| Impugte | Jerri Valdinei Masson dos Santos |
| Falido |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/11/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 28/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2022 Teor do ato: Vistos. Nada a decidir. Baixo os autos em cartório, para o arquivamento do feito. Atente-se o cartório ao efetivo cumprimento das decisões prolatadas, sob pena de apuração. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 01/11/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 28/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2022 Teor do ato: Vistos. Nada a decidir. Baixo os autos em cartório, para o arquivamento do feito. Atente-se o cartório ao efetivo cumprimento das decisões prolatadas, sob pena de apuração. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 31/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nada a decidir. Baixo os autos em cartório, para o arquivamento do feito. Atente-se o cartório ao efetivo cumprimento das decisões prolatadas, sob pena de apuração. Intime-se. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40604424-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/04/2022 19:05 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2022 Teor do ato: Fls. 413: ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pelo AJ. Após, ao MP. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 14/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 413: ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pelo AJ. Após, ao MP. |
| 26/01/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40072296-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/01/2022 15:25 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. |
| 12/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41291193-0 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 24/08/2020 14:43 |
| 24/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41291174-4 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 24/08/2020 14:42 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2017 Teor do ato: Providencie o Perito Avaliador, Jerri Valdinei Masson dos Santos, a retirada em Cartório da guia de levantamento emitida em seu favor. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 27/11/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o Perito Avaliador, Jerri Valdinei Masson dos Santos, a retirada em Cartório da guia de levantamento emitida em seu favor. |
| 06/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/09/2017 |
| 31/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 27/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 01/06/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 01/06/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 385: Manifeste-se o administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 23/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 385: Manifeste-se o administrador judicial.Intime-se. |
| 19/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2017 Teor do ato: Petição do Perito Avaliador de fls. 380: Vistos. Defiro. Expeça-se o necessário, com brevidade. Prot. em Cartório. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 10/05/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 09/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição do Perito Avaliador de fls. 380: Vistos. Defiro. Expeça-se o necessário, com brevidade. Prot. em Cartório. |
| 22/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 16/02/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 05/02/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 03/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
1 E 2 VOL Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1 E 2 VOL Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/10/2016 |
| 04/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2016 Data da Publicação: 05/04/2016 Data da Disponibilização: 04/04/2016 Número do Diário: 2.088 Página: 802/814 |
| 04/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2016 Data da Publicação: 05/04/2016 Data da Disponibilização: 04/04/2016 Número do Diário: 2.088 Página: 802/814 |
| 04/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2016 Data da Publicação: 05/04/2016 Data da Disponibilização: 04/04/2016 Número do Diário: 2.088 Página: 802/814 |
| 04/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2016 Data da Publicação: 05/04/2016 Data da Disponibilização: 04/04/2016 Número do Diário: 2.088 Página: 802/814 |
| 01/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2016 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. Decisão de fls. 353/354 foi publicada no DJE em 28/08/2015 às fls. 360 e que decorreu o prazo em 09/09/2015 e que houve manifestação às fls. 357/358 e 362/367 da r. Decisão supramencionada. Nada Mais. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 01/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 357/358. O perito avaliador é integrante da equipe do administrador judicial, ainda que em caráter transitório. Logo, o administrador judicial deverá entrar em contato com o perito avaliador para que ele tenha ciência dos honorários arbitrados. Tornem os autos á serventia para as certificações necessárias. Ciência aos interessados do laudo elaborado pelo perito avaliador. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 31/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. Decisão de fls. 353/354 foi publicada no DJE em 28/08/2015 às fls. 360 e que decorreu o prazo em 09/09/2015 e que houve manifestação às fls. 357/358 e 362/367 da r. Decisão supramencionada. Nada Mais. |
| 15/03/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 357/358. O perito avaliador é integrante da equipe do administrador judicial, ainda que em caráter transitório. Logo, o administrador judicial deverá entrar em contato com o perito avaliador para que ele tenha ciência dos honorários arbitrados. Tornem os autos á serventia para as certificações necessárias. Ciência aos interessados do laudo elaborado pelo perito avaliador. Intimem-se. |
| 14/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BR JJ Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/03/2016 |
Conclusos para Decisão
BR JJ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 12/01/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/01/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2015 Data da Disponibilização: 28/08/2015 Data da Publicação: 31/08/2015 Número do Diário: 1956 Página: |
| 27/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de arbitramento dos honorários do perito que realizou o trabalho de avaliação dos bens móveis no falência da VASP, apresentando os laudos que estão copiados em documentos anexos. Pretende o perito que seus honorários sejam fixados em valor equivalente a 1% do valor total da avaliação dos bens, o que equivale a R$ 159.132,55. O MP opinou pela fixação dos honorários em 0,5% do valor total da avaliação. É o relatório. Fundamento e decido. O valor do trabalho pericial não tem relação com o valor do objeto da avaliação. Nesse sentido, o critério sugerido pelo perito não pode ser utilizado para a determinação do valor do trabalho desenvolvido. A remuneração do perito deve ser como referência o trabalho efetivamente prestado em favor da massa falida. Conforme se observa dos autos, foi realizada a avaliação de centenas de itens móveis arrecadados pela massa falida em diversos locais nas Comarcas de São Paulo e Guarulhos. É de se presumir o dispêndio de tempo para conferência individual de cada um dos itens avaliados. Todavia, também é evidente a ausência de complexidade técnica para o desenvolvimento da tarefa avaliatória. Nesse sentido, considerando o grande volume de itens avaliados, mas a baixa complexidade técnica do trabalho arbitro o valor dos honorários devidos ao perito no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ciência ao administrador judicial para as providências necessárias. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/08/2015 |
Petição Juntada
|
| 02/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 27/05/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 27/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/05/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de arbitramento dos honorários do perito que realizou o trabalho de avaliação dos bens móveis no falência da VASP, apresentando os laudos que estão copiados em documentos anexos. Pretende o perito que seus honorários sejam fixados em valor equivalente a 1% do valor total da avaliação dos bens, o que equivale a R$ 159.132,55. O MP opinou pela fixação dos honorários em 0,5% do valor total da avaliação. É o relatório. Fundamento e decido. O valor do trabalho pericial não tem relação com o valor do objeto da avaliação. Nesse sentido, o critério sugerido pelo perito não pode ser utilizado para a determinação do valor do trabalho desenvolvido. A remuneração do perito deve ser como referência o trabalho efetivamente prestado em favor da massa falida. Conforme se observa dos autos, foi realizada a avaliação de centenas de itens móveis arrecadados pela massa falida em diversos locais nas Comarcas de São Paulo e Guarulhos. É de se presumir o dispêndio de tempo para conferência individual de cada um dos itens avaliados. Todavia, também é evidente a ausência de complexidade técnica para o desenvolvimento da tarefa avaliatória. Nesse sentido, considerando o grande volume de itens avaliados, mas a baixa complexidade técnica do trabalho arbitro o valor dos honorários devidos ao perito no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ciência ao administrador judicial para as providências necessárias. Intime-se. |
| 21/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/05/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 04/05/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/05/2015 |
| 26/04/2015 |
Petição Juntada
|
| 13/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 21/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2014 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número do Diário: 1810 Página: 992/ 1.001 |
| 20/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial e o MP. Após, cls. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/12/2014 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial e o MP. Após, cls. Intime-se. |
| 05/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BR Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/12/2014 |
Conclusos para Decisão
BR Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 02/12/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 24/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 25/01/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| 16/04/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |