| Reqte |
Claúdio Roberto Salvá
Advogada: Mary Angela Soprano de Souza Pains |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petróleo (H.S.D. Transportes Ltda.)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 31/07/2019 transitou em julgado em 30/07/2019 |
| 06/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 14/10/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/10/2019 |
| 09/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 31/07/2019 transitou em julgado em 30/07/2019 |
| 06/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 14/10/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/10/2019 |
| 09/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão.cintia |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 1243/1248 |
| 22/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que manteve a sentença de primeiro grau. Ciência aos interessados e ao Ministério Público. Ao síndico para inclusão do crédito no quadro geral de credores, nos termos da sentença. Após, remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP) |
| 21/08/2019 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que manteve a sentença de primeiro grau. Ciência aos interessados e ao Ministério Público. Ao síndico para inclusão do crédito no quadro geral de credores, nos termos da sentença. Após, remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. |
| 02/08/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 14/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 13/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/11/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Ás contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP) |
| 19/09/2017 |
Ato ordinatório
Ás contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 12/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 30/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/09/2017 |
| 10/07/2017 |
Autos no Prazo
przo petroforte Vencimento: 21/08/2017 |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por CLÁUDIO ROBERTO SALVÁ nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de H.S.D. TRANSPORTES LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 1.883,12.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 04/05).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, o habilitante concordou com o valor apresentado (fl. 29).O Ministério Público, em parecer de fls. 48/51, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 48/51, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 1.434,62 em favor do habilitante CLÁUDIO ROBERTO SALVÁ, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP) |
| 05/07/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por CLÁUDIO ROBERTO SALVÁ nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de H.S.D. TRANSPORTES LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 1.883,12.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 04/05).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, o habilitante concordou com o valor apresentado (fl. 29).O Ministério Público, em parecer de fls. 48/51, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 48/51, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 1.434,62 em favor do habilitante CLÁUDIO ROBERTO SALVÁ, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 01/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/06/2017 |
| 29/05/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 12/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Autos entregues em carga ao advogado Afonso Henrique Alvez Bagra Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 19/12/2016 |
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 279 a 282 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2016 Teor do ato: Fls. 29 e segs.: Ao Síndico, para manifestação. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP) |
| 29/11/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 29 e segs.: Ao Síndico, para manifestação. |
| 22/11/2016 |
Decurso de Prazo
|
| 09/08/2016 |
Serventuário
dat carta agosto |
| 08/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2016 Data da Disponibilização: 08/08/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: 2174 Página: 407 |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se o habilitante pessoalmente, no prazo de 05 dias, a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico, bem como a trazer aos autos cópia da sentença proferida na justiça do trabalho.Após, vista ao Síndico e ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP) |
| 29/07/2016 |
Serventuário
|
| 29/07/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se o habilitante pessoalmente, no prazo de 05 dias, a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico, bem como a trazer aos autos cópia da sentença proferida na justiça do trabalho.Após, vista ao Síndico e ao Ministério Público.Intime-se. |
| 29/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/07/2016 |
Conclusos para Despacho
29/07 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 28/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 28/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/08/2016 |
| 26/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2016 Data da Disponibilização: 26/07/2016 Data da Publicação: 27/07/2016 Número do Diário: 2165 Página: 337 |
| 12/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2016 Teor do ato: Vistos.Ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP) |
| 11/07/2016 |
Serventuário
|
| 11/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Int. |
| 11/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/07/2016 |
Conclusos para Despacho
06/07 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 16/05/2016 |
Petição Juntada
junt 16/05 |
| 26/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2016 Data da Disponibilização: 26/04/2016 Data da Publicação: 27/04/2016 Número do Diário: 2102 Página: |
| 25/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o habilitante sobre os cálculos ofertados pelo sindico, devendo no mesmo prazo atender à cota ministerial trazendo aos autos cópia da inicial e da sentença proferida na justiça laboral. Prazo: 05 dias.Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP) |
| 18/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o habilitante sobre os cálculos ofertados pelo sindico, devendo no mesmo prazo atender à cota ministerial trazendo aos autos cópia da inicial e da sentença proferida na justiça laboral. Prazo: 05 dias.Int. |
| 18/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/04/2016 |
Conclusos para Despacho
15/4 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 13/04/2016 |
Serventuário
|
| 21/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/11/2015 |
Serventuário
|
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Síndico da Petroforte Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 08/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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