| Impugte |
União
Advogado: RENATA MELO PACHECO |
| Falido |
GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
Advogado: Jose de Araujo Novaes Neto Advogado: Luiz Antonio de Almeida Alvarenga |
| Adm-Terc. |
WILSON JANUÁRIO IENO
Advogada: Flávia Mileo Ieno Giannini Advogada: Raquel Degnes de Deus Advogado: Jorge Urbani Salomão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 02/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal - Fazenda Nacional em face da Massa Falida do Grupo Geplan, na qual alega ser credora da falida pelo valor R$ 26.785,99, decorrente de Execução Fiscal que tramitou perante a 9ª Vara Federal de Execuções Fiscal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação da quantia de R$ 21.879,79, como crédito tributário, R$ 5.130,78, como crédito quirografário e R$ 3.720,19, como subquirografário (fls. 45/49).A Fazenda Nacional manifestou que o crédito de encargo legal é tributário (fls. 53).O Ministério Público opinou favorável ao parecer contábil apresentado pelo administrador judicial (fls. 55/58).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida do Grupo Geplan o crédito em favor da União, pelo valor R$ 27.010,57, como crédito tributário e R$ 3.720,19, como crédito subquirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 09/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal - Fazenda Nacional em face da Massa Falida do Grupo Geplan, na qual alega ser credora da falida pelo valor R$ 26.785,99, decorrente de Execução Fiscal que tramitou perante a 9ª Vara Federal de Execuções Fiscal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação da quantia de R$ 21.879,79, como crédito tributário, R$ 5.130,78, como crédito quirografário e R$ 3.720,19, como subquirografário (fls. 45/49).A Fazenda Nacional manifestou que o crédito de encargo legal é tributário (fls. 53).O Ministério Público opinou favorável ao parecer contábil apresentado pelo administrador judicial (fls. 55/58).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida do Grupo Geplan o crédito em favor da União, pelo valor R$ 27.010,57, como crédito tributário e R$ 3.720,19, como crédito subquirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 02/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal - Fazenda Nacional em face da Massa Falida do Grupo Geplan, na qual alega ser credora da falida pelo valor R$ 26.785,99, decorrente de Execução Fiscal que tramitou perante a 9ª Vara Federal de Execuções Fiscal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação da quantia de R$ 21.879,79, como crédito tributário, R$ 5.130,78, como crédito quirografário e R$ 3.720,19, como subquirografário (fls. 45/49).A Fazenda Nacional manifestou que o crédito de encargo legal é tributário (fls. 53).O Ministério Público opinou favorável ao parecer contábil apresentado pelo administrador judicial (fls. 55/58).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida do Grupo Geplan o crédito em favor da União, pelo valor R$ 27.010,57, como crédito tributário e R$ 3.720,19, como crédito subquirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 09/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal - Fazenda Nacional em face da Massa Falida do Grupo Geplan, na qual alega ser credora da falida pelo valor R$ 26.785,99, decorrente de Execução Fiscal que tramitou perante a 9ª Vara Federal de Execuções Fiscal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação da quantia de R$ 21.879,79, como crédito tributário, R$ 5.130,78, como crédito quirografário e R$ 3.720,19, como subquirografário (fls. 45/49).A Fazenda Nacional manifestou que o crédito de encargo legal é tributário (fls. 53).O Ministério Público opinou favorável ao parecer contábil apresentado pelo administrador judicial (fls. 55/58).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida do Grupo Geplan o crédito em favor da União, pelo valor R$ 27.010,57, como crédito tributário e R$ 3.720,19, como crédito subquirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/03/2017 |
| 06/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 05/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/12/2016 |
| 11/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2016 Data da Disponibilização: 11/10/2016 Data da Publicação: 13/10/2016 Número do Diário: 2219 Página: 883 a 903 |
| 10/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2016 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 28/09/2016 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 28/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: IZARI CARLOS DA SILVA JUNIOR |
| 20/09/2016 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 20/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 04/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávia Mileo Ieno Giannini |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2016 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 03/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/02/2016 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito. |
| 20/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2015 Data da Disponibilização: 02/10/2015 Data da Publicação: 05/10/2015 Número do Diário: 1980 Página: 810/827 |
| 01/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2015 Teor do ato: Vistos Fls. 37/39: ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 30/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/09/2015 |
Decisão
Vistos Fls. 37/39: ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 30/07/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 28/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávia Mileo Ieno Giannini Vencimento: 06/04/2015 |
| 10/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 864/881 |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 1-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 2) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 24/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/11/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 1-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 2) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 19/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0011857-54.2011.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |