Incidente
Habilitação de Crédito (0001289-37.2015.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Vilmar Luiz Ferri -ME
Advogada:  Telma Gonçalves do Nascimento  
Reqdo  'A2par-a2 Participações Ltda
Advogado:  Marcus Elidius Michelli de Almeida  
Advogado:  Ivan Lorena Vitale Junior  
Adm-Terc.  Asdrubal Montenegro Neto
Advogado:  Asdrubal Montenegro Neto  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
17/01/2018 Processo Digitalizado
03/11/2016 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2038/2016
20/07/2016 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
07/06/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2016 Data da Disponibilização: 07/06/2016 Data da Publicação: 08/06/2016 Número do Diário: ed. 2130 Página: 906/916
03/06/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0165/2016 Teor do ato: Vistos.Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.152.218-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, os honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) possuem natureza alimentar devendo ser equiparados a crédito trabalhista.Isto posto, determino a inclusão, no Quadro Geral de Credores, dos seguintes valores:1) R$.7.608,55 crédito quirografário;2) R$.887,86 crédito trabalhista.Oportunamente e arquivem-se.P e I. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Telma Gonçalves do Nascimento (OAB 275241/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.