| Impugte |
Marynalva Perna Santos
Advogada: Michelle Ferraz de Campos de Sousa |
| Falido |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/06/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2015 Data da Disponibilização: 01/12/2015 Data da Publicação: 02/12/2015 Número do Diário: 2018 Página: 829-850 |
| 30/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2015 Teor do ato: Vistos. Marynalva Perna Santos requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no valor de R$ 35.644,17. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 31.735,91, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 36/37) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Marynalva Perna Santos na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Michelle Ferraz de Campos de Sousa (OAB 298346/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/06/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2015 Data da Disponibilização: 01/12/2015 Data da Publicação: 02/12/2015 Número do Diário: 2018 Página: 829-850 |
| 30/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2015 Teor do ato: Vistos. Marynalva Perna Santos requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no valor de R$ 35.644,17. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 31.735,91, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 36/37) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Marynalva Perna Santos na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Michelle Ferraz de Campos de Sousa (OAB 298346/SP) |
| 30/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/12/2015 |
| 23/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 23/11/2015 |
Decisão
Vistos. Marynalva Perna Santos requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no valor de R$ 35.644,17. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 31.735,91, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 36/37) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Marynalva Perna Santos na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 27/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/10/2015 |
| 05/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2015 Data da Disponibilização: 05/02/2015 Data da Publicação: 06/02/2015 Número do Diário: 1821 Página: 915/925 |
| 03/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Michelle Ferraz de Campos de Sousa (OAB 298346/SP) |
| 09/01/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado |
| 09/01/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
Manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado |
| 17/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 01/12/2014 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 18/11/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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