| Reqte |
Maria Aparecida de Faria Donadelli
Advogado: Carlos Prudente Correa |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petróleo (Copaster Indústria e Comércioa Ltda.)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
Pct 213/2018 |
| 22/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 06/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/12/2018 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 1009 a 101 |
| 14/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
Pct 213/2018 |
| 22/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 06/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/12/2018 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 1009 a 101 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência ao requerente, ao Síndico e ao Ministério Público do V. Acórdão.Após, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Carlos Prudente Correa (OAB 30806/SP) |
| 12/04/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência ao requerente, ao Síndico e ao Ministério Público do V. Acórdão.Após, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe.Intime-se. |
| 12/04/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 11/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de remessa |
| 27/04/2017 |
Serventuário
|
| 16/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 23/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: |
| 16/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 94/99: Recebo a apelação do Ministério Público.Às partes, para contrarrazões, no prazo legal.Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC).Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Carlos Prudente Correa (OAB 30806/SP) |
| 16/11/2016 |
Serventuário
|
| 16/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 94/99: Recebo a apelação do Ministério Público.Às partes, para contrarrazões, no prazo legal.Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC).Intime-se. |
| 16/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 08/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/11/2016 |
| 26/07/2016 |
Serventuário
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| 26/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2016 Data da Disponibilização: 26/07/2016 Data da Publicação: 27/07/2016 Número do Diário: 2165 Página: 337 |
| 12/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.Tem razão a embargante. De fato, equivocou-se ao Juízo ao julgar o expediente como impugnação. A hipótese é de acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito, para efeito de inclusão do crédito de R$ 131.016,37, em favor da habilitante, no quadro geral de credores, na categoria de Créditos Priveligados Trabalhistas. Diante da sucumbência mínima da habilitante, não se sustenta a condenação pelos ônus da sucumbência.Isto posto, dou provimento aos embargos, fazendo-o para que, mantida a fundamentação da sentença embargada, seu dispositivo passe a ter o seguinte teor"Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 131.016,37 em favor dos habilitantes, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista".P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Carlos Prudente Correa (OAB 30806/SP) |
| 11/07/2016 |
Serventuário
|
| 11/07/2016 |
Decisão
Vistos.Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.Tem razão a embargante. De fato, equivocou-se ao Juízo ao julgar o expediente como impugnação. A hipótese é de acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito, para efeito de inclusão do crédito de R$ 131.016,37, em favor da habilitante, no quadro geral de credores, na categoria de Créditos Priveligados Trabalhistas. Diante da sucumbência mínima da habilitante, não se sustenta a condenação pelos ônus da sucumbência.Isto posto, dou provimento aos embargos, fazendo-o para que, mantida a fundamentação da sentença embargada, seu dispositivo passe a ter o seguinte teor"Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 131.016,37 em favor dos habilitantes, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista".P.R.I. |
| 11/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/07/2016 |
Conclusos para Despacho
06/07 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 16/05/2016 |
Petição Juntada
junt 16/05 |
| 28/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Av. São Luís, 258 - 3º andar - cj. 308. Tel.: 3106-8802 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av. São Luís, 258 - 3º andar - cj. 308. Tel.: 3106-8802 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Walter Ribeiro Junior |
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2099 Página: 346 a 415 |
| 18/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2016 Teor do ato: Vistos.A parte requerente, qualificada nos autos, ajuizou ação de Impugnação de Crédito contra Petroforte Brasileiro de Petróleo (Copaster Indústria e Comércioa Ltda.), parte igualmente qualificada. Alega, fundamentalmente, ser credora da falida em quantia diversa da que constou na relação de credores.Manifestaram-se a Massa Falida e o Ministério Público.É o relatório do essencial.Fundamento e decido.A impugnação versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições.Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Mas não é só. Igualmente já se decidiu que a data da quebra da Agrest Agrícola Rio Turvo Ltda. retroagiria à data da falência da Petroforte, o que igualmente conduz à improcedência da pretensão deduzida neste incidente.Em suma, a pretensão veiculada na presente impugnação afronta duas decisões proferidas nos autos da falência que resolveram a matéria sob apreciação. este contexto, forçosa a conclusão de que o crédito da parte requerente, atualizado para a data da quebra (20/10/2003), foi apurado de forma correta no extrato contábil elaborado pelo administrador.Isto posto, à luz do parecer do síndico e das dos demais elementos constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito formulado nestes autos, fazendo-o para manter o valor e classificação do crédito apontado na relação de credores atualizada.Diante da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários da parte adversa, que fixo por equidade, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil em vigor, em R$ 1.000,00.P.R.I.C. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Carlos Prudente Correa (OAB 30806/SP) |
| 13/04/2016 |
Serventuário
Remetidos para a Imprensa |
| 13/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/04/2016 |
Decisão
Vistos.A parte requerente, qualificada nos autos, ajuizou ação de Impugnação de Crédito contra Petroforte Brasileiro de Petróleo (Copaster Indústria e Comércioa Ltda.), parte igualmente qualificada. Alega, fundamentalmente, ser credora da falida em quantia diversa da que constou na relação de credores.Manifestaram-se a Massa Falida e o Ministério Público.É o relatório do essencial.Fundamento e decido.A impugnação versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições.Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Mas não é só. Igualmente já se decidiu que a data da quebra da Agrest Agrícola Rio Turvo Ltda. retroagiria à data da falência da Petroforte, o que igualmente conduz à improcedência da pretensão deduzida neste incidente.Em suma, a pretensão veiculada na presente impugnação afronta duas decisões proferidas nos autos da falência que resolveram a matéria sob apreciação. este contexto, forçosa a conclusão de que o crédito da parte requerente, atualizado para a data da quebra (20/10/2003), foi apurado de forma correta no extrato contábil elaborado pelo administrador.Isto posto, à luz do parecer do síndico e das dos demais elementos constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito formulado nestes autos, fazendo-o para manter o valor e classificação do crédito apontado na relação de credores atualizada.Diante da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários da parte adversa, que fixo por equidade, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil em vigor, em R$ 1.000,00.P.R.I.C. |
| 07/04/2016 |
Conclusos para Despacho
em 7/4 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 05/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/11/2015 |
Serventuário
|
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
síndico da Petroforte Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 07/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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