Incidente
Impugnação de Crédito (0003890-16.2015.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Otavio Ramos de Souza
Advogada:  Fabiana Alves dos Santos  
Reqdo  Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda.
Advogado:  Fernando Tadeu Remor  
Advogado:  Assione Santos  
Advogada:  Daniela Paula Fiorotti  
Adm-Terc.  UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Advogado:  Luiz Antonio Caldeira Miretti  

Movimentações

Data Movimento
29/08/2017 Arquivado Definitivamente
29/08/2017 Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, e nada mais foi postulado. Certifico ainda que faço remessa ao arquivo e o processo foi baixado definitivamente no sistema.. Nada Mais. São Paulo, 29 de agosto de 2017. Eu, ___, Rute Rodrigues Cid Gomes, Chefe de Seção Judiciário.
09/05/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 871-894
08/05/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Vistos.Otavio Ramos de Souza requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em decisão proferida pela 72ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP na falência da Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda., no valor de R$ 1.143,79.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 3.612,09 na categoria de crédito privilegiado trabalhista, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 10/13)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 19).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Otavio Ramos de Souza na falência da Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda., pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Fabiana Alves dos Santos (OAB 316134/SP)
16/03/2017 Decisão
Vistos.Otavio Ramos de Souza requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em decisão proferida pela 72ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP na falência da Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda., no valor de R$ 1.143,79.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 3.612,09 na categoria de crédito privilegiado trabalhista, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 10/13)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 19).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Otavio Ramos de Souza na falência da Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda., pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
19/01/2016 Petição Intermediária
21/11/2016 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.