| Reqte |
Maira Rapelli Di Francisco
Advogada: Maira Rapelli Di Francisco |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petróleo (Maxi Chama Azul Gás Distribuidora de Gás Ltda.)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 30/08/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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| 26/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo Vencimento: 01/06/2017 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 30/08/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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| 26/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo Vencimento: 01/06/2017 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Vistos.Nada mais a deliberar nestes autos. Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se parte final da sentença de fls. 25/26.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Maira Di Francisco Ventura de Medeiros (OAB 307332/SP) |
| 10/05/2017 |
Serventuário
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| 11/04/2017 |
Decisão
Vistos.Nada mais a deliberar nestes autos. Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se parte final da sentença de fls. 25/26.Intime-se. |
| 24/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/05/2017 |
| 22/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 20/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/04/2017 |
| 23/11/2016 |
Decurso de Prazo
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| 28/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2016 Data da Disponibilização: 28/09/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: 2210 Página: |
| 22/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de MAÍRA RAPELLI DI FRANCISCO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA..Afirma ser detentora de crédito em desfavor de MAXI CHAMA AZUL GAS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 10.960,66.Apresentou o síndico cálculo do crédito retroagindo à data da quebra 20/10/2003 (fls. 18/19).Manifestou-se o Ministério Público (fls. 20).A habilitante manifestou sua concordância com o cálculo da sindicatura (fls. 24).É o singelo relatório.Fundamento e decido.A matéria discutida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para HOMOLOGAR os cálculos da sindicatura e determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 9.096,67 em favor do habilitante MAÍRA RAPELLI DI FRANCISCO, na categoria dos Créditos com Privilégio Geral.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Maíra Rapelli Di Francisco (OAB 307332/SP) |
| 22/09/2016 |
Serventuário
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| 21/09/2016 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de MAÍRA RAPELLI DI FRANCISCO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA..Afirma ser detentora de crédito em desfavor de MAXI CHAMA AZUL GAS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 10.960,66.Apresentou o síndico cálculo do crédito retroagindo à data da quebra 20/10/2003 (fls. 18/19).Manifestou-se o Ministério Público (fls. 20).A habilitante manifestou sua concordância com o cálculo da sindicatura (fls. 24).É o singelo relatório.Fundamento e decido.A matéria discutida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para HOMOLOGAR os cálculos da sindicatura e determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 9.096,67 em favor do habilitante MAÍRA RAPELLI DI FRANCISCO, na categoria dos Créditos com Privilégio Geral.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 21/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 20/09/2016 |
Conclusos para Despacho
20/09 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 19/09/2016 |
Conclusos para Despacho
20/9 |
| 26/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2016 Data da Disponibilização: 26/04/2016 Data da Publicação: 27/04/2016 Número do Diário: 2102 Página: |
| 25/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o habilitante sobre os cálculos juntados pelo Síndico.Prazo: 5 (cinco) dias.Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Maíra Rapelli Di Francisco (OAB 307332/SP) |
| 18/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o habilitante sobre os cálculos juntados pelo Síndico.Prazo: 5 (cinco) dias.Int. |
| 18/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/04/2016 |
Conclusos para Despacho
15/4 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 13/04/2016 |
Serventuário
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| 21/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/11/2015 |
Serventuário
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| 19/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Síndico da Petroforte Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 08/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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