Incidente
Impugnação de Crédito (0046180-80.2014.8.26.0100) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Impugte  CAPSUM NIGRUM INGREDIENTES LTDA EPP
Advogado:  Denilson Jose de Oliveira  
Impugdo  Dunga Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Adm-Terc.  Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado:  Oreste Nestor de Souza Laspro  
Advogado:  Oreste Nestor de Souza Laspro  

Movimentações

Data Movimento
24/01/2018 Processo Digitalizado
05/09/2017 Arquivado Definitivamente
09/02/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 913 a 927
08/02/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Vistos.CAPSUM NIGRUM INGREDIENTES LTDA EPP requereu a habilitação de seu crédito quirografário na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 5.309,96, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 32/35)O autor discordou do parecer contábil (fls. 41)O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 38)É o relatórioFundamento e decido.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que o valor do crédito deverá ser atualizado "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo o valor do crédito não poderá ser atualizado para data diversa do pleito de recuperação judicial, de forma que somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial.Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de CAPSUM NIGRUM INGREDIENTES LTDA EPP na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Denilson Jose de Oliveira (OAB 126204/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
31/01/2017 Decisão
Vistos.CAPSUM NIGRUM INGREDIENTES LTDA EPP requereu a habilitação de seu crédito quirografário na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 5.309,96, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 32/35)O autor discordou do parecer contábil (fls. 41)O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 38)É o relatórioFundamento e decido.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que o valor do crédito deverá ser atualizado "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo o valor do crédito não poderá ser atualizado para data diversa do pleito de recuperação judicial, de forma que somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial.Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de CAPSUM NIGRUM INGREDIENTES LTDA EPP na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.