| Impugte |
Barjas Negri
Advogada: Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa |
| Falido |
Sulina Seguradora S.A.
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
V FACCIO ADMINISTRAÇÕES
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 26/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2928/2017 |
| 17/01/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 17/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2241 Página: 958 a 980 |
| 16/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2016 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 26/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2928/2017 |
| 17/01/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 17/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2241 Página: 958 a 980 |
| 16/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2016 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 10/11/2016 |
Decisão
Vistos.Arquivem-se os autos com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 27/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2016 |
Decisão
Vistos.Providencie a serventia a juntada do agravo. Intime-se. |
| 19/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 18/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2016 Data da Disponibilização: 18/05/2016 Data da Publicação: 19/05/2016 Número do Diário: 2118 Página: 722-734 |
| 17/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2016 Teor do ato: Vistos.Certidão supra: manifeste-se o agravante se já houve o julgamento final do recurso. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 17/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/05/2016 |
Decisão
Vistos.Certidão supra: manifeste-se o agravante se já houve o julgamento final do recurso. Intime-se. |
| 17/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2057 Página: 774/799 |
| 16/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 68/78: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 11/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/01/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 68/78: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Intimem-se. |
| 27/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 05/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 2.001 Página: 801/823 |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada por Barjas Negri nos autos de falência de Sulina Seguradora S.A, alegando que a falida possui débitos oriundo de ação de cobrança. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável à habilitação do crédito nos valores R$ 124.378,47, como crédito de privilégio geral, R$ 17,46, como crédito quirografário e R$ 12.437,85, como crédito subquirografário, tendo em vista que a fluência dos juros deve ser interrompida diante da liquidação extrajudicial. (fls. 47/52). A habilitante discordou da atualização apresentada no parecer contábil . (fls. 56/59) O MP acompanhou o parecer do administrador judicial. (fls. 61/62) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece parcial acolhida. Não há divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, no entanto, houve divergência com relação ao valor a ser habilitado . No caso, correta foi a manifestação do administrador judicial, pois para atualização do valor deve se levar em consideração o que preconizado no art. 18, alínea "d" da Lei nº 6.024/74. Confira-se, nesse sentido: "Art. 18 A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo." A partir do início da liquidação extrajudicial (ou judicial, na hipótese de falência) não há que se falar em juros por força da regra mencionada. Esse é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: HABILITAÇÃO NA FALÊNCIA. Empréstimo externo. Credor quirografário. Sentença de procedência Impugnação da Síndica quanto a data inicial para aplicação dos juros. Valor da atualização que levou em consideração a data da liquidação extrajudicial, ex vi do art. 18, alínea "d" da Lei nº 6.024/74. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (9163666 20.2006.8.26.0000 Apelação, Relator(a): Fábio Quadros, Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 07/04/2011) Posto isso, inclua-se na relação de credores da falência de Sulina Seguradora S.A, o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 47/52) em favor de Barjas Negri. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 29/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/11/2015 |
| 23/10/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada por Barjas Negri nos autos de falência de Sulina Seguradora S.A, alegando que a falida possui débitos oriundo de ação de cobrança. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável à habilitação do crédito nos valores R$ 124.378,47, como crédito de privilégio geral, R$ 17,46, como crédito quirografário e R$ 12.437,85, como crédito subquirografário, tendo em vista que a fluência dos juros deve ser interrompida diante da liquidação extrajudicial. (fls. 47/52). A habilitante discordou da atualização apresentada no parecer contábil . (fls. 56/59) O MP acompanhou o parecer do administrador judicial. (fls. 61/62) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece parcial acolhida. Não há divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, no entanto, houve divergência com relação ao valor a ser habilitado . No caso, correta foi a manifestação do administrador judicial, pois para atualização do valor deve se levar em consideração o que preconizado no art. 18, alínea "d" da Lei nº 6.024/74. Confira-se, nesse sentido: "Art. 18 A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo." A partir do início da liquidação extrajudicial (ou judicial, na hipótese de falência) não há que se falar em juros por força da regra mencionada. Esse é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: HABILITAÇÃO NA FALÊNCIA. Empréstimo externo. Credor quirografário. Sentença de procedência Impugnação da Síndica quanto a data inicial para aplicação dos juros. Valor da atualização que levou em consideração a data da liquidação extrajudicial, ex vi do art. 18, alínea "d" da Lei nº 6.024/74. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (9163666 20.2006.8.26.0000 Apelação, Relator(a): Fábio Quadros, Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 07/04/2011) Posto isso, inclua-se na relação de credores da falência de Sulina Seguradora S.A, o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 47/52) em favor de Barjas Negri. Intime-se. |
| 22/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/10/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 11/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/05/2015 |
| 30/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2015 Data da Disponibilização: 09/04/2015 Data da Publicação: 10/04/2015 Número do Diário: 1862 Página: 711 a 725 |
| 08/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Sem prejuízo do acima exposto, providencie o autor procuração original atualizada. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 06/04/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Sem prejuízo do acima exposto, providencie o autor procuração original atualizada. |
| 24/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
Manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado |
| 20/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 15/12/2014 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 11/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041722-88.2012.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |