| Impugte |
Marcia De Souza Gonçalves
Advogado: Lourival Nunes de Andrade Júnior |
| Impugdo | Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda. |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/08/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 24/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/04/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de inclusão, de fl. 62. Anoto tratar-se de incidente instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40062027-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 10:53 |
| 20/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 24/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/04/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de inclusão, de fl. 62. Anoto tratar-se de incidente instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40062027-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 10:53 |
| 20/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o período decorrido e nada mais foi postulado, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Lourival Nunes de Andrade Júnior (OAB 347748/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 03/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/11/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o período decorrido e nada mais foi postulado, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
Petição juntada |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2017 Teor do ato: Vistos.Marcia De Souza Gonçalves requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na recuperação judicial da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 15.000,00, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 25/26)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 53), determino a inclusão do crédito de Marcia De Souza Gonçalves na recuperação judicial da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Lourival Nunes de Andrade Júnior (OAB 347748/SP) |
| 26/01/2017 |
Decisão
Vistos.Marcia De Souza Gonçalves requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na recuperação judicial da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 15.000,00, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 25/26)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 53), determino a inclusão do crédito de Marcia De Souza Gonçalves na recuperação judicial da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 26/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/02/2017 |
| 25/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 25/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/12/2016 |
| 14/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/03/2016 |
Decisão
Vistos. Cota Ministerial: certifique a serventia. Intimem-se. |
| 07/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/12/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 11/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2015 Data da Disponibilização: 11/08/2015 Data da Publicação: 12/08/2015 Número do Diário: 1943 Página: 749/763 |
| 10/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2015 Teor do ato: Vistos. Cota Ministerial: à credora. Intimem-se. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Lourival Nunes de Andrade Júnior (OAB 347748/SP) |
| 07/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/08/2015 |
Decisão
Vistos. Cota Ministerial: à credora. Intimem-se. |
| 30/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/08/2015 |
| 12/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2015 Data da Disponibilização: 12/06/2015 Data da Publicação: 15/06/2015 Número do Diário: 1.903 Página: 747/761 |
| 11/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Lourival Nunes de Andrade Júnior (OAB 347748/SP) |
| 09/06/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
| 09/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 14/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Autos retirados por Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309.616/SP) em nome do administrador Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 13/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2015 Data da Disponibilização: 13/03/2015 Data da Publicação: 16/03/2015 Número do Diário: 1845 Página: 802/824 |
| 12/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2015 Teor do ato: Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Vicente Romano Sobrinho (OAB 83338/SP), Lourival Nunes de Andrade Júnior (OAB 347748/SP) |
| 26/01/2015 |
Decisão
Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 22/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0018939-68.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |