| Reqte |
OSWALDO GOMES
Advogada: Angela Cecilia Giovanetti Teixeira |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior Advogada: Angela Cecilia Giovanetti Teixeira Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/05/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/05/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 31/05/2016 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 08/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40942258-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2015 16:58 |
| 26/07/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 31/05/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/05/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 31/05/2016 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 08/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40942258-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2015 16:58 |
| 26/07/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/07/2015 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2015 Data da Disponibilização: 04/05/2015 Data da Publicação: 05/05/2015 Número do Diário: 1876 Página: 954/969 |
| 30/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2015 Teor do ato: Vistos. Conforme certidão supra, considerando a tempestividade das habilitações, providencie o autor o envio dos documentos e petições ao e-mail indicado - 1vfrjgrupohomex@gmail.Com . Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Angela Cecilia Giovanetti Teixeira (OAB 124299/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 29/04/2015 |
Decisão
Vistos. Conforme certidão supra, considerando a tempestividade das habilitações, providencie o autor o envio dos documentos e petições ao e-mail indicado - 1vfrjgrupohomex@gmail.Com . Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 04/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2015 Data da Disponibilização: 04/03/2015 Data da Publicação: 05/03/2015 Número do Diário: 1838 Página: 812/815 |
| 03/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2015 Teor do ato: 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Angela Cecilia Giovanetti Teixeira (OAB 124299/SP) |
| 18/02/2015 |
Decisão
1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 18/02/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/11/2015 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |