| Reqte |
Orlando Lira Rodrigues
Advogada: Tirza Coelho de Souza |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petróleo (Copaster Indústria, Comércio e Envasadora de Produtos Químicos Ltda.)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral-IM |
| 09/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/07/2019 |
| 19/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 1049/1067 |
| 01/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral-IM |
| 09/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/07/2019 |
| 19/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 1049/1067 |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2019 Teor do ato: Vistos. ORLANDO LIRA RODRIGUES ajuizou ação de Habilitação de Crédito Trabalhista nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA., alegando em resumo que possui crédito trabalhista junta à falida no valor de R$ 9.241,98. Apresentou documentos expedidos pela 2ª Vara do Trabalho de São Paulo para comprovar o credito trabalhista nas fls. 7/22. Extrato de verificação à fl. 44. O síndico (fl. 45v) e o Ministério Público (fl. 47) opinaram favoravelmente à inclusão do crédito no valor de R$ 3.604,62. É o relatório. DECIDO. O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pelo síndico. A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito a ser habilitado restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal desta falência. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência. O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra". Diante do exposto, homologo o cálculo de fl. 44, determinando a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 3.604,62 em favor de ORLANDO LIRA RODRIGUES, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas. Após trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Tirza Coelho de Souza (OAB 195135/SP) |
| 28/05/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. ORLANDO LIRA RODRIGUES ajuizou ação de Habilitação de Crédito Trabalhista nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA., alegando em resumo que possui crédito trabalhista junta à falida no valor de R$ 9.241,98. Apresentou documentos expedidos pela 2ª Vara do Trabalho de São Paulo para comprovar o credito trabalhista nas fls. 7/22. Extrato de verificação à fl. 44. O síndico (fl. 45v) e o Ministério Público (fl. 47) opinaram favoravelmente à inclusão do crédito no valor de R$ 3.604,62. É o relatório. DECIDO. O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pelo síndico. A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito a ser habilitado restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal desta falência. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência. O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra". Diante do exposto, homologo o cálculo de fl. 44, determinando a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 3.604,62 em favor de ORLANDO LIRA RODRIGUES, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas. Após trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. |
| 16/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/03/2019 |
| 14/02/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 05/02/2018 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 04/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2424 Página: |
| 01/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2017 Teor do ato: Ciência às partes dos cálculos do Contador. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Tirza Coelho de Souza (OAB 195135/SP) |
| 01/09/2017 |
Ato ordinatório
Ciência às partes dos cálculos do Contador. Após, ao Ministério Público. |
| 01/09/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 31/08/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/07/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 29/06/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2017 Teor do ato: Vistos.À contadoria judicial para que elabore o cálculo do crédito com retroação à data da quebra (20.10.2003).Com a vinda dos cálculos, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.Com as manifestações ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Por fim, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Tirza Coelho de Souza (OAB 195135/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 27/06/2017 |
Decisão
Vistos.À contadoria judicial para que elabore o cálculo do crédito com retroação à data da quebra (20.10.2003).Com a vinda dos cálculos, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.Com as manifestações ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Por fim, tornem conclusos.Intime-se. |
| 23/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/06/2017 |
| 19/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Av. Nove de Julho 3229 cj 1001 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 27/01/2017 |
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2206 Página: |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2016 Teor do ato: Fica o síndico intimado intimado a ser manifestar, no prazo legal, sobre a certidão apresentada pelo autor. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Tirza Coelho de Souza (OAB 195135/SP) |
| 19/09/2016 |
Ato ordinatório
Fica o síndico intimado intimado a ser manifestar, no prazo legal, sobre a certidão apresentada pelo autor. |
| 26/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2016 Data da Disponibilização: 26/04/2016 Data da Publicação: 27/04/2016 Número do Diário: 2102 Página: |
| 25/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 25: Defiro. Intime-se o habilitante a juntar certidão expedida pela justiça laboral onde conste o crédito homologado ou, na impossibilidade, os cálculos de liquidação juntamente com a sentença homologatória do crédito. Prazo: 15 dias.Com os cálculos, abra-se nova vista ao Síndico e ao MP.Conclusos ao final.Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Tirza Coelho de Souza (OAB 195135/SP) |
| 18/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 25: Defiro. Intime-se o habilitante a juntar certidão expedida pela justiça laboral onde conste o crédito homologado ou, na impossibilidade, os cálculos de liquidação juntamente com a sentença homologatória do crédito. Prazo: 15 dias.Com os cálculos, abra-se nova vista ao Síndico e ao MP.Conclusos ao final.Int. |
| 18/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/04/2016 |
Conclusos para Despacho
15/4 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 13/04/2016 |
Serventuário
|
| 15/01/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 07/12/2015 |
Autos no Prazo
|
| 07/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2015 Data da Disponibilização: 07/12/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2015 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se o Síndico e o MP. Conclusos em seguida Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Tirza Coelho de Souza (OAB 195135/SP) |
| 03/12/2015 |
Serventuário
autos na imprensa |
| 03/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 01/12/2015 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se o Síndico e o MP. Conclusos em seguida Int. |
| 30/11/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
síndico da Petroforte Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 08/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |