| Reqte |
Wagner da Silva Santos
Advogado: Edimilson Cavalcante de Almeida |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petróleo (Agroindustrial Espírito Santo do Turvo Ltda.)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Síndico: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 21/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP) |
| 01/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 21/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP) |
| 11/08/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 08/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 14/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/05/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/05/2022 |
| 09/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2021 Data da Disponibilização: 23/11/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 Página: 1473/1483 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2021 Teor do ato: Republicada a sentença para constar o síndico: "Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por Wagner da Silva Santos nos autos da falência de Petroforte Brasileiro de Petróleo (Agroindustrial Espírito Santo do Turvo Ltda.). Pretende habilitar crédito trabalhista de R$ 3.763,98. Junta documentos (fls. 1/4 e 34/70). O síndico apurou a existência de crédito trabalhista no montante de R$ 2.243,43 (fls. 19/22). O síndico, posteriormente, solicitou a habilitação do crédito conforme cálculos de fl. 48, no valor de R$ 1.364,70 (fls. 73/74). O Ministério Público opinou pelo acolhimento dos cálculos de fls. 47/48 (fl. 76). A decisão de fl. 78 apontou que o autor é titular de dois créditos distintos, o primeiro, oriundo de reclamação trabalhista nº 0001396-75.2013.5.15.0143, confirmado e mantido no QGC por sentença proferida no processo nº 0000090-77.2015.8.26.0100, e outro oriundo da reclamação trabalhista nº 002025-49.2013.5.15.0143, discutido nestes autos, determinando que o síndico juntasse extrato contábil do crédito que se discute neste ação. O síndico apontou crédito de R$ 2.243,43 (fls.82/85). O habilitante concordou com o crédito (fl. 89), assim como o Ministério Público (fl. 90). É o relatório. Decido. Havendo prova do crédito do habilitante (fl. 1) e inexistindo divergência sobre valores e classificação, homologo os cálculos e determino a inclusão no quadro geral de credores do crédito o importe de R$ 2.243,43 em favor do habilitante, na categoria trabalhista. Providencie o síndico a inclusão do QGC. Arquive-se após o trânsito em julgado e aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. P.R.I." Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP) |
| 20/10/2021 |
Ato ordinatório
Republicada a sentença para constar o síndico: "Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por Wagner da Silva Santos nos autos da falência de Petroforte Brasileiro de Petróleo (Agroindustrial Espírito Santo do Turvo Ltda.). Pretende habilitar crédito trabalhista de R$ 3.763,98. Junta documentos (fls. 1/4 e 34/70). O síndico apurou a existência de crédito trabalhista no montante de R$ 2.243,43 (fls. 19/22). O síndico, posteriormente, solicitou a habilitação do crédito conforme cálculos de fl. 48, no valor de R$ 1.364,70 (fls. 73/74). O Ministério Público opinou pelo acolhimento dos cálculos de fls. 47/48 (fl. 76). A decisão de fl. 78 apontou que o autor é titular de dois créditos distintos, o primeiro, oriundo de reclamação trabalhista nº 0001396-75.2013.5.15.0143, confirmado e mantido no QGC por sentença proferida no processo nº 0000090-77.2015.8.26.0100, e outro oriundo da reclamação trabalhista nº 002025-49.2013.5.15.0143, discutido nestes autos, determinando que o síndico juntasse extrato contábil do crédito que se discute neste ação. O síndico apontou crédito de R$ 2.243,43 (fls.82/85). O habilitante concordou com o crédito (fl. 89), assim como o Ministério Público (fl. 90). É o relatório. Decido. Havendo prova do crédito do habilitante (fl. 1) e inexistindo divergência sobre valores e classificação, homologo os cálculos e determino a inclusão no quadro geral de credores do crédito o importe de R$ 2.243,43 em favor do habilitante, na categoria trabalhista. Providencie o síndico a inclusão do QGC. Arquive-se após o trânsito em julgado e aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. P.R.I." |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2020 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 1024/1034 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2020 Teor do ato: Havendo prova do crédito do habilitante (fl. 1) e inexistindo divergência sobre valores e classificação, homologo os cálculos e determino a inclusão no quadro geral de credores do crédito o importe de R$ 2.243,43 em favor do habilitante, na categoria trabalhista. Providencie o síndico a inclusão do QGC. Arquive-se após o trânsito em julgado e aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. P.R.I. Advogados(s): Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP) |
| 14/09/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Havendo prova do crédito do habilitante (fl. 1) e inexistindo divergência sobre valores e classificação, homologo os cálculos e determino a inclusão no quadro geral de credores do crédito o importe de R$ 2.243,43 em favor do habilitante, na categoria trabalhista. Providencie o síndico a inclusão do QGC. Arquive-se após o trânsito em julgado e aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. P.R.I. |
| 03/10/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/10/2019 |
| 27/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80702 - Protocolo: FIAC19000037550 |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 1050/1060 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2019 Teor do ato: Fl. 82/85: Manifeste-se o habilitante sobre as informações prestadas pelo Síndico no prazo de 15 (quinze) dias, como já determinado na decisão de fl. 78. Após, ao MP. Advogados(s): Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP) |
| 08/08/2019 |
Ato ordinatório
Fl. 82/85: Manifeste-se o habilitante sobre as informações prestadas pelo Síndico no prazo de 15 (quinze) dias, como já determinado na decisão de fl. 78. Após, ao MP. |
| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80682 - Protocolo: FJMJ19013753730 |
| 01/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Entregue à Gabriela Bedin RG: 35843599 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 12/08/2019 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 1061/1078 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2019 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos observa-se que o habilitante é detentor de dois créditos diversos. O primeiro, oriundo dos autos da reclamação trabalhista nº 0001396-75.2013.5.15.0143, confirmado e mantido no quadro geral de credores por sentença proferida nos autos nº 0000090-77.2015.8.26.0100. O segundo é o objeto do presente feito, oriundo dos autos trabalhistas nº 002025-49.2013.5.15.0143. A manifestação do Síndico às fls. 73/74 se refere ao crédito que já se encontra incluído no quadro geral de credores. Deve-se dizer, portanto, sobre o crédito referente a esta habilitação. Apresente o Síndico extrato contábil referente à carta de habilitação nº 2113/2013 e processo nº 002025-49.2013.5.15.0143 no prazo de 15 (quinze) dias. Com a vinda, intime-se o habilitante para manifestar-se sobre o cálculo no mesmo prazo. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, abra-se vista ao MP. Por fim, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP) |
| 05/07/2019 |
Decisão
Vistos. Compulsando os autos observa-se que o habilitante é detentor de dois créditos diversos. O primeiro, oriundo dos autos da reclamação trabalhista nº 0001396-75.2013.5.15.0143, confirmado e mantido no quadro geral de credores por sentença proferida nos autos nº 0000090-77.2015.8.26.0100. O segundo é o objeto do presente feito, oriundo dos autos trabalhistas nº 002025-49.2013.5.15.0143. A manifestação do Síndico às fls. 73/74 se refere ao crédito que já se encontra incluído no quadro geral de credores. Deve-se dizer, portanto, sobre o crédito referente a esta habilitação. Apresente o Síndico extrato contábil referente à carta de habilitação nº 2113/2013 e processo nº 002025-49.2013.5.15.0143 no prazo de 15 (quinze) dias. Com a vinda, intime-se o habilitante para manifestar-se sobre o cálculo no mesmo prazo. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, abra-se vista ao MP. Por fim, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 11/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/04/2019 |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80457 - Protocolo: FJMJ19010741880 |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80456 - Protocolo: FIAC19000002655 |
| 28/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
síndico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 15/02/2019 |
| 18/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 18/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2731 Página: 531/586 |
| 14/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Ante o decurso de prazo após intimação do advogado do habilitante constituído na reclamação trabalhista, manifestem-se o síndico e o MP. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP) |
| 07/01/2019 |
Decisão
Ante o decurso de prazo após intimação do advogado do habilitante constituído na reclamação trabalhista, manifestem-se o síndico e o MP. |
| 14/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/12/2017 |
Serventuário
10/09 |
| 27/11/2017 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito na Falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda. O presente crédito foi devidamente inscrito no Quadro Geral de Credores publicado em 03/08/2015. Decorrido o prazo legal sem impugnação, conforme decisão anterior no principal, não há mais interesse ou utilidade na presente habilitação, diante da concordância tácita em relação ao valor habilitado. Diante do exposto EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Ciência ao MP. P.R.I. |
| 27/11/2017 |
Decisão
Vistos.Novamente ao síndico para que se manifeste sobre a suficiência da certidão expedida pela Justiça do Trabalho, para fins de habilitação do crédito, tal como sustentado pelo Ministério Público.Em caso de concordância, apresente cálculo do crédito a ser habilitado.Sem prejuízo, diligencie a z. serventia, pelos sistemas de praxe (Bacenjud, Renajud e Infojud), com o objetivo de obtenção do endereço do credor para fins de futura intimação.Intimem-se. |
| 24/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/09/2017 |
Serventuário
|
| 10/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: 2407 Página: |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 23: Intime-se o advogado Dr. Edimilson Cavalcante de Almeida a regularizar a representação processual nestes autos caso seja o patrono de Wagner da Silva Santos ou a informar o nº de CPF e endereço do requerente para fins de intimação pessoal.Com as informações, intime-se o requerente a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico (fls. 19/22) no prazo de 15 (quinze) dias.Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Por fim, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP) |
| 09/08/2017 |
Serventuário
|
| 08/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 23: Intime-se o advogado Dr. Edimilson Cavalcante de Almeida a regularizar a representação processual nestes autos caso seja o patrono de Wagner da Silva Santos ou a informar o nº de CPF e endereço do requerente para fins de intimação pessoal.Com as informações, intime-se o requerente a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico (fls. 19/22) no prazo de 15 (quinze) dias.Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Por fim, tornem conclusos.Intime-se. |
| 08/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão única |
| 02/08/2017 |
Serventuário
MINUTA (02/AGOSTO/2017) |
| 19/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Retirado por Adilson Av nove d3e julho 9221 sala 1001 tel31512236 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 04/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/07/2017 |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o síndico sobre a cota ministerial retro. Após, venham conclusos para deliberação.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 23/06/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o síndico sobre a cota ministerial retro. Após, venham conclusos para deliberação.Intime-se. |
| 22/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/06/2017 |
| 09/05/2017 |
Decisão
Vistos.Dê-se ciência ao Ministério Público da manifestação do Síndico às fls. 02/03.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 23/11/2015 |
Serventuário
|
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 07/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/01/2019 |
Petições Diversas |
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| 30/07/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |