Incidente
Impugnação de Crédito (0050597-76.2014.8.26.0100) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Ricardo Francisco Barbosa
Advogado:  Ivan Gonçalves Pinheiro  
Impugdo  Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda.
Advogado:  Rogério Silva Fonseca  
Adm-Terc.  Nelson Garey
Advogado:  Nelson Garey  
Advogada:  Vanessa Bontorin Camara Oliveira  

Movimentações

Data Movimento
30/05/2018 Processo Digitalizado
07/07/2017 Arquivado Definitivamente
PACOTE 2892/2017
28/11/2016 Baixa Definitiva
27/07/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2016 Data da Disponibilização: 27/07/2016 Data da Publicação: 28/07/2016 Número do Diário: 2166 Página: 831/842
26/07/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0307/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação requerida por Ricardo Francisco Barbosa na recuperação judicial de COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA, em razão de acordo celebrado perante o juízo da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, pelo valor de R$ 11.000,00. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer técnico do Perito Contábil, opinou pela inclusão do crédito pelo valor histórico de R$ 11.000,00, na classe trabalhista, vez que se trata de acordo homologado posteriormente à distribuição do pedido de recuperação judicial. (11/20)O Ministério Público discordou do pedido, vez que a rescisão do contrato de trabalho teria ocorrido em data posterior ao pedido de recuperação judicial. (fls. 40vso)É o relatório.Fundamento e decido.A habilitação de crédito merece acolhida.O autor e a recuperanda, em data posterior ao pedido de recuperação judicial, cuja distribuição se deu em 05/03/2013, se compuseram perante a Justiça Trabalhista, restando acordado que a recuperanda pagaria ao autor a importância líquida de R$ 11.000,00. Nesse sentido, o valor a ser habilitado na recuperação judicial é o montante histórico do valor acordado.Posto isso, defiro a habilitação do crédito de Ricardo Francisco Barbosa na recuperação judicial de COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA, pelo valor de R$ 11.000,00, como crédito trabalhista.Intime-se. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Ivan Gonçalves Pinheiro (OAB 336291/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.