Reqte |
G4s Monitoramento e Sistemas Ltda
Advogada: Janinne Maciel Oliveira de Carvalho Advogada: Janine Maciel Oliveira Carvalho |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
23/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
23/02/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 886/893 |
15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2016 Teor do ato: Vistos.Certifique a serventia o decurso de prazo para recurso.Fls. 345/346: Anote-se.Fls. 347/348: Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Janinne Maciel Oliveira de Carvalho (OAB 365599/SP) |
24/08/2016 |
Decisão
Vistos.Certifique a serventia o decurso de prazo para recurso.Fls. 345/346: Anote-se.Fls. 347/348: Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Intime-se. |
23/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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23/02/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 886/893 |
15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2016 Teor do ato: Vistos.Certifique a serventia o decurso de prazo para recurso.Fls. 345/346: Anote-se.Fls. 347/348: Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Janinne Maciel Oliveira de Carvalho (OAB 365599/SP) |
24/08/2016 |
Decisão
Vistos.Certifique a serventia o decurso de prazo para recurso.Fls. 345/346: Anote-se.Fls. 347/348: Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Intime-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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04/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40714333-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/08/2016 14:39 |
30/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40264147-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2016 11:15 |
29/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2016 Data da Disponibilização: 29/01/2016 Data da Publicação: 01/02/2016 Número do Diário: 2046 Página: 824/850 |
28/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2016 Teor do ato: Vistos. G4s Monitoramento e Sistemas Ltda requereu a habilitação de seu crédito na falência do Banco BVA S/A., alegando ser credora pelo valor de R$ 65.247,27, decorrente de contrato de prestação de serviços e locação. Juntou documentos. A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 49.979,18, classificado como quirografário (art. 83, VI, Lei 11.1101/05) e R$ 4.413,12, classificado como extraconcursal (art. 84, V, c/c art. 83, VI, Lei 11.101/05) atualizado até a data da quebra. O impugnante manifestou-se às fls. 334/335. Informando concordância à classificação do crédito, contudo discorda do valor apurado no parecer contábil. O impugnado, em sua manifestação às fls. 336/337, não se opôs à habilitação de crédito, porém opina no sentido de que todo o crédito reconhecido seja classificado como quirografário. O Ministério Publico em seu parecer às fls. 339/341, opinou pela parcial procedência do pedido, a fim de que seja incluído no quadro geral de credores, como quirografário, o valor de R$ 49.979,18 e o valor de R$ 4.413,12, classificado como extraconcursal. Posto isso, julgo parcial procedente o pedido, para que inclua-se o crédito em favor de G4s Monitoramento e Sistemas Ltda, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Luciene Moura Andrioli Giacomini (OAB 138966/SP), Luciana Rachel da Silva Porto (OAB 155056/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
22/01/2016 |
Decisão
Vistos. G4s Monitoramento e Sistemas Ltda requereu a habilitação de seu crédito na falência do Banco BVA S/A., alegando ser credora pelo valor de R$ 65.247,27, decorrente de contrato de prestação de serviços e locação. Juntou documentos. A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 49.979,18, classificado como quirografário (art. 83, VI, Lei 11.1101/05) e R$ 4.413,12, classificado como extraconcursal (art. 84, V, c/c art. 83, VI, Lei 11.101/05) atualizado até a data da quebra. O impugnante manifestou-se às fls. 334/335. Informando concordância à classificação do crédito, contudo discorda do valor apurado no parecer contábil. O impugnado, em sua manifestação às fls. 336/337, não se opôs à habilitação de crédito, porém opina no sentido de que todo o crédito reconhecido seja classificado como quirografário. O Ministério Publico em seu parecer às fls. 339/341, opinou pela parcial procedência do pedido, a fim de que seja incluído no quadro geral de credores, como quirografário, o valor de R$ 49.979,18 e o valor de R$ 4.413,12, classificado como extraconcursal. Posto isso, julgo parcial procedente o pedido, para que inclua-se o crédito em favor de G4s Monitoramento e Sistemas Ltda, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
17/12/2015 |
Conclusos para Decisão
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02/10/2015 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.40811109-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/09/2015 20:29 |
22/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40774612-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2015 18:45 |
21/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40772315-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2015 15:48 |
21/09/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
21/09/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
21/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40772315-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2015 15:48 |
14/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2015 Data da Disponibilização: 14/09/2015 Data da Publicação: 15/09/2015 Número do Diário: 1966 Página: 800/810 |
11/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pela administradora judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Luciene Moura Andrioli Giacomini (OAB 138966/SP), Luciana Rachel da Silva Porto (OAB 155056/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
11/09/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pela administradora judicial. |
11/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40738218-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2015 22:09 |
01/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40701889-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2015 17:18 |
25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1953 Página: 788/806 |
24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Luciene Moura Andrioli Giacomini (OAB 138966/SP), Luciana Rachel da Silva Porto (OAB 155056/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
03/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
02/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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30/01/2015 |
Mudança de Classe Processual
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30/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
31/08/2015 |
Petições Diversas |
10/09/2015 |
Petições Diversas |
21/09/2015 |
Petições Diversas |
21/09/2015 |
Petições Diversas |
21/09/2015 |
Petições Diversas |
30/09/2015 |
Parecer do MP |
30/03/2016 |
Petições Diversas |
04/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
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30/01/2015 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | - |
30/01/2015 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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