| Impugte | UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL |
| Falido |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 06/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/06/2016 |
Baixa Definitiva
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| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 895-907 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, em razão de certidão expedida pela Justiça do Trabalho, na qual foi certificada a existência de crédito a favor da Requerente, relativo a contribuição previdenciária, cota do empregador. Juntou documentos.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação de crédito no valor de R$ 34.686,54, atualizado até a data da decretação da falência, classificado como crédito tributário (art. 83, III da LRF). (fls. 16/18)Considerando que não houve impugnação, defiro a inclusão do crédito em favor da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) no quadro de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, nos termos do parecer contábil.Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 06/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/06/2016 |
Baixa Definitiva
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| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 895-907 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, em razão de certidão expedida pela Justiça do Trabalho, na qual foi certificada a existência de crédito a favor da Requerente, relativo a contribuição previdenciária, cota do empregador. Juntou documentos.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação de crédito no valor de R$ 34.686,54, atualizado até a data da decretação da falência, classificado como crédito tributário (art. 83, III da LRF). (fls. 16/18)Considerando que não houve impugnação, defiro a inclusão do crédito em favor da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) no quadro de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, nos termos do parecer contábil.Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 20/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 07/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/04/2016 |
| 05/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/04/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, em razão de certidão expedida pela Justiça do Trabalho, na qual foi certificada a existência de crédito a favor da Requerente, relativo a contribuição previdenciária, cota do empregador. Juntou documentos.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação de crédito no valor de R$ 34.686,54, atualizado até a data da decretação da falência, classificado como crédito tributário (art. 83, III da LRF). (fls. 16/18)Considerando que não houve impugnação, defiro a inclusão do crédito em favor da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) no quadro de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, nos termos do parecer contábil.Intimem-se. |
| 26/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/12/2015 |
| 17/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2015 Data da Disponibilização: 17/11/2015 Data da Publicação: 18/11/2015 Número do Diário: 2009 Página: 939/963 |
| 17/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2015 Data da Disponibilização: 17/11/2015 Data da Publicação: 18/11/2015 Número do Diário: 2009 Página: 939/963 |
| 16/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2015 Teor do ato: Vistos. À União. Após, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 29/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/10/2015 |
Decisão
Vistos. À União. Após, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 14/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2015 Data da Disponibilização: 14/07/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: 1923 Página: 674/685 |
| 13/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/07/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 03/07/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 02/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 17/04/2015 |
Petição Juntada
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| 15/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 28/01/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 21/01/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 17/12/2014 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 15/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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