Reqte |
OLAVO LOPES FILHO
Advogado: Benedito Luis Cruvinel |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
03/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
03/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que remeto os presentes autos ao arquivo nesta data, considerando-se a manutenção da r. decisão de fls. 72/73, ante o trânsito do AREsp, perante o C. STJ, em 17/06/2019. Anoto tratar-se de incidente instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas. |
04/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
04/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 1099/1124 |
03/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
03/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que remeto os presentes autos ao arquivo nesta data, considerando-se a manutenção da r. decisão de fls. 72/73, ante o trânsito do AREsp, perante o C. STJ, em 17/06/2019. Anoto tratar-se de incidente instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas. |
04/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
04/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 1099/1124 |
09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, verifico que resta mantida a decisão de fl. 72/73. Dê-se ciência e, após, nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Benedito Luis Cruvinel (OAB 147648/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
03/09/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, verifico que resta mantida a decisão de fl. 72/73. Dê-se ciência e, após, nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. |
03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 969/993 |
23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se por mais 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Benedito Luis Cruvinel (OAB 147648/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
21/05/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se por mais 30 dias. Intime-se. |
21/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
24/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
22/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 1005-1020 |
10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 176: Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Benedito Luis Cruvinel (OAB 147648/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
05/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 176: Aguarde-se. Intime-se. |
04/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
23/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
15/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41378061-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2018 09:25 |
03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2772 Página: 900-930 |
02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o tempo transcorrido, manifeste-se a Agravante acerca do julgamento do recurso interposto, apontando seu trânsito em julgado, inclusive. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Benedito Luis Cruvinel (OAB 147648/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
01/10/2018 |
Decisão
Vistos. Ante o tempo transcorrido, manifeste-se a Agravante acerca do julgamento do recurso interposto, apontando seu trânsito em julgado, inclusive. Intime-se. |
28/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
07/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40706501-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2018 15:53 |
29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 972/994 |
28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o tempo transcorrido, manifeste-se a Agravante acerca do julgamento do recurso interposto, apontando seu trânsito em julgado, inclusive.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Benedito Luis Cruvinel (OAB 147648/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
23/05/2018 |
Decisão
Vistos.Ante o tempo transcorrido, manifeste-se a Agravante acerca do julgamento do recurso interposto, apontando seu trânsito em julgado, inclusive.Intime-se. |
07/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
02/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
06/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40232752-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2018 10:01 |
20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 1033/1047 |
19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o período decorrido, manifeste-se o Agravante acerca do julgamento dorecurso, apontando seu trânsito em julgado, inclusive.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Benedito Luis Cruvinel (OAB 147648/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
14/02/2018 |
Decisão
Vistos. Ante o período decorrido, manifeste-se o Agravante acerca do julgamento dorecurso, apontando seu trânsito em julgado, inclusive.Intime-se. |
07/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
29/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41384928-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2017 14:23 |
28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 1070/1081 |
16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o período decorrido, manifeste-se o Agravante acerca do julgamento do recurso, apontando seu trânsito em julgado, inclusive. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Benedito Luis Cruvinel (OAB 147648/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
14/11/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o período decorrido, manifeste-se o Agravante acerca do julgamento do recurso, apontando seu trânsito em julgado, inclusive. Intime-se. |
13/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
28/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 794/810 |
25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 159: aguarde-se por mais 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Benedito Luis Cruvinel (OAB 147648/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
17/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 159: aguarde-se por mais 30 dias. Intime-se. |
14/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
11/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40485342-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2017 11:11 |
10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 1275-1308 |
09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2017 Teor do ato: Vistos.Informe o agravante se houve julgamento definitivo do agravo. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Benedito Luis Cruvinel (OAB 147648/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
24/03/2017 |
Decisão
Vistos.Informe o agravante se houve julgamento definitivo do agravo. Intime-se. |
21/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 1160/1169 |
22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 124/153: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Benedito Luis Cruvinel (OAB 147648/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP) |
22/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 124/153: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Intime-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
05/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40720457-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/08/2016 16:02 |
29/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2168 Página: |
28/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o trânsito em julgado.Int. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Benedito Luis Cruvinel (OAB 147648/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
26/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Aguarde-se o trânsito em julgado.Int. |
24/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
24/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
22/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: 2081 Página: 1056 a 107 |
21/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2016 Teor do ato: Aguarde-se informação do trânsito em julgado do acórdão. Int. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Benedito Luis Cruvinel (OAB 147648/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
17/03/2016 |
Proferido Despacho
Aguarde-se informação do trânsito em julgado do acórdão. Int. |
17/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
17/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
18/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: 2010 Página: 864/872 |
17/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 79/85: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 74/75, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, que enseje sua declaração. O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda. Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada. Fls. 101/115: ciência aos interessados, aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Benedito Luis Cruvinel (OAB 147648/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
23/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 79/85: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 74/75, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, que enseje sua declaração. O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda. Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada. Fls. 101/115: ciência aos interessados, aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Intime-se. |
22/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
22/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
22/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
07/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40832116-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 06/10/2015 16:10 |
07/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40832116-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 06/10/2015 16:10 |
04/10/2015 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.15.40820082-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/10/2015 18:43 |
30/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2015 Data da Disponibilização: 30/09/2015 Data da Publicação: 01/10/2015 Número do Diário: 1978 Página: 944-952 |
30/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2015 Data da Disponibilização: 30/09/2015 Data da Publicação: 01/10/2015 Número do Diário: 1978 Página: 944-952 |
29/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2015 Teor do ato: Vistos. Observa-se que por um erro do sistema, a decisão anterior está incompleta. Assim passo a complementar a decisão anterior: É o relatório Fundamento e decido A impugnação de crédito não merece acolhida. Conforme o administrador judicial apresentou, a Letra de Câmbio Imobiliário não pode ser considerada crédito de garantia real, pois ela tem apenas um lastro em créditos imobiliários, que por sua vez são garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, assim a Letra de Câmbio Imobiliário só apresenta um lastro com os crédito dessa natureza, não podendo ser equiparados a esses e ser classificada como crédito de garantia real. Ainda, de acordo com a manifestação do administrador judicial, cabe salientar, que o rol de direitos reais no Código Civil, é taxativo, ou seja, deixa claramente exposto quais são os direitos reais existentes em nosso ordenamento, o que evidência que a Letra de Câmbio Imobiliária não se encontra neste rol, portanto não poder ser classificada dessa maneira. Posto isso, julgo improcedente a impugnação apresentada por OLAVO LOPES FILHO e mantenho a classificação do crédito em seu favor tal qual constou na relação de credores do administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Benedito Luis Cruvinel (OAB 147648/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
29/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de impugnação de crédito ajuizada por OLAVO LOPES FILHO nos autos da falência do Banco BVA S/A tendo em vista que restou reconhecido no edital publicado pelo administrador judicial um crédito quirografário no valor de R$ 920.134,55 em favor do requerente. Pleiteou a alteração da classificação do crédito para constar como de garantia real, tendo em vista tratar-se de crédito oriundo de Letra de Câmbio Imobiliário. Juntou documentos. A falida requereu que a impugnação fosse julgada improcedente, mantendo assim o crédito conforme relacionado no edital. (fls. 34/37) O administrador judicial manifestou-se pela improcedência da impugnação, tendo em vista, que a Letra de Câmbio Imobiliário não pode ser classificada como garantia real, por ser um título de crédito "lastreado por créditos imobiliários", que são garantido por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel, devendo o crédito ser mantido na categoria quirografário. (fls. 38/40). O MP manifestou-se pela alteração do crédito, para que a classificação do crédito seja de garantia real, tendo em vista que, pela Letra de Câmbio Imobiliário, funda-se em créditos caucionados e podem ou não serem emitidas com o seu garantia real,razoável que o titular seja considerado credor com garantia real na falência, . (fls. 61/71) Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Benedito Luis Cruvinel (OAB 147648/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
23/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
22/09/2015 |
Decisão
Vistos. Observa-se que por um erro do sistema, a decisão anterior está incompleta. Assim passo a complementar a decisão anterior: É o relatório Fundamento e decido A impugnação de crédito não merece acolhida. Conforme o administrador judicial apresentou, a Letra de Câmbio Imobiliário não pode ser considerada crédito de garantia real, pois ela tem apenas um lastro em créditos imobiliários, que por sua vez são garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, assim a Letra de Câmbio Imobiliário só apresenta um lastro com os crédito dessa natureza, não podendo ser equiparados a esses e ser classificada como crédito de garantia real. Ainda, de acordo com a manifestação do administrador judicial, cabe salientar, que o rol de direitos reais no Código Civil, é taxativo, ou seja, deixa claramente exposto quais são os direitos reais existentes em nosso ordenamento, o que evidência que a Letra de Câmbio Imobiliária não se encontra neste rol, portanto não poder ser classificada dessa maneira. Posto isso, julgo improcedente a impugnação apresentada por OLAVO LOPES FILHO e mantenho a classificação do crédito em seu favor tal qual constou na relação de credores do administrador judicial. Intime-se. |
22/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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22/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de impugnação de crédito ajuizada por OLAVO LOPES FILHO nos autos da falência do Banco BVA S/A tendo em vista que restou reconhecido no edital publicado pelo administrador judicial um crédito quirografário no valor de R$ 920.134,55 em favor do requerente. Pleiteou a alteração da classificação do crédito para constar como de garantia real, tendo em vista tratar-se de crédito oriundo de Letra de Câmbio Imobiliário. Juntou documentos. A falida requereu que a impugnação fosse julgada improcedente, mantendo assim o crédito conforme relacionado no edital. (fls. 34/37) O administrador judicial manifestou-se pela improcedência da impugnação, tendo em vista, que a Letra de Câmbio Imobiliário não pode ser classificada como garantia real, por ser um título de crédito "lastreado por créditos imobiliários", que são garantido por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel, devendo o crédito ser mantido na categoria quirografário. (fls. 38/40). O MP manifestou-se pela alteração do crédito, para que a classificação do crédito seja de garantia real, tendo em vista que, pela Letra de Câmbio Imobiliário, funda-se em créditos caucionados e podem ou não serem emitidas com o seu garantia real,razoável que o titular seja considerado credor com garantia real na falência, . (fls. 61/71) Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Benedito Luis Cruvinel (OAB 147648/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP) |
22/09/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de impugnação de crédito ajuizada por OLAVO LOPES FILHO nos autos da falência do Banco BVA S/A tendo em vista que restou reconhecido no edital publicado pelo administrador judicial um crédito quirografário no valor de R$ 920.134,55 em favor do requerente. Pleiteou a alteração da classificação do crédito para constar como de garantia real, tendo em vista tratar-se de crédito oriundo de Letra de Câmbio Imobiliário. Juntou documentos. A falida requereu que a impugnação fosse julgada improcedente, mantendo assim o crédito conforme relacionado no edital. (fls. 34/37) O administrador judicial manifestou-se pela improcedência da impugnação, tendo em vista, que a Letra de Câmbio Imobiliário não pode ser classificada como garantia real, por ser um título de crédito "lastreado por créditos imobiliários", que são garantido por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel, devendo o crédito ser mantido na categoria quirografário. (fls. 38/40). O MP manifestou-se pela alteração do crédito, para que a classificação do crédito seja de garantia real, tendo em vista que, pela Letra de Câmbio Imobiliário, funda-se em créditos caucionados e podem ou não serem emitidas com o seu garantia real,razoável que o titular seja considerado credor com garantia real na falência, . (fls. 61/71) |
15/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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12/09/2015 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.40743365-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/09/2015 18:47 |
10/09/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
10/09/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
10/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40732463-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2015 17:01 |
04/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40719467-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2015 14:11 |
04/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40719467-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2015 14:11 |
03/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2015 Data da Disponibilização: 03/09/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: 1.960 Página: 819/832 |
02/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pela administradora judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Benedito Luis Cruvinel (OAB 147648/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
29/08/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pela administradora judicial. |
28/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40693275-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2015 11:55 |
28/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40693275-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2015 11:55 |
14/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40643801-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2015 14:32 |
12/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2015 Data da Disponibilização: 12/08/2015 Data da Publicação: 13/08/2015 Número do Diário: 1944 Página: 771-781 |
11/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Benedito Luis Cruvinel (OAB 147648/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
03/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
02/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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12/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40096574-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2015 10:56 |
30/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
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12/02/2015 |
Petições Diversas |
14/08/2015 |
Petições Diversas |
28/08/2015 |
Petições Diversas |
28/08/2015 |
Petições Diversas |
04/09/2015 |
Petições Diversas |
04/09/2015 |
Petições Diversas |
09/09/2015 |
Petições Diversas |
12/09/2015 |
Parecer do MP |
02/10/2015 |
Embargos de Declaração |
06/10/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
06/10/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
05/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
11/05/2017 |
Petições Diversas |
29/11/2017 |
Petições Diversas |
06/03/2018 |
Petições Diversas |
07/06/2018 |
Petições Diversas |
15/10/2018 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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