| Reqte | União Federal - PRFN |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petróleo (Sobar S/A Álcool e Derivados)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Rubens |
| 20/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Rubens |
| 20/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1333/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1333/2023 Teor do ato: Tomo,portanto, pedido de arquivamento como de desistência deste incidente. Nesses termos, de rigor a extinção do feito. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência, pela natureza do feito. Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP) |
| 06/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal ( fls. 274). |
| 05/06/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Tomo,portanto, pedido de arquivamento como de desistência deste incidente. Nesses termos, de rigor a extinção do feito. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência, pela natureza do feito. Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41066330-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 16:49 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal, para que se manifeste nos termos da decisão de fl. 265. |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP) |
| 19/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 01/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 15/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2022 Data da Disponibilização: 05/05/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 Página: 1879/1899 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2022 Teor do ato: Vistos. O v.Acórdão de fls. 180/183 anulou a sentença e determinou o prosseguimento deste incidente de habilitação de crédito movido pela INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, nos autos da falência de Petroforte Brasileiro de Petróleo (Sobar S/A Álcool e Derivados). Por decisão de fl. 189, determinou-se a intimação da habilitante para que informasse sobre valores requeridos. A fl. 194, a União solicitou o arrquivamento do feito, em razão do baixo valor do crédito, nos termos da Portaria MF nº 75/2012. As fls. 198/199, o síndcio afirma que se trata de pedido de renúncia ao crédito e desistência de pedido de habilitação, e não de simples arquivamento, requerendo a extinção do feito. O Ministério Público de fls. 201/202, opina pela homologação da desistência, com imputação de custas. Passo a decidir. Não vislumbro na manifestação da habilitante renúncia ao direito de recebimento do crédito, que deve ser expresso, mas, tão somente, desistência da habilitação desse crédito nesta falência. Tampouco entendo ser o caso de condenação em custas, posto que não se trata de condenação compatível com a natureza desse procedimento. Dê-se ciência à habilitante e, após, conclusos para extinção e arquivamento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP) |
| 19/04/2022 |
Decisão
Vistos. O v.Acórdão de fls. 180/183 anulou a sentença e determinou o prosseguimento deste incidente de habilitação de crédito movido pela INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, nos autos da falência de Petroforte Brasileiro de Petróleo (Sobar S/A Álcool e Derivados). Por decisão de fl. 189, determinou-se a intimação da habilitante para que informasse sobre valores requeridos. A fl. 194, a União solicitou o arrquivamento do feito, em razão do baixo valor do crédito, nos termos da Portaria MF nº 75/2012. As fls. 198/199, o síndcio afirma que se trata de pedido de renúncia ao crédito e desistência de pedido de habilitação, e não de simples arquivamento, requerendo a extinção do feito. O Ministério Público de fls. 201/202, opina pela homologação da desistência, com imputação de custas. Passo a decidir. Não vislumbro na manifestação da habilitante renúncia ao direito de recebimento do crédito, que deve ser expresso, mas, tão somente, desistência da habilitação desse crédito nesta falência. Tampouco entendo ser o caso de condenação em custas, posto que não se trata de condenação compatível com a natureza desse procedimento. Dê-se ciência à habilitante e, após, conclusos para extinção e arquivamento do feito. Intimem-se. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
Drª Maria Rita |
| 07/04/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Volume único Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Volume único Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/03/2022 |
| 21/03/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Volume 2º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Volume 2º Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/03/2022 |
| 21/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81719 - Protocolo: FJMJ21012288786 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 1096/1107 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2021 Teor do ato: Fl. 194: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP) |
| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 194: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81449 - Protocolo: FJMJ21010643313 |
| 02/07/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/02/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 15/03/2021 |
| 22/02/2021 |
Ato ordinatório
Vista à União Federal. |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2020 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1080/1094 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência do retorno destes autos a este juízo. Cumpra-se v.acórdão. Intime-se pessoalmente a União Federal para que se manifeste nestes autos, sobre pedidos formulados e valores informados, em 5 dias. Após, intime-se o síndico para manifestação. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP) |
| 01/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do retorno destes autos a este juízo. Cumpra-se v.acórdão. Intime-se pessoalmente a União Federal para que se manifeste nestes autos, sobre pedidos formulados e valores informados, em 5 dias. Após, intime-se o síndico para manifestação. Intimem-se. |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 21/11/2019 transitou em julgado em 31/10/2019 |
| 26/11/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 08/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 08/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80460 - Protocolo: FJMJ19010916994 |
| 27/02/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/02/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 07/03/2019 |
| 19/02/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
PRFN - 3.ª Região Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/12/2017 |
Serventuário
27/10 |
| 22/11/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
PRFN - 3.ª Região Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/11/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
PRFN - 3.ª Região Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 25/01/2018 |
| 24/04/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
retirados os autos por Jose Carlos Gonçalves Junior, portador do RG: 45507287-5 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/04/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
retirados os autos por Jose Carlos Gonçalves Junior, portador do RG: 45507287-5 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 26/04/2017 |
| 04/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo Vencimento: 27/03/2017 |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2017 Teor do ato: Vistos.1. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.Assiste razão à União Federal ao asseverar que sua condenação em honorários contraria o princípio da causalidade, na medida em que efetivamente não provocou o presente expediente de habilitação de crédito.Isto posto, dou provimento aos embargos, fazendo-o exclusivamente para excluir do dispositivo da sentença a condenação da União em honorários advocatícios e custas processuais. 2. Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 15/02/2017 |
Serventuário
|
| 15/02/2017 |
Decisão
Vistos.1. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.Assiste razão à União Federal ao asseverar que sua condenação em honorários contraria o princípio da causalidade, na medida em que efetivamente não provocou o presente expediente de habilitação de crédito.Isto posto, dou provimento aos embargos, fazendo-o exclusivamente para excluir do dispositivo da sentença a condenação da União em honorários advocatícios e custas processuais. 2. Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intimem-se. |
| 15/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 14/02/2017 |
Ato ordinatório
ciência da Apelação interposta pelo MP, devendo apresentar contrarrazões no prazo legal. Ao final doi prazo, os autos serão remetidos para 2ª instância |
| 14/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/02/2017 |
| 09/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 21/10/2016 |
Serventuário
|
| 11/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2016 Data da Disponibilização: 11/05/2016 Data da Publicação: 12/05/2016 Número do Diário: 2113 Página: |
| 10/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2016 Teor do ato: Vistos.A parte requerente, qualificada nos autos, ajuizou ação de Impugnação de Crédito contra Petroforte Brasileiro de Petróleo (Sobar S/A Álcool e Derivados), parte igualmente qualificada. Alega, fundamentalmente, ser credora da falida em quantia diversa da que constou na relação de credores.Manifestaram-se a Massa Falida e o Ministério Público.É o relatório do essencial.Fundamento e decido.A impugnação versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições.Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Mas não é só. Igualmente já se decidiu que a data da quebra da Agrest Agrícola Rio Turvo Ltda. retroagiria à data da falência da Petroforte, o que igualmente conduz à improcedência da pretensão deduzida neste incidente.Em suma, a pretensão veiculada na presente impugnação afronta duas decisões proferidas nos autos da falência que resolveram a matéria sob apreciação. este contexto, forçosa a conclusão de que o crédito da parte requerente, atualizado para a data da quebra (20/10/2003), foi apurado de forma correta no extrato contábil elaborado pelo administrador.Isto posto, à luz do parecer do síndico e das dos demais elementos constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito formulado nestes autos, fazendo-o para manter o valor e classificação do crédito apontado na relação de credores atualizada.Diante da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários da parte adversa, que fixo por equidade, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil em vigor, em R$ 1.000,00.P.R.I.C. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 03/05/2016 |
Serventuário
Remetidos para a Imprensa |
| 03/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 28/04/2016 |
Decisão
Vistos.A parte requerente, qualificada nos autos, ajuizou ação de Impugnação de Crédito contra Petroforte Brasileiro de Petróleo (Sobar S/A Álcool e Derivados), parte igualmente qualificada. Alega, fundamentalmente, ser credora da falida em quantia diversa da que constou na relação de credores.Manifestaram-se a Massa Falida e o Ministério Público.É o relatório do essencial.Fundamento e decido.A impugnação versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições.Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Mas não é só. Igualmente já se decidiu que a data da quebra da Agrest Agrícola Rio Turvo Ltda. retroagiria à data da falência da Petroforte, o que igualmente conduz à improcedência da pretensão deduzida neste incidente.Em suma, a pretensão veiculada na presente impugnação afronta duas decisões proferidas nos autos da falência que resolveram a matéria sob apreciação. este contexto, forçosa a conclusão de que o crédito da parte requerente, atualizado para a data da quebra (20/10/2003), foi apurado de forma correta no extrato contábil elaborado pelo administrador.Isto posto, à luz do parecer do síndico e das dos demais elementos constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito formulado nestes autos, fazendo-o para manter o valor e classificação do crédito apontado na relação de credores atualizada.Diante da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários da parte adversa, que fixo por equidade, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil em vigor, em R$ 1.000,00.P.R.I.C. |
| 25/04/2016 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 28/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/11/2015 |
Serventuário
|
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
síndico da Petroforte Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 08/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2019 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |