| Reqte |
Dissoltex Indústria Química Ltda
Advogada: Maira Rapelli Di Francisco |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petróleo (Maxi Chama Azul Gás Distribuidora de Gás Ltda.)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 08/10/2019 transitou em julgado em 18/09/2019 |
| 30/01/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/02/2020 |
| 24/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 08/10/2019 transitou em julgado em 18/09/2019 |
| 30/01/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/02/2020 |
| 24/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão.cintia |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 1690/1700 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2019 Teor do ato: 1- Ciência às partes acerca do trânsito em julgado, bem como a extinção do feito junto ao sistema informatizado. 2- Ao Síndico para as anotações necessárias no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Após vista ao MP, o arquivamento será realizado oportunamente conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Maira Di Francisco Ventura de Medeiros (OAB 307332/SP) |
| 27/11/2019 |
Ato ordinatório
1- Ciência às partes acerca do trânsito em julgado, bem como a extinção do feito junto ao sistema informatizado. 2- Ao Síndico para as anotações necessárias no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Após vista ao MP, o arquivamento será realizado oportunamente conforme Comunicado CG nº 1789/2017. |
| 11/10/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 14/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 13/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
retirados em carga pelo sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2017 Teor do ato: Às contrarrazões das partes ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. Após, com as respostas, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Maira Di Francisco Ventura de Medeiros (OAB 307332/SP) |
| 25/09/2017 |
Ato ordinatório
Às contrarrazões das partes ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. Após, com as respostas, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal. |
| 25/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP Falênciasq Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Falênciasq Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/10/2017 |
| 14/09/2017 |
Serventuário
|
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por DISSOLTEX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza quirografária em desfavor de MAXI CHAMA AZUL GÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 109.606,62.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 26/27).Intimada a se manifestar sobre o cálculo do Síndico, a habilitante manifestou sua concordância às fls. 31/32.O Ministério Público, em parecer de fls. 35/38, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica reclamada acima indicada.É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pelo Síndico, com a tácita aquiescência da habilitante.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito a ser habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 14/18, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal desta falência. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, homologo o cálculo de fls. 26/27, determinando a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 90.096,72 em favor de DISSOLTEX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., na categoria dos Créditos Privilegiados Quirografários.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Maira Di Francisco Ventura de Medeiros (OAB 307332/SP) |
| 21/06/2017 |
Serventuário
|
| 21/06/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por DISSOLTEX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza quirografária em desfavor de MAXI CHAMA AZUL GÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 109.606,62.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 26/27).Intimada a se manifestar sobre o cálculo do Síndico, a habilitante manifestou sua concordância às fls. 31/32.O Ministério Público, em parecer de fls. 35/38, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica reclamada acima indicada.É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pelo Síndico, com a tácita aquiescência da habilitante.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito a ser habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 14/18, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal desta falência. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, homologo o cálculo de fls. 26/27, determinando a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 90.096,72 em favor de DISSOLTEX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., na categoria dos Créditos Privilegiados Quirografários.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 08/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 05/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/07/2017 |
| 26/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo Vencimento: 01/06/2017 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o requerente sobre os cálculos do Síndico às fls. 26/27 no prazo de 15 (quinze) dias.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos para o Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Maira Di Francisco Ventura de Medeiros (OAB 307332/SP) |
| 10/05/2017 |
Serventuário
|
| 09/05/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o requerente sobre os cálculos do Síndico às fls. 26/27 no prazo de 15 (quinze) dias.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos para o Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
síndico da Petroforte Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 08/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |