| Reqte |
Vanessa Nascimento Barbosa
Advogada: Jaqueline Leite Braga de Oliveira |
| Reqdo |
Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda.
Advogado: Fernando Tadeu Remor Advogado: Assione Santos Advogada: Daniela Paula Fiorotti |
| Adm-Terc. |
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Advogado: Luiz Antonio Caldeira Miretti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/08/2017 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 808 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito ajuizada por Vanessa Nascimento Barbosa.O administrador judicial apresentou seu parecer contábil e manifestou-se pela inclusão do crédito pelo valor de R$ 110.625,81 classificado como crédito trabalhista.Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, inclua-se o crédito em favor da requerente pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intimem-se. Advogados(s): Assione Santos (OAB 283602/SP), Jaqueline Leite Braga de Oliveira (OAB 327700/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP) |
| 06/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito ajuizada por Vanessa Nascimento Barbosa.O administrador judicial apresentou seu parecer contábil e manifestou-se pela inclusão do crédito pelo valor de R$ 110.625,81 classificado como crédito trabalhista.Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, inclua-se o crédito em favor da requerente pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intimem-se. |
| 28/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/08/2017 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 808 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito ajuizada por Vanessa Nascimento Barbosa.O administrador judicial apresentou seu parecer contábil e manifestou-se pela inclusão do crédito pelo valor de R$ 110.625,81 classificado como crédito trabalhista.Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, inclua-se o crédito em favor da requerente pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intimem-se. Advogados(s): Assione Santos (OAB 283602/SP), Jaqueline Leite Braga de Oliveira (OAB 327700/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP) |
| 06/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito ajuizada por Vanessa Nascimento Barbosa.O administrador judicial apresentou seu parecer contábil e manifestou-se pela inclusão do crédito pelo valor de R$ 110.625,81 classificado como crédito trabalhista.Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, inclua-se o crédito em favor da requerente pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intimem-se. |
| 06/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41118067-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2016 16:27 |
| 09/11/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2016 Data da Disponibilização: 05/02/2016 Data da Publicação: 08/02/2016 Número do Diário: 2051 Página: 931/948 |
| 04/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2016 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Jaqueline Leite Braga de Oliveira (OAB 327700/SP) |
| 26/01/2016 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 19/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40030278-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2016 18:02 |
| 29/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2015 Data da Disponibilização: 29/07/2015 Data da Publicação: 30/07/2015 Número do Diário: 1934 Página: 746/761 |
| 28/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2015 Teor do ato: Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Jaqueline Leite Braga de Oliveira (OAB 327700/SP) |
| 27/07/2015 |
Decisão
Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 26/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087841-56.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/01/2016 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2016 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |