| Impugte |
Ivone Nascimento Santana
Advogado: Carlos Roberto Dias Teixeira |
| Impugdo |
União Comércio de Borrachas e Autopeças Ltda.
Advogado: Ricardo Amaral Siqueira Advogado: Amilcar Aquino Navarro Advogada: Camila Navarro Übersfeld Advogada: Beatriz Spitti Mendes da Silva |
| Adm-Terc. |
BARCI DE MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado: Laerte Jose Castro Sampaio Advogado: Felipe Genari |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 01/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 981/1001 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 18, deverá o administrador judicial providenciar a análise em fase administrativa do presente incidente. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Carlos Roberto Dias Teixeira (OAB 296129/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP) |
| 06/12/2018 |
Decisão
Vistos. Diante da certidão de fls. 18, deverá o administrador judicial providenciar a análise em fase administrativa do presente incidente. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 05/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40093604-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2018 12:06 |
| 01/02/2018 |
Processo Digitalizado
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| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 895-907 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2016 Teor do ato: Vistos.Ante o teor da certidão supra, aguarde-se a publicação do edital a que se refere o art. 99, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, e, na sequência, entregue-se a presente habilitação de crédito ao administrador judicial, em definitivo, para fins de análise em fase administrativa (art. 7º, §1º, da Lei n. 11.101/05). Intime-se Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Carlos Roberto Dias Teixeira (OAB 296129/SP), Alexandre de Moraes (OAB 108044/SP) |
| 25/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/04/2016 |
Decisão
Vistos.Ante o teor da certidão supra, aguarde-se a publicação do edital a que se refere o art. 99, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, e, na sequência, entregue-se a presente habilitação de crédito ao administrador judicial, em definitivo, para fins de análise em fase administrativa (art. 7º, §1º, da Lei n. 11.101/05). Intime-se |
| 04/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 08/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2015 Data da Disponibilização: 08/05/2015 Data da Publicação: 11/05/2015 Número do Diário: 1880 Página: 752 a 772 |
| 07/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2015 Teor do ato: ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Carlos Roberto Dias Teixeira (OAB 296129/SP), Alexandre de Moraes (OAB 108044/SP) |
| 06/05/2015 |
Ato ordinatório
ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 15/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 02/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2015 Data da Disponibilização: 02/03/2015 Data da Publicação: 03/03/2015 Número do Diário: 1836 Página: 832/850 |
| 27/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2015 Teor do ato: Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Carlos Roberto Dias Teixeira (OAB 296129/SP), Alexandre de Moraes (OAB 108044/SP) |
| 02/02/2015 |
Decisão
Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 28/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0029326-45.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/02/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |