| Impugte |
CAPSUM NIGRUM INGREDIENTES LTDA EPP
Advogado: Denilson Jose de Oliveira |
| Impugdo |
Dunga Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 05/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 913 a 927 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Vistos.CAPSUM NIGRUM INGREDIENTES LTDA EPP requereu a habilitação de seu crédito quirografário na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 5.309,96, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 32/35)O autor discordou do parecer contábil (fls. 41)O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 38)É o relatórioFundamento e decido.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que o valor do crédito deverá ser atualizado "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo o valor do crédito não poderá ser atualizado para data diversa do pleito de recuperação judicial, de forma que somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial.Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de CAPSUM NIGRUM INGREDIENTES LTDA EPP na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Denilson Jose de Oliveira (OAB 126204/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 31/01/2017 |
Decisão
Vistos.CAPSUM NIGRUM INGREDIENTES LTDA EPP requereu a habilitação de seu crédito quirografário na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 5.309,96, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 32/35)O autor discordou do parecer contábil (fls. 41)O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 38)É o relatórioFundamento e decido.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que o valor do crédito deverá ser atualizado "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo o valor do crédito não poderá ser atualizado para data diversa do pleito de recuperação judicial, de forma que somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial.Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de CAPSUM NIGRUM INGREDIENTES LTDA EPP na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 24/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 05/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 913 a 927 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Vistos.CAPSUM NIGRUM INGREDIENTES LTDA EPP requereu a habilitação de seu crédito quirografário na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 5.309,96, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 32/35)O autor discordou do parecer contábil (fls. 41)O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 38)É o relatórioFundamento e decido.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que o valor do crédito deverá ser atualizado "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo o valor do crédito não poderá ser atualizado para data diversa do pleito de recuperação judicial, de forma que somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial.Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de CAPSUM NIGRUM INGREDIENTES LTDA EPP na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Denilson Jose de Oliveira (OAB 126204/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 31/01/2017 |
Decisão
Vistos.CAPSUM NIGRUM INGREDIENTES LTDA EPP requereu a habilitação de seu crédito quirografário na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 5.309,96, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 32/35)O autor discordou do parecer contábil (fls. 41)O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 38)É o relatórioFundamento e decido.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que o valor do crédito deverá ser atualizado "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo o valor do crédito não poderá ser atualizado para data diversa do pleito de recuperação judicial, de forma que somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial.Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de CAPSUM NIGRUM INGREDIENTES LTDA EPP na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 31/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/02/2017 |
| 17/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/01/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 25/10/2016 |
Petição Juntada
|
| 11/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/05/2016 |
| 10/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2016 Data da Disponibilização: 10/03/2016 Data da Publicação: 11/03/2016 Número do Diário: 2073 Página: 804/821 |
| 09/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2016 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): Denilson Jose de Oliveira (OAB 126204/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 08/03/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial |
| 26/02/2016 |
Petição Juntada
Ciência atodos os intereressados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 17/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| 10/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 864/881 |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Denilson Jose de Oliveira (OAB 126204/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 21/11/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 14/11/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0057970-95.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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