| Autor |
CARLOS ANTONIO NETTO
Advogado: Mauricio Granadeiro Guimaraes Advogado: Gustavo Granadeiro Guimarães |
| Réu |
Unimed Intrafederativa - Federacao Metropolitana de Sao Paulo-s.p
Advogado: João Henrique Rodrigues de Camargo Advogada: Adrinéia Aparecida Miguel Felippe |
| Adm-Terc. |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2021 |
Auto Digitalizado
|
| 04/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 03/12/2015 |
Arquivado Definitivamente
Extinto |
| 17/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Ministério Público de Falência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 05/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/10/2015 |
| 25/02/2021 |
Auto Digitalizado
|
| 04/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 03/12/2015 |
Arquivado Definitivamente
Extinto |
| 17/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Ministério Público de Falência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 05/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/10/2015 |
| 05/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2015 Data da Disponibilização: 05/10/2015 Data da Publicação: 06/10/2015 Número do Diário: 1981 Página: 229/235 |
| 30/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2015 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Carlos Antonio Netto nos autos da falência de Unimed Intrafederativa Federação Metropolitana de São Paulo/SP. Intimado a se manifestar o síndico quedou-se inerte (fls. 49), restringindo-se a requerer remessa dos autos ao Contador. Foi publicado edital às fls. 43 e 45. Apresentado o laudo pela contadoria fls. 52, a manifestação do síndico e do habilitante foram favoráveis. O Ministério Público, por sua vez, também manifestou-se favoravelmente à habilitação do montante apurado de R$ 23.125,28 como crédito privilegiado trabalhista. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente em parte. O habilitando comprovou devidamente a existência de crédito em seu favor, pelos documentos acostados com a inicial, contando ainda com parecer favorável do Ministério Público, sendo certo que, publicado o edital e apresentadas as contas não houve oferecimento de qualquer impugnação. Nessa esteira, às folhas 52 foram elaborados os cálculos de apuração e atualização do crédito, para a data da decretação de insolvência, apurando-se o valor de R$ 23.125,28, tendo tanto o habilitante como a Unimed com as contas expressamente concordado (folhas 55 e 57), razão pela qual o Ministério Público também pugnou pelo seu acolhimento. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 23.125,28, apurado em favor do habilitante, nos autos da falência supra. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo. P.R.I. Advogados(s): Gustavo Granadeiro Guimaraes (OAB 149207/SP), Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Mauricio Granadeiro Guimaraes (OAB 26341/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 29/09/2015 |
Sentença Registrada
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| 29/09/2015 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Carlos Antonio Netto nos autos da falência de Unimed Intrafederativa Federação Metropolitana de São Paulo/SP. Intimado a se manifestar o síndico quedou-se inerte (fls. 49), restringindo-se a requerer remessa dos autos ao Contador. Foi publicado edital às fls. 43 e 45. Apresentado o laudo pela contadoria fls. 52, a manifestação do síndico e do habilitante foram favoráveis. O Ministério Público, por sua vez, também manifestou-se favoravelmente à habilitação do montante apurado de R$ 23.125,28 como crédito privilegiado trabalhista. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente em parte. O habilitando comprovou devidamente a existência de crédito em seu favor, pelos documentos acostados com a inicial, contando ainda com parecer favorável do Ministério Público, sendo certo que, publicado o edital e apresentadas as contas não houve oferecimento de qualquer impugnação. Nessa esteira, às folhas 52 foram elaborados os cálculos de apuração e atualização do crédito, para a data da decretação de insolvência, apurando-se o valor de R$ 23.125,28, tendo tanto o habilitante como a Unimed com as contas expressamente concordado (folhas 55 e 57), razão pela qual o Ministério Público também pugnou pelo seu acolhimento. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 23.125,28, apurado em favor do habilitante, nos autos da falência supra. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo. P.R.I. |
| 29/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 09/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/09/2015 |
| 09/09/2015 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2015 Data da Disponibilização: 23/07/2015 Data da Publicação: 24/07/2015 Número do Diário: 1930 Página: 82/88 |
| 15/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2015 Teor do ato: Fls 59: Vistos. Ao síndico.Após, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Granadeiro Guimaraes (OAB 149207/SP), Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Mauricio Granadeiro Guimaraes (OAB 26341/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 14/07/2015 |
Proferido Despacho
Fls 59: Vistos. Ao síndico.Após, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 08/07/2015 |
Petição Juntada
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| 25/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2015 Data da Disponibilização: 25/06/2015 Data da Publicação: 26/06/2015 Número do Diário: 1912 Página: 173/178 |
| 18/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2015 Teor do ato: Fls 50: Vistos Ao Contador para atualização do crédito, nos termos indicados às fls. 47/48. Ciência as partes pelo prazo de 05 dias da conta de fls 52. (Total na quebra - R$ 23.125,28) Advogados(s): Gustavo Granadeiro Guimaraes (OAB 149207/SP), Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Mauricio Granadeiro Guimaraes (OAB 26341/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 18/06/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 18/06/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 25/05/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 07/05/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 07/05/2015 |
Proferido Despacho
Fls 50: Vistos Ao Contador para atualização do crédito, nos termos indicados às fls. 47/48. Ciência as partes pelo prazo de 05 dias da conta de fls 52. (Total na quebra - R$ 23.125,28) |
| 05/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 14/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2015 |
Edital Expedido
Edital - Conhecimento - Terceiros Interessados - Ação Civil Pública - Art. 94 do CDC - Fazenda Pública |
| 20/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2014 Data da Disponibilização: 20/01/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: 1809 Página: 151/159 |
| 16/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Sindico e o falido em 3 dias cada um. Expeça-se edital. Após, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Granadeiro Guimaraes (OAB 149207/SP), Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Mauricio Granadeiro Guimaraes (OAB 26341/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 16/12/2014 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o Sindico e o falido em 3 dias cada um. Expeça-se edital. Após, ao MP. Intime-se. |
| 15/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2014 |
Pedido de Habilitação Juntado
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| 11/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0153534-14.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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