Incidente
Impugnação de Crédito (0047744-94.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre
Advogada:  Alzira Dias Sirota Rotbande  
Impugdo  BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada:  Patrizia Piccardi Camargo Penteado  
Advogado:  PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO  
Advogada:  Flavia Botta  
Adm-Terc.  ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogada:  Rita de Cassia Mesquita Taliba  
Advogada:  Carla Maluf Elias  
Advogada:  Alessandra de Cassia Valezim  
Advogado:  ALFREDO LUIZ KUGELMAS  
Advogado:  Eduardo Flavio Graziano  
Advogada:  Naiara Insauriaga  
Advogado:  Alfredo Luiz Kugelmas  

Movimentações

Data Movimento
08/06/2018 Processo Digitalizado
01/11/2017 Arquivado Definitivamente
pacote 2962/2017
15/03/2017 Arquivado Definitivamente
20/01/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 720 a 739
19/01/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0457/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, na qual alega ser credor da recuperanda pelo valor de R$ 180.415,58, conforme certidão para habilitação de crédito expedida pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Juntou documentos.A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual esclarece que não foi listado crédito em favor dos habilitantes na relação de credores da recuperanda e que ante os documentos que lhe foram apresentados pelo habilitante opina pela inclusão dos valores para que passem a constar como créditos trabalhistas em nome de: Almir Cunha de Souza R$ 4.178,32, Alberto Cavalheiro Filho - R$ 4.178,32, Anderson Monego de Souza - R$ 4.178,32, Caroline Irapuan Constant - R$ 3.031,31, Cláudia Dalivor Neves - R$ 4.178,32, Cristiano da Silva Rodrigues - R$ 4.178,32, Gustavo Irapuan Constant - R$ 4.178,32, Juliane da Silva Mendes - R$ 4.178,32, Leonardo Henrique Benites - R$ 3.848,82, Pedro Rogério Andrade Quiles - R$ 4.178,32. (fls 91)A recuperanda requereu prazo suplementar para manifestação acerca do extrato contábil às fls. 100 e 105, porém decorreu o prazo sem sua manifestação, se acordo com a certidão de fls. 108.O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer do administrador judicial (fls. 108)Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, inlcua-se no quadro geral de credores da recuperação judicial, a fim de constar o crédito em favor de Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre pelos valores e classificação apurados pela administradora judicial às fls. 92/95Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/07/2015 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.