| Impugte |
José Antonio Da Silva Neto
Advogado: Adelcio Carlos Miola Advogado: Jucenir Belino Zanatta |
| Falido |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 12/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/09/2017 |
Baixa Definitiva
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| 01/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 928-944 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 12/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 01/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 928-944 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por José Antonio da Silva Neto em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, no qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 56.201,89, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 56.201,89, como crédito trabalhista (fls. 79/81).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 86).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de José Antonio da Silva Neto, pelo valor de R$ 56.201,89, como crédito trabalhista.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 13/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/03/2017 |
| 07/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por José Antonio da Silva Neto em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, no qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 56.201,89, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 56.201,89, como crédito trabalhista (fls. 79/81).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 86).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de José Antonio da Silva Neto, pelo valor de R$ 56.201,89, como crédito trabalhista.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 24/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/02/2017 |
| 19/10/2016 |
Petição Juntada
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| 19/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2016 Data da Disponibilização: 19/09/2016 Data da Publicação: 20/09/2016 Número do Diário: 2203 Página: 570/584 |
| 16/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2016 Teor do ato: Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos para imprensa para manifestação dos interessados sobre o extrato contábil de fls. 80/81. Advogados(s): Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP) |
| 14/09/2016 |
Ato ordinatório
Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos para imprensa para manifestação dos interessados sobre o extrato contábil de fls. 80/81. |
| 25/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 14/04/2016 |
Decisão
Vistos. 1) Defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 16/03/2016 |
Petição Juntada
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| 30/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eliane Pereira Gadelha de Sousa |
| 11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: 1.965 Página: 754/760 |
| 10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2015 Teor do ato: Fls.62/65: Anote-se. Concedo ao autor o prazo de trinta dias. Advogados(s): Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/09/2015 |
Decisão
Fls.62/65: Anote-se. Concedo ao autor o prazo de trinta dias. |
| 09/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 24/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/11/2014 |
Decisão
Vistos. Oficie-se ao juízo trabalhista, solicitando o atual endereço do credor, bem como, caso ele possua advogado constituído naquela ação, seja ele intimado para que regularize sua representação processual nestes autos e ratifique a presente habilitação, para fins de prosseguimento, sob pena de indeferimento. Após, aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso o juízo trabalhista informe o atual endereço, intime-se o credor por carta. Caso não haja resposta do referido juízo, ou manifestação do autor, arquivem-se os autos. |
| 19/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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