| Impugte |
Roberto Ricardo Mauricio Amaro
Advogado: Mateus Ferreira da Rocha Advogado: Fernando Favaro Alves |
| Falido |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 928-944 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Roberto Ricardo Mauricio Amaro em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, no qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 299.956,15, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista, e R$ 351.827,56, como crédito quirografário (fls. 55/58).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 62).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Roberto Ricardo Mauricio Amaro, pelo valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista, e R$ 351.827,56, como crédito quirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Fernando Favaro Alves (OAB 212016/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Mateus Ferreira da Rocha (OAB 87924/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 928-944 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Roberto Ricardo Mauricio Amaro em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, no qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 299.956,15, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista, e R$ 351.827,56, como crédito quirografário (fls. 55/58).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 62).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Roberto Ricardo Mauricio Amaro, pelo valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista, e R$ 351.827,56, como crédito quirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Fernando Favaro Alves (OAB 212016/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Mateus Ferreira da Rocha (OAB 87924/SP) |
| 13/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/03/2017 |
| 07/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Roberto Ricardo Mauricio Amaro em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, no qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 299.956,15, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista, e R$ 351.827,56, como crédito quirografário (fls. 55/58).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 62).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Roberto Ricardo Mauricio Amaro, pelo valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista, e R$ 351.827,56, como crédito quirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 26/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/02/2017 |
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 734 a 746 |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2016 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Fernando Favaro Alves (OAB 212016/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Mateus Ferreira da Rocha (OAB 87924/SP) |
| 26/09/2016 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 26/09/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
C/ ADMINISTRADOR JUDICIAL Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ ADMINISTRADOR JUDICIAL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 16/06/2016 |
Decisão
VistosAo administrador judicial para análise da documentação e apresentação do parecer contábil. Intime-se |
| 21/03/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 11/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2015 Data da Disponibilização: 11/06/2015 Data da Publicação: 12/06/2015 Número do Diário: 1902 Página: 748 a 758 |
| 10/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo; b) cópia da sentença trabalhista, bem como da decisão homologatória dos cálculos de liquidação. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Mateus Ferreira da Rocha (OAB 87924/SP) |
| 08/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/06/2015 |
Decisão
Vistos. 1- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo; b) cópia da sentença trabalhista, bem como da decisão homologatória dos cálculos de liquidação. Intimem-se. |
| 26/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 21/01/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 09/01/2015 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 17/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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