| Impugte |
Sandra Ferreira de Sena
Advogada: Sandra Ferreira de Sena |
| Falido |
Sulina Seguradora S.A.
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
V FACCIO ADMINISTRAÇÕES
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 05/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 759/780 |
| 21/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2017 Teor do ato: Vistos.Sandra Ferreira de Sena requereu a habilitação de seu crédito decorrente de honorários advocatícios fixados em ação que correu contra a falida Sulina Seguradora S.A perante a 11ª Vara do Fazenda Pública da Capital - SP.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 2.386,15 na categoria de crédito com privilégio geral, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 49/52)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 64/67).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Sandra Ferreira de Sena na falência da Sulina Seguradora S.A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Sandra Ferreira de Sena (OAB 98451/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 20/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 05/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 759/780 |
| 21/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2017 Teor do ato: Vistos.Sandra Ferreira de Sena requereu a habilitação de seu crédito decorrente de honorários advocatícios fixados em ação que correu contra a falida Sulina Seguradora S.A perante a 11ª Vara do Fazenda Pública da Capital - SP.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 2.386,15 na categoria de crédito com privilégio geral, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 49/52)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 64/67).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Sandra Ferreira de Sena na falência da Sulina Seguradora S.A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Sandra Ferreira de Sena (OAB 98451/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 20/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/04/2017 |
| 13/03/2017 |
Decisão
Vistos.Sandra Ferreira de Sena requereu a habilitação de seu crédito decorrente de honorários advocatícios fixados em ação que correu contra a falida Sulina Seguradora S.A perante a 11ª Vara do Fazenda Pública da Capital - SP.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 2.386,15 na categoria de crédito com privilégio geral, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 49/52)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 64/67).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Sandra Ferreira de Sena na falência da Sulina Seguradora S.A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 07/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/02/2017 |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 1073/1090 |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 1073/1090 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a habilitante quanto à petição de fls. 49/52.Intime-se. Advogados(s): Sandra Ferreira de Sena (OAB 98451/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 29/09/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a habilitante quanto à petição de fls. 49/52.Intime-se. |
| 26/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/09/2016 |
| 18/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 01/03/2016 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 01/03/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 17/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2057 Página: 774/799 |
| 17/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2057 Página: 774/799 |
| 16/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2016 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: ao administrador judicial conforme já determinado. Intime-se. Advogados(s): Sandra Ferreira de Sena (OAB 98451/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 12/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/02/2016 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: ao administrador judicial conforme já determinado. Intime-se. |
| 30/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2015 Data da Disponibilização: 30/11/2015 Data da Publicação: 01/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 30/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2015 Data da Disponibilização: 30/11/2015 Data da Publicação: 01/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 27/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2015 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Ferreira de Sena (OAB 98451/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 27/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/11/2015 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Intimem-se. |
| 12/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 30/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 15/12/2014 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 11/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041722-88.2012.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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