| Reqte |
Prefeitura do Municipio de São Paulo
Advogada: Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros Advogada: Maria Angelica Picoli Ervilha Advogada: Ani Caprara Advogada: Maíra Nardo Teixeira de Campos Advogado: Nelson Seiji Matsuzawa |
| Reqdo |
Waldomiro Maluhy & Cia. Ltda.
Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Antonia Gabriel de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do processo. |
| 22/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do processo. |
| 22/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de Habilitação de Crédito apresentada por PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos autos da falência de WALDOMIRO MALUHY & CIA. LTDA.. A conversão em Incidente de Classificação de Crédito Público foi determinada na decisão de fls. 618/619. Manifestação do Ministério Público opinando pela extinção do presente incidente sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, IV, do CPC, visto o Município que não realizou a indicação dos imóveis como requerido pelo Síndico e pelo MP (fls. 633/634). Último pronunciamento judicial (fl. 636). Manifestação do Município de São Paulo discordando da extinção do incidente (fl. 639). Manifestação do síndico concordando com o parecer ministerial e opinando pela extinção do incidente sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, IV, do CPC (fl. 641). Vieram os autos conclusos. 2. O Município se limitou a alegar que há imóveis pertencentes à Massa Falida que dão origem ao seu crédito, e, assim, requerendo o pagamento (fls. 01/187), não apresentando, contudo, a relação dos imóveis que foi expressamente requerida pelo Síndico (fls. 603/604) e pelo MP (fls. 615/616). A indicação dos imóveis requeridas pelo Síndico e pelo Ministério Público trata-se de diligência mínima e possível ao Município, de modo que pode ser admitida a recusa de sua apresentação. E não se trata de providência a ser realizada pelo Síndico, mas sim pelo próprio Município, uma vez que este, e não o auxiliar do juízo, é que tem ciência dos imóveis que tributou,. Ademais, não aproveita ao Município a alegação de que os débitos estão inscritos em dívida ativa - o que, em tese, bastaria para a procedência do pedido de habilitação -, uma vez que a inscrição goza de presunção relativa de legitimidade e, portanto, quando questionada, deve sim vir acompanhada de elementos que a respaldem, até mesmo para permitir que a massa falida verifique sua (i)rregularidade para, em sendo o caso, impugnar o débito no juízo competente (art. 7º-A, §4º, II, da Lei n° 11.101/2005, aplicável por analogia). Aliás, anteriormente à tese de suficiência da CDA, o próprio Município havia defendido a necessidade de que fosse apresentado o rol de imóveis para que fosse possível a correta verificação da responsabilidade da massa falida pelos débitos: "A Urbe esclarece que seu requerimento de apresentação de rol de imóveis, para além dos créditos já apresentados, visa facilitar o andamento e evitar tumulto processual com discussões desnecessárias a respeito de imóveis que podem ou não estar arrecadados pela Massa. As dívidas podem ou não ser responsabilidade de arrematantes, pois há casos de imóveis leiloados em falências e que ainda não tiveram atualização cadastral. Isso tudo, fora o fato de responsabilização de sócios, o que não é acompanhado pelo FISCO. Convém esclarecer que o sistema da dívida ativa(SDA) sempre substitui a informação do proprietário do imóvel, pelo proprietário mais recente em razão da natureza propter rem do IPTU, o que dificulta o levantamento nominal. Lado outro, a regularidade do cadastro municipal evita Ações Judiciais propostas pelos arrematantes. É medida de desjudicialização de questões que podem facilmente serem resolvidas administrativamente, inclusive SEM que os arrematantes peçam baixa das dívidas no processo principal" (fl. 608). Dessa forma, a falta do cumprimento da exigência por parte da Municipalidade caracteriza uma omissão que impede o prosseguimento do feito, resultando na impossibilidade de resolução do mérito da demanda. 3. Posto isso, declaro EXTINTO o incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. . Intimem-se. Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Nelson Seiji Matsuzawa (OAB 209809/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP) |
| 22/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo ( fl. 642). |
| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de Habilitação de Crédito apresentada por PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos autos da falência de WALDOMIRO MALUHY & CIA. LTDA.. A conversão em Incidente de Classificação de Crédito Público foi determinada na decisão de fls. 618/619. Manifestação do Ministério Público opinando pela extinção do presente incidente sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, IV, do CPC, visto o Município que não realizou a indicação dos imóveis como requerido pelo Síndico e pelo MP (fls. 633/634). Último pronunciamento judicial (fl. 636). Manifestação do Município de São Paulo discordando da extinção do incidente (fl. 639). Manifestação do síndico concordando com o parecer ministerial e opinando pela extinção do incidente sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, IV, do CPC (fl. 641). Vieram os autos conclusos. 2. O Município se limitou a alegar que há imóveis pertencentes à Massa Falida que dão origem ao seu crédito, e, assim, requerendo o pagamento (fls. 01/187), não apresentando, contudo, a relação dos imóveis que foi expressamente requerida pelo Síndico (fls. 603/604) e pelo MP (fls. 615/616). A indicação dos imóveis requeridas pelo Síndico e pelo Ministério Público trata-se de diligência mínima e possível ao Município, de modo que pode ser admitida a recusa de sua apresentação. E não se trata de providência a ser realizada pelo Síndico, mas sim pelo próprio Município, uma vez que este, e não o auxiliar do juízo, é que tem ciência dos imóveis que tributou,. Ademais, não aproveita ao Município a alegação de que os débitos estão inscritos em dívida ativa - o que, em tese, bastaria para a procedência do pedido de habilitação -, uma vez que a inscrição goza de presunção relativa de legitimidade e, portanto, quando questionada, deve sim vir acompanhada de elementos que a respaldem, até mesmo para permitir que a massa falida verifique sua (i)rregularidade para, em sendo o caso, impugnar o débito no juízo competente (art. 7º-A, §4º, II, da Lei n° 11.101/2005, aplicável por analogia). Aliás, anteriormente à tese de suficiência da CDA, o próprio Município havia defendido a necessidade de que fosse apresentado o rol de imóveis para que fosse possível a correta verificação da responsabilidade da massa falida pelos débitos: "A Urbe esclarece que seu requerimento de apresentação de rol de imóveis, para além dos créditos já apresentados, visa facilitar o andamento e evitar tumulto processual com discussões desnecessárias a respeito de imóveis que podem ou não estar arrecadados pela Massa. As dívidas podem ou não ser responsabilidade de arrematantes, pois há casos de imóveis leiloados em falências e que ainda não tiveram atualização cadastral. Isso tudo, fora o fato de responsabilização de sócios, o que não é acompanhado pelo FISCO. Convém esclarecer que o sistema da dívida ativa(SDA) sempre substitui a informação do proprietário do imóvel, pelo proprietário mais recente em razão da natureza propter rem do IPTU, o que dificulta o levantamento nominal. Lado outro, a regularidade do cadastro municipal evita Ações Judiciais propostas pelos arrematantes. É medida de desjudicialização de questões que podem facilmente serem resolvidas administrativamente, inclusive SEM que os arrematantes peçam baixa das dívidas no processo principal" (fl. 608). Dessa forma, a falta do cumprimento da exigência por parte da Municipalidade caracteriza uma omissão que impede o prosseguimento do feito, resultando na impossibilidade de resolução do mérito da demanda. 3. Posto isso, declaro EXTINTO o incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. . Intimem-se. Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41397002-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 11:32 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.70017730-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 11:24 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Fls. 618/619: Em última decisão foi assistido razão ao Síndico e ao Ministério Público e determinou intimação ao Município de São Paulo, para apresentar o rol de imóveis pertencentes à massa que dariam origem ao crédito pleiteado. Ciente. Fl. 624: A requerente informa que a arrecadação de imóveis dos sócios da empresa falida não é acompanhada de fisco, e em caso de outros imóveis sejam arrecadados pela falência, a Fazenda Pública poderá apresentar as dívidas na falência. Ciente. Fl. 627: o Síndico Dativo informa que a a única atualização realizada quanto aos imóveis é registral, sendo que os bens da Massa Falida foram arrecadados, avaliados e vendidos na falência. Assi, se o requerente acusar a existência de um crédito, o Síndico aduz pelo credor indicar a origem, no que permite a Massa Falida proceder análise do crédito pleiteado. Ciente. Fl. 630: A Municipalidade reitera os termos da petição de fl. 624. Ciente. Fls. 633/634: ante a resistência da apresentação do rol de imóveis que permitiriam a origem do crédito pleiteado, o Ministério Público entende pela extinção do presente incidente processual, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, IV, do CPC. Ciente. Intimem-se as partes sobre o parecer ministerial. Intimem-se. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Nelson Seiji Matsuzawa (OAB 209809/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP) |
| 26/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo ( fl. 636). |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Fls. 618/619: Em última decisão foi assistido razão ao Síndico e ao Ministério Público e determinou intimação ao Município de São Paulo, para apresentar o rol de imóveis pertencentes à massa que dariam origem ao crédito pleiteado. Ciente. Fl. 624: A requerente informa que a arrecadação de imóveis dos sócios da empresa falida não é acompanhada de fisco, e em caso de outros imóveis sejam arrecadados pela falência, a Fazenda Pública poderá apresentar as dívidas na falência. Ciente. Fl. 627: o Síndico Dativo informa que a a única atualização realizada quanto aos imóveis é registral, sendo que os bens da Massa Falida foram arrecadados, avaliados e vendidos na falência. Assi, se o requerente acusar a existência de um crédito, o Síndico aduz pelo credor indicar a origem, no que permite a Massa Falida proceder análise do crédito pleiteado. Ciente. Fl. 630: A Municipalidade reitera os termos da petição de fl. 624. Ciente. Fls. 633/634: ante a resistência da apresentação do rol de imóveis que permitiriam a origem do crédito pleiteado, o Ministério Público entende pela extinção do presente incidente processual, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, IV, do CPC. Ciente. Intimem-se as partes sobre o parecer ministerial. Intimem-se. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41226855-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/06/2024 14:54 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.70016867-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2024 11:48 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo, para que se manifeste sobre fl. 627. |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41079116-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 12:57 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Nelson Seiji Matsuzawa (OAB 209809/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP) |
| 10/05/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.70015332-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 18:01 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Fls. 596/598: Decisão que determinou à z. Serventia a substituição da classe do processo, para que conste "Classificação de Créditos Públicos"; determinou, por fim, a manifestação da Requerente em termos de prosseguimento do feito. Fl. 600: Manifesta-se o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para pugnar pela intimação do Sr. Síndico, para que apresente um rol contendo data de arrecadação e arrematação dos imóveis situados no município. Ademais, requer que a sindicância informe acerca das penhoras efetivadas ou reservas havidas nos autos falimentares. Fls. 603/604: Manifesta-se o Síndico Dativo, para informar que deve o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO relacionar os imóveis pertencentes à Massa Falida que dão origem ao crédito que pretende habilitar. Fl. 608: Manifesta-se a municipalidade de São Paulo, para reiterar os pedidos de fl. 600. Alega que o intuito de seu pleito é evitar tumulto processual. Fls. 611/612: Manifesta-se novamente a sindicância, para reiterar os termos de fls. 603/604. Fls. 615/616: Manifesta-se o MP, para opinar que cabe à Requerente o ônus da prova, conforme Art. 373, I, CPC. Desta feita, pugna pela intimação da municipalidade. É a síntese. Decido. Assiste razão ao Síndico e ao Ministério Público, uma vez que é da municipalidade, na condição de Requerente, a incumbência de demonstrar seu direito, conforme literalidade sabida e ressabida do Art. 373, I, do CPC. Intime-se o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para que, querendo, apresente o rol de imóveis pertencentes à Massa que dariam origem ao crédito pleiteado. Intimem-se. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Nelson Seiji Matsuzawa (OAB 209809/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP) |
| 25/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo ( fls. 618/619) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Fls. 596/598: Decisão que determinou à z. Serventia a substituição da classe do processo, para que conste "Classificação de Créditos Públicos"; determinou, por fim, a manifestação da Requerente em termos de prosseguimento do feito. Fl. 600: Manifesta-se o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para pugnar pela intimação do Sr. Síndico, para que apresente um rol contendo data de arrecadação e arrematação dos imóveis situados no município. Ademais, requer que a sindicância informe acerca das penhoras efetivadas ou reservas havidas nos autos falimentares. Fls. 603/604: Manifesta-se o Síndico Dativo, para informar que deve o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO relacionar os imóveis pertencentes à Massa Falida que dão origem ao crédito que pretende habilitar. Fl. 608: Manifesta-se a municipalidade de São Paulo, para reiterar os pedidos de fl. 600. Alega que o intuito de seu pleito é evitar tumulto processual. Fls. 611/612: Manifesta-se novamente a sindicância, para reiterar os termos de fls. 603/604. Fls. 615/616: Manifesta-se o MP, para opinar que cabe à Requerente o ônus da prova, conforme Art. 373, I, CPC. Desta feita, pugna pela intimação da municipalidade. É a síntese. Decido. Assiste razão ao Síndico e ao Ministério Público, uma vez que é da municipalidade, na condição de Requerente, a incumbência de demonstrar seu direito, conforme literalidade sabida e ressabida do Art. 373, I, do CPC. Intime-se o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para que, querendo, apresente o rol de imóveis pertencentes à Massa que dariam origem ao crédito pleiteado. Intimem-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40711632-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/04/2024 14:55 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40561376-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 09:55 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2024 Data da Disponibilização: 06/03/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 Página: |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) síndico(a) no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Nelson Seiji Matsuzawa (OAB 209809/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP) |
| 29/02/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) síndico(a) no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40363945-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2024 11:28 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo, para que se manifeste sobre fls. 603/604. |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40252423-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 13:05 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Nelson Seiji Matsuzawa (OAB 209809/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP) |
| 23/01/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 05/01/2024 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40006320-8 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 05/01/2024 12:16 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2224/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2224/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2224/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto. Última decisão de fls. 555/556, que determinou, ao Síndico da Falida, que se manifestasse em atenção ao petitório de fl. 554, de autoria da Habilitante. Fl. 558: Alexandre Tajra, na condição de Síndico dativo da Massa Falida de Waldomiro Maluhy & Cia. LTDA., e em atendimento ao quanto determinado em decisão de fls. 555/556, indica que enviou e-mail ao Perito Contador, a fim de verificação da documentação digital e de ratificação/retificação do parecer de fls. 542/545. Fl. 560: a Z. Serventia intima o Síndico da Falida a se manifestar. Fl. 562: Alexandre Tajra, na condição de Síndico dativo da Massa Falida de Waldomiro Maluhy & Cia. LTDA., reitera os termos da manifestação anterior. Fl. 564: Alexandre Tajra, na condição de Síndico dativo da Massa Falida de Waldomiro Maluhy & Cia. LTDA., e em complementação à petição de fl. 562, requer a juntada do parecer contábil, vide anexo de fls. 565/567. Por fim, o parecer indica crédito no importe de R$ 432.478,32. Fls. 571/572: Prefeitura do Município de São Paulo indica discordância quanto aos cálculos apresentados pelo sr. Perito Contador. Nesse sentido, entende que a arrecadação dos demais 37,5% do imóvel também devem ser considerados no cálculo, uma vez que a Falida deve responder pela totalidade das dívidas do imóvel SQL 009.079.0019-4, e não apenas pelos 62,5% considerados. Por fim, requer a conversão do presente incidente en classificação de créditos públicos, com a inclusão da totalidade das dívidas do imóvel tributado. Fls. 575/576: Alexandre Tajra, na condição de Síndico dativo da Massa Falida de Waldomiro Maluhy & Cia. LTDA., indica não se opor ao pedido subsidiário da Urbe, a fim de que seja o presente incidente convertido em classificação de créditos públicos, para possibilitar que a Fazenda Municipal apresente a totalidade de seus créditos. Fls. 578/590: Prefeitura do Município de São Paulo apresenta minuta de relação de créditos constituídos e inscritos em dívida ativa em face da Falida, e requer a reserva do montante integral apontado, vide documentação em anexa, no importe de R$ 600.851,69. Fls. 593/594: Ministério Público opina pelo acolhimento do pedido subsidiário da Habilitante. É O RELATÓRIO. DECIDO. Compulsando os autos, noto que a Habilitante apresentou aos autos a necessidade de conversão do presente incidente de Classificação de créditos públicos, a fim de levantamento e inclusão da totalidade das dívidas do imóvel tributado. Alternativamente, pugnou pela extinção do presente incidente, com determinação do Juízo para que fosse distribuído incidente de Classificação de créditos públicos. Indico, nesse sentido, que não há necessidade de acolhimento do pedido subsidiário, uma vez que viável a conversão da demanda na atual fase processual. Ante o exposto, determino, à Z. Serventia, que substitua a "Classe-Assunto", que consta como "Habilitação de Crédito", para que conste "Classificação de créditos públicos". Manifeste-se o Requerente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Nelson Seiji Matsuzawa (OAB 209809/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP) |
| 01/12/2023 |
Evoluída a Classe
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| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Última decisão de fls. 555/556, que determinou, ao Síndico da Falida, que se manifestasse em atenção ao petitório de fl. 554, de autoria da Habilitante. Fl. 558: Alexandre Tajra, na condição de Síndico dativo da Massa Falida de Waldomiro Maluhy & Cia. LTDA., e em atendimento ao quanto determinado em decisão de fls. 555/556, indica que enviou e-mail ao Perito Contador, a fim de verificação da documentação digital e de ratificação/retificação do parecer de fls. 542/545. Fl. 560: a Z. Serventia intima o Síndico da Falida a se manifestar. Fl. 562: Alexandre Tajra, na condição de Síndico dativo da Massa Falida de Waldomiro Maluhy & Cia. LTDA., reitera os termos da manifestação anterior. Fl. 564: Alexandre Tajra, na condição de Síndico dativo da Massa Falida de Waldomiro Maluhy & Cia. LTDA., e em complementação à petição de fl. 562, requer a juntada do parecer contábil, vide anexo de fls. 565/567. Por fim, o parecer indica crédito no importe de R$ 432.478,32. Fls. 571/572: Prefeitura do Município de São Paulo indica discordância quanto aos cálculos apresentados pelo sr. Perito Contador. Nesse sentido, entende que a arrecadação dos demais 37,5% do imóvel também devem ser considerados no cálculo, uma vez que a Falida deve responder pela totalidade das dívidas do imóvel SQL 009.079.0019-4, e não apenas pelos 62,5% considerados. Por fim, requer a conversão do presente incidente en classificação de créditos públicos, com a inclusão da totalidade das dívidas do imóvel tributado. Fls. 575/576: Alexandre Tajra, na condição de Síndico dativo da Massa Falida de Waldomiro Maluhy & Cia. LTDA., indica não se opor ao pedido subsidiário da Urbe, a fim de que seja o presente incidente convertido em classificação de créditos públicos, para possibilitar que a Fazenda Municipal apresente a totalidade de seus créditos. Fls. 578/590: Prefeitura do Município de São Paulo apresenta minuta de relação de créditos constituídos e inscritos em dívida ativa em face da Falida, e requer a reserva do montante integral apontado, vide documentação em anexa, no importe de R$ 600.851,69. Fls. 593/594: Ministério Público opina pelo acolhimento do pedido subsidiário da Habilitante. É O RELATÓRIO. DECIDO. Compulsando os autos, noto que a Habilitante apresentou aos autos a necessidade de conversão do presente incidente de Classificação de créditos públicos, a fim de levantamento e inclusão da totalidade das dívidas do imóvel tributado. Alternativamente, pugnou pela extinção do presente incidente, com determinação do Juízo para que fosse distribuído incidente de Classificação de créditos públicos. Indico, nesse sentido, que não há necessidade de acolhimento do pedido subsidiário, uma vez que viável a conversão da demanda na atual fase processual. Ante o exposto, determino, à Z. Serventia, que substitua a "Classe-Assunto", que consta como "Habilitação de Crédito", para que conste "Classificação de créditos públicos". Manifeste-se o Requerente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42449005-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 28/11/2023 15:15 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42406857-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2023 18:53 |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42388921-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2023 13:51 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2042/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2042/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Nelson Seiji Matsuzawa (OAB 209809/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP) |
| 06/11/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 05/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42277329-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2023 13:13 |
| 28/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Prefeitura do Município de São Paulo para que se manifeste acerca das fls. 564/567. |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41991327-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2023 09:20 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41961765-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 16:56 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1768/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1768/2023 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Nelson Seiji Matsuzawa (OAB 209809/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP) |
| 11/09/2023 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41136462-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 10:18 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1302/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1302/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO em face de WALDOMIRO MALUHY E CIA LTDA. na monta de R$ 22.845,65 a requerente visa inclusão deste crédito na categoria de créditos privilegiados fiscais. Anoto em fl. 549 a última decisão exarada por este juízo, que determinou a intimação da habilitante para apresentar manifestação acerca dos novos cálculos apresentados pelo Sr. Síndico e perito contador em fls. 540/545 Houve manifestação por parte da habilitante em fl. 554 onde arguiu-se que seja realizada a conversão do processo para incidente de classificação de crédito, que os cálculos reflitam as normas de responsabilidade tributária na forma da lei e não a correspondência em parcelas do tributo, e por fim que sejam adotados os cálculos apresentados em fl. 462. É O RELATÓRIO DECIDO Determino a manifestação do Sr. Síndico em face a manifestação da parte habilitante em fl. 554, e em seguida vistas ao Ministério Público. Atente-se a z. serventia para que os autos retornem em conclusão somente quando todas as partes tiverem se manifestado. Intime-se. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Nelson Seiji Matsuzawa (OAB 209809/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO em face de WALDOMIRO MALUHY E CIA LTDA. na monta de R$ 22.845,65 a requerente visa inclusão deste crédito na categoria de créditos privilegiados fiscais. Anoto em fl. 549 a última decisão exarada por este juízo, que determinou a intimação da habilitante para apresentar manifestação acerca dos novos cálculos apresentados pelo Sr. Síndico e perito contador em fls. 540/545 Houve manifestação por parte da habilitante em fl. 554 onde arguiu-se que seja realizada a conversão do processo para incidente de classificação de crédito, que os cálculos reflitam as normas de responsabilidade tributária na forma da lei e não a correspondência em parcelas do tributo, e por fim que sejam adotados os cálculos apresentados em fl. 462. É O RELATÓRIO DECIDO Determino a manifestação do Sr. Síndico em face a manifestação da parte habilitante em fl. 554, e em seguida vistas ao Ministério Público. Atente-se a z. serventia para que os autos retornem em conclusão somente quando todas as partes tiverem se manifestado. Intime-se. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40075734-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2023 18:50 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto. Fls. 512/513: parecer Ministerial opinando pelo retorno dos autos ao perito para apontar o total dos créditos fiscais anteriores a data da quebra. Fls. 519/524: Síndico juntou extrato contábil. Fls. 526: Ministério Público opinou por aguardar a manifestação da credora fiscal acerca dos novos cálculos. É o relatório. DECIDO. Determino a intimação da habilitante para apresentar manifestação acerca dos novos cálculos apresentados pelo Síndico às fls. 519/524. Intimem-se. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Nelson Seiji Matsuzawa (OAB 209809/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP) |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Nelson Seiji Matsuzawa (OAB 209809/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP) |
| 10/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 09/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 29/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
3 VOLS Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Fls. 512/513: parecer Ministerial opinando pelo retorno dos autos ao perito para apontar o total dos créditos fiscais anteriores a data da quebra. Fls. 519/524: Síndico juntou extrato contábil. Fls. 526: Ministério Público opinou por aguardar a manifestação da credora fiscal acerca dos novos cálculos. É o relatório. DECIDO. Determino a intimação da habilitante para apresentar manifestação acerca dos novos cálculos apresentados pelo Síndico às fls. 519/524. Intimem-se. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
Dra Clarissa |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
Drª Clarissa |
| 18/04/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Volume 3º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Volume 3º Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/03/2022 |
| 21/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ21012275504 |
| 03/12/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes 1, 2 e 3 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra Vencimento: 30/11/2021 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2021 Data da Disponibilização: 23/11/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 Página: 1473/1483 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2021 Teor do ato: Fls. 512/513: Manifeste-se o Síndico juntamente ao perito contador para esclarecer as informações impugnadas pelo MP no item "VIII" no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Nelson Seiji Matsuzawa (OAB 209809/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP) |
| 19/10/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 512/513: Manifeste-se o Síndico juntamente ao perito contador para esclarecer as informações impugnadas pelo MP no item "VIII" no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 18/10/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
3º vol. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
3º vol. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/09/2021 |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80035 - Protocolo: FJMJ21011222915 |
| 29/07/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/07/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra Vencimento: 29/07/2021 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2020 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 1007/1032 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2020 Teor do ato: Fls. 488/500: Manifeste-se o Síndico sobre as informações prestadas pela Municipalidade. Após, ao MP. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Nelson Seiji Matsuzawa (OAB 209809/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP) |
| 07/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 488/500: Manifeste-se o Síndico sobre as informações prestadas pela Municipalidade. Após, ao MP. |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80032 - Protocolo: FFPA20000309870 |
| 12/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Entregue os autos à Magna Souza OAB 230.230 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo de Souza Pinto Vencimento: 18/03/2020 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 1332/1346 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2020 Teor do ato: Fl. 481: Concedido prazo de 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Nelson Seiji Matsuzawa (OAB 209809/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP) |
| 28/02/2020 |
Ato ordinatório
Fl. 481: Concedido prazo de 60 (sessenta) dias. |
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80031 - Protocolo: FFPA20000173527 |
| 28/02/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 19/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Entregue à Magna Leticia Souza - OAB 230230 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniel Moreira Figueiredo Vencimento: 19/02/2020 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 1096/1099 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2020 Teor do ato: Fls. 469/474: Ciência ao habilitante do extrato contábil apresentado pelo Síndico junto ao perito contador. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Nelson Seiji Matsuzawa (OAB 209809/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP) |
| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ20010360315 |
| 31/01/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 469/474: Ciência ao habilitante do extrato contábil apresentado pelo Síndico junto ao perito contador. |
| 30/01/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes 1º ao 3º (todos) - retirados por Sergio OAB/SP 225525 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra Vencimento: 31/01/2020 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 1424/1452 |
| 15/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2020 Teor do ato: Vistos. Apresente o síndico junto ao perito contador que serve a massa falida o extrato contábil do cálculo nos termos do requerido às fls. 461/463. Intimem-se. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Nelson Seiji Matsuzawa (OAB 209809/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP) |
| 13/01/2020 |
Decisão
Vistos. Apresente o síndico junto ao perito contador que serve a massa falida o extrato contábil do cálculo nos termos do requerido às fls. 461/463. Intimem-se. |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
03° volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
03° volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/08/2019 |
| 15/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ19013991831 |
| 12/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance Vencimento: 09/08/2019 |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 1082/1101 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2019 Teor do ato: Fl. 435: Manifeste-se o síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Nelson Seiji Matsuzawa (OAB 209809/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP) |
| 31/07/2019 |
Ato ordinatório
Fl. 435: Manifeste-se o síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao MP. |
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ19013711650 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 888/907 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2019 Teor do ato: Fl. 431: Prazo de 30 (trinta) dias concedido. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Nelson Seiji Matsuzawa (OAB 209809/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP) |
| 14/06/2019 |
Ato ordinatório
Fl. 431: Prazo de 30 (trinta) dias concedido. |
| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80023 - Protocolo: FFPA19000986340 |
| 05/06/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
vol. 2 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/04/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
vol. 2 Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 26/04/2019 |
| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 1626/1650 |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2019 Teor do ato: Fls. 418/424: Ciência ao habilitante dos cálculos apresentados pelo perito contador. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP) |
| 05/04/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 418/424: Ciência ao habilitante dos cálculos apresentados pelo perito contador. |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ19011407007 |
| 27/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra Vencimento: 11/03/2019 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 1453/1460 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 1453/1460 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer ministerial e determino a remessa dos autos ao contador que serve a massa. Intime-se. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP) |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2019 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 356/386 e 389/390: Abra-se vista ao Ministério Público.2) Decorrido, tornem os autos conclusos para deliberação.Intime-se. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP) |
| 14/02/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho o parecer ministerial e determino a remessa dos autos ao contador que serve a massa. Intime-se. |
| 27/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/08/2018 |
| 16/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ18012671789 |
| 17/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/05/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
c/síndico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 1251 a 126 |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2018 Teor do ato: Vistos.Providencie o síndico, junto ao perito contador que atende a Massa Falida, planilha de cálculos nos termos doque requereu O Ministério Público a fls. 393/395.Intimem-se. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP) |
| 02/05/2018 |
Decisão
Vistos.Providencie o síndico, junto ao perito contador que atende a Massa Falida, planilha de cálculos nos termos doque requereu O Ministério Público a fls. 393/395.Intimem-se. |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 1029 a 103 |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2018 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos à Contadoria Judicial a fim de realizar nova planilha de cálculos em conformidade com o requerido às fls. 393/395.Após, nova vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP) |
| 22/02/2018 |
Decisão
Vistos.Remetam-se os autos à Contadoria Judicial a fim de realizar nova planilha de cálculos em conformidade com o requerido às fls. 393/395.Após, nova vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 19/12/2017 |
Remetidos os Autos à Minuta
mesa do chefe /minuta . |
| 06/12/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
FALÊNCIA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 04/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
FALÊNCIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/12/2017 |
| 17/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1) Fls. 356/386 e 389/390: Abra-se vista ao Ministério Público.2) Decorrido, tornem os autos conclusos para deliberação.Intime-se. |
| 17/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 13/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 18/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 11/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 25/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
retirado por Raphael Galante da Silva OAB/SP 221.069-E, SENDO ASSIM RETIRAOU O 1º E 2º VOLUME. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maíra Nardo Teixeira de Campos |
| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 2415 Página: 789 e ss |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2017 Teor do ato: Digam habilitante e Síndico, sobre os cálculos apresentados pelo Contador às fls. 348/349, no prazo legal. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP) |
| 18/08/2017 |
Ato ordinatório
Digam habilitante e Síndico, sobre os cálculos apresentados pelo Contador às fls. 348/349, no prazo legal. |
| 18/08/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1 ao 2 volumes |
| 17/08/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
1 ao 2 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 16/08/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 16/08/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 16/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2017 |
Serventuário
Dat. 13/07 (oficio) |
| 21/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 12/06/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 12/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2017 |
Serventuário
dat. urgente |
| 22/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2351 Página: 523 |
| 18/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Fl. 330: Por primeiro, certifique a SERVENTIA a data da arrematação dos bens sobre os quais recaíram os impostos pretendidos, nos termos da cota ministerial de fl. 321.2 - Certificado, tornem ao Contador, com urgência.3 - Retornados, vista ao habilitante, ao Sr. Síndico e ao Ministério Público. 4 - Após, conclusos.Intime-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP) |
| 18/05/2017 |
Decisão
Vistos.1 - Fl. 330: Por primeiro, certifique a SERVENTIA a data da arrematação dos bens sobre os quais recaíram os impostos pretendidos, nos termos da cota ministerial de fl. 321.2 - Certificado, tornem ao Contador, com urgência.3 - Retornados, vista ao habilitante, ao Sr. Síndico e ao Ministério Público. 4 - Após, conclusos.Intime-se. |
| 18/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 07/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ani Caprara |
| 06/12/2016 |
Autos no Prazo
prazo 01/02/17 Vencimento: 21/02/2017 |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 733 e segs |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2016 Teor do ato: NOTA: Ciência às partes da cota do Contador Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP) |
| 01/12/2016 |
Ato ordinatório
NOTA: Ciência às partes da cota do Contador |
| 30/11/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1° e 2° Volumes |
| 30/11/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
1° e 2° Volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 25/10/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 24/10/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 654 e segs |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2016 Teor do ato: Vistos em saneador.1- Descabida a alegação da habilitante de que o juízo falimentar não possui competência para declarar prescrição. É o juízo universal da falência o responsável pela deliberação de todos os créditos e discussões relacionadas à Massa Falida, o que engloba eventual prescrição do crédito fazendário.Não é demais citar as lições de Rubens Requião "A universalidade da falência, por outro lado, é instituída no art. 23. (...) mais do que um conceito voltado para a reunião, na massa falida objetiva, de todo o patrimônio arrecadado do falido; ela reúne todos os bens e todos os interesses dos credores, e do devedor, sob a égide do interesse público, sob uma única e indivisível jurisdição, que por isso mesmo é dito juízo universal da falência" (Curso de Direito Falimentar, São Paulo: Saraiva, 1995, p. 84/85).2- É entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça que não se aplica a suspensão do prazo prescricional em razão do superveniente decreto de falência do contribuinte, com fundamento no artigo 47 do Decreto-Lei nº 7.661/45. Nesse sentido:"A Corte local solucionou a lide aplicando o entendimento de que houve prescrição. Acrescentou que a existência de Ação de Falência não suspende a prescrição, pois a Fazenda Pública possui juízo e demanda específicos. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que estabelece que a cobrança judicial da dívida da Fazenda Pública não se sujeita à habilitação em falência" (REsp n.º 1.330.821/SP, rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJ 20.09.12).Idêntico posicionamento se encontra em jurisprudência majoritária deste E. Tribunal de Justiça:"FALÊNCIA - Habilitação de crédito - Prescrição de parte pretensão de crédito fiscal - Inaplicabilidade do artigo 47 da antiga Lei de Falências - Crédito fazendárío que não é atingido pelo decreto de falência, prosseguindo-se a execução fiscal independentemente do processo de falência, uma vez que não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência Recurso parcialmente provido" (Apelação Cível n° 9095752- 31.2009.8.26.0000, 4ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. FRANCISCO LOUREIRO, j. 28.10.2010)."Falência. Habilitação de crédito. Prescrição. Cobrança de crédito fiscal promovida pela Fazenda Pública após o lapso prescricional de cinco anos previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional. Inaplicabilidade, ademais, do disposto no art. 47 do Decreto-Lei 7661/45. Crédito tributário que não é atingido pelo decreto de falência. Sentença preservada nos termos do art. 252 do Regimento Interno. APELO IMPROVIDO" (Apelação Cível nº 0635241-51.1998.8.26.0100, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. DONEGÁ MORANDINI, J. 7/2/2012).3- Para verificação da decadência, deve-se observar o crédito de cada uma das CDA's e sua respectiva constituição por notificação ao contribuinte. A ausência de juntada, pelo habilitante, de tais notificações não acarreta no reconhecimento da decadência porque os quadros de identificação das dívidas nas respectivas petições iniciais das execuções fiscais faz referência às mesmas e, todas, datam de período inferior ao quinquenal delineado no art. 173, caput e inciso I, do Código Tributário Nacional.4- Em relação à prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN deve-se observar a data da constituição dos créditos e o início das respectivas cobranças, com a distribuição das execuções fiscais.Assim, do imóvel contribuinte nº 1.051.175-0, temos débitos do exercício de 1995, constituído por notificação e com ação ajuizada em 16/12/1998 (fls. 117).Do imóvel contribuinte nº 038.016.0027-0, débitos de IPTU do exercício de 1995 e ação distribuída em 30/09/1996 (fls. 122); exercício de 1996 e distribuição em 30/04/1997 (fls. 124); exercício de 1997 e distribuição em 13/04/1998 (fls. 126); exercício de 1998 e distribuição em 30/06/1999 (fls. 128); exercício de 1999 e distribuição em 2006/2000 (fls. 130); exercício de 2000 e distribuição em 18/05/2001 (fls. 132); exercício de 2001 e distribuição em 19/09/2002 (fls. 134); exercício de 2002 e distribuição em 15/12/2003 (fls. 136).Do imóvel contribuinte nº 009.079.0019-4, débitos de TRSD dos exercícios de 2003 a 2005, com ação distribuída em 31/03/2008 (fls. 140); débitos de IPTU do exercício de 1995 e ação distribuída em 21/06/1996 (fls. 147); exercício de 1996 e distribuição em 31/03/1997 (fls. 149); exercício de 1997 e distribuição em 27/03/1998 (fls. 151); exercício de 1998 e distribuição em 30/04/1999 (fls. 153); exercício de 1999 e distribuição em 25/04/2000 (fls. 155); exercício de 2000 e distribuição em 22/03/2001 (fls. 157); exercício de 2001 e distribuição em 24/05/2002 (fls. 160); exercício de 2002 e distribuição em 20/06/2003 (fls. 162); exercício de 2003 e distribuição em 18/05/2004 (fls. 164); exercício de 2004 e distribuição em 21/07/2005 (fls. 166); exercício de 2005 e distribuição em 24/10/2006 (fls. 168); exercício de 2006 e distribuição em 24/05/2007 (fls. 170); exercício de 2007 e distribuição em 27/05/2008 (fls. 172); exercício de 2008 e distribuição em 23/04/2009 (fls. 174); exercício de 2009 e distribuição em 27/04/2010 (fls. 176); exercício de 2010 e distribuição em 28/04/2011 (fls. 178); exercício de 2011 e distribuição em 24/04/2012 (fls. 180); exercício de 2012 e distribuição em 23/05/2013 (fls. 182); exercício de 2013 e distribuição em 24/04/2014 (fls. 184).Assim, não tendo decorrido mais de cinco anos, afasta-se a prescrição.5- Superadas as preliminares de mérito, entendo desnecessária a certificação da data de arrematação dos imóveis cujos impostos encontram-se abrangidos nesta habilitação, porque tal informação consta das respectivas matrículas (fls. 209 e 244).Assim, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que se proceda à verificação solicitada pelo Ministério Público de Falências (item VI de fls. 321), observando-se que, em tal apuração, deverão ser excluídos os períodos posteriores às aludidas arrematações.Deverá a Contadoria elaborar, ainda, uma segunda verificação, mantendo-se todos os períodos pretendidos pela habilitante.Após, ciência ao habilitante, ao Sr. Síndico e ao Ministério Público, tornando, oportunamente, conclusos.Cumpra-se e Intime-se. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP) |
| 13/10/2016 |
Decisão de Saneamento do Processo
Vistos em saneador.1- Descabida a alegação da habilitante de que o juízo falimentar não possui competência para declarar prescrição. É o juízo universal da falência o responsável pela deliberação de todos os créditos e discussões relacionadas à Massa Falida, o que engloba eventual prescrição do crédito fazendário.Não é demais citar as lições de Rubens Requião "A universalidade da falência, por outro lado, é instituída no art. 23. (...) mais do que um conceito voltado para a reunião, na massa falida objetiva, de todo o patrimônio arrecadado do falido; ela reúne todos os bens e todos os interesses dos credores, e do devedor, sob a égide do interesse público, sob uma única e indivisível jurisdição, que por isso mesmo é dito juízo universal da falência" (Curso de Direito Falimentar, São Paulo: Saraiva, 1995, p. 84/85).2- É entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça que não se aplica a suspensão do prazo prescricional em razão do superveniente decreto de falência do contribuinte, com fundamento no artigo 47 do Decreto-Lei nº 7.661/45. Nesse sentido:"A Corte local solucionou a lide aplicando o entendimento de que houve prescrição. Acrescentou que a existência de Ação de Falência não suspende a prescrição, pois a Fazenda Pública possui juízo e demanda específicos. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que estabelece que a cobrança judicial da dívida da Fazenda Pública não se sujeita à habilitação em falência" (REsp n.º 1.330.821/SP, rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJ 20.09.12).Idêntico posicionamento se encontra em jurisprudência majoritária deste E. Tribunal de Justiça:"FALÊNCIA - Habilitação de crédito - Prescrição de parte pretensão de crédito fiscal - Inaplicabilidade do artigo 47 da antiga Lei de Falências - Crédito fazendárío que não é atingido pelo decreto de falência, prosseguindo-se a execução fiscal independentemente do processo de falência, uma vez que não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência Recurso parcialmente provido" (Apelação Cível n° 9095752- 31.2009.8.26.0000, 4ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. FRANCISCO LOUREIRO, j. 28.10.2010)."Falência. Habilitação de crédito. Prescrição. Cobrança de crédito fiscal promovida pela Fazenda Pública após o lapso prescricional de cinco anos previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional. Inaplicabilidade, ademais, do disposto no art. 47 do Decreto-Lei 7661/45. Crédito tributário que não é atingido pelo decreto de falência. Sentença preservada nos termos do art. 252 do Regimento Interno. APELO IMPROVIDO" (Apelação Cível nº 0635241-51.1998.8.26.0100, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. DONEGÁ MORANDINI, J. 7/2/2012).3- Para verificação da decadência, deve-se observar o crédito de cada uma das CDA's e sua respectiva constituição por notificação ao contribuinte. A ausência de juntada, pelo habilitante, de tais notificações não acarreta no reconhecimento da decadência porque os quadros de identificação das dívidas nas respectivas petições iniciais das execuções fiscais faz referência às mesmas e, todas, datam de período inferior ao quinquenal delineado no art. 173, caput e inciso I, do Código Tributário Nacional.4- Em relação à prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN deve-se observar a data da constituição dos créditos e o início das respectivas cobranças, com a distribuição das execuções fiscais.Assim, do imóvel contribuinte nº 1.051.175-0, temos débitos do exercício de 1995, constituído por notificação e com ação ajuizada em 16/12/1998 (fls. 117).Do imóvel contribuinte nº 038.016.0027-0, débitos de IPTU do exercício de 1995 e ação distribuída em 30/09/1996 (fls. 122); exercício de 1996 e distribuição em 30/04/1997 (fls. 124); exercício de 1997 e distribuição em 13/04/1998 (fls. 126); exercício de 1998 e distribuição em 30/06/1999 (fls. 128); exercício de 1999 e distribuição em 2006/2000 (fls. 130); exercício de 2000 e distribuição em 18/05/2001 (fls. 132); exercício de 2001 e distribuição em 19/09/2002 (fls. 134); exercício de 2002 e distribuição em 15/12/2003 (fls. 136).Do imóvel contribuinte nº 009.079.0019-4, débitos de TRSD dos exercícios de 2003 a 2005, com ação distribuída em 31/03/2008 (fls. 140); débitos de IPTU do exercício de 1995 e ação distribuída em 21/06/1996 (fls. 147); exercício de 1996 e distribuição em 31/03/1997 (fls. 149); exercício de 1997 e distribuição em 27/03/1998 (fls. 151); exercício de 1998 e distribuição em 30/04/1999 (fls. 153); exercício de 1999 e distribuição em 25/04/2000 (fls. 155); exercício de 2000 e distribuição em 22/03/2001 (fls. 157); exercício de 2001 e distribuição em 24/05/2002 (fls. 160); exercício de 2002 e distribuição em 20/06/2003 (fls. 162); exercício de 2003 e distribuição em 18/05/2004 (fls. 164); exercício de 2004 e distribuição em 21/07/2005 (fls. 166); exercício de 2005 e distribuição em 24/10/2006 (fls. 168); exercício de 2006 e distribuição em 24/05/2007 (fls. 170); exercício de 2007 e distribuição em 27/05/2008 (fls. 172); exercício de 2008 e distribuição em 23/04/2009 (fls. 174); exercício de 2009 e distribuição em 27/04/2010 (fls. 176); exercício de 2010 e distribuição em 28/04/2011 (fls. 178); exercício de 2011 e distribuição em 24/04/2012 (fls. 180); exercício de 2012 e distribuição em 23/05/2013 (fls. 182); exercício de 2013 e distribuição em 24/04/2014 (fls. 184).Assim, não tendo decorrido mais de cinco anos, afasta-se a prescrição.5- Superadas as preliminares de mérito, entendo desnecessária a certificação da data de arrematação dos imóveis cujos impostos encontram-se abrangidos nesta habilitação, porque tal informação consta das respectivas matrículas (fls. 209 e 244).Assim, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que se proceda à verificação solicitada pelo Ministério Público de Falências (item VI de fls. 321), observando-se que, em tal apuração, deverão ser excluídos os períodos posteriores às aludidas arrematações.Deverá a Contadoria elaborar, ainda, uma segunda verificação, mantendo-se todos os períodos pretendidos pela habilitante.Após, ciência ao habilitante, ao Sr. Síndico e ao Ministério Público, tornando, oportunamente, conclusos.Cumpra-se e Intime-se. |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2016 |
Serventuário
minuta urgente 06/09 |
| 06/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP de Falência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 12/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/08/2016 |
| 16/05/2016 |
Serventuário
minua 16/05 |
| 27/04/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Carga dos vols. 1 e 2 p/ síndico Alexandre Tajra (OAB 77624SP) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 23/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Carga dos vols. 1 e 2 p/ síndico Alexandre Tajra (OAB 77624SP) Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 16/03/2016 |
Autos no Prazo
prazo 04/04 Vencimento: 15/04/2016 |
| 16/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2016 Data da Disponibilização: 16/03/2016 Data da Publicação: 17/03/2016 Número do Diário: 2077 Página: 286 e segs |
| 15/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2016 Teor do ato: Fls. 197 e ss, manifeste-se o Sr. Síndico. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP) |
| 15/03/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 197 e ss, manifeste-se o Sr. Síndico. |
| 16/02/2016 |
Serventuário
|
| 12/11/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 27/11 Vencimento: 14/12/2015 |
| 28/10/2015 |
Autos no Prazo
|
| 28/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos retirados pela Maria Lucia do Rosario Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 08/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
autos retirados pela Maria Lucia do Rosario Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros Vencimento: 18/09/2015 |
| 01/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2015 Data da Disponibilização: 01/09/2015 Data da Publicação: 02/09/2015 Número do Diário: 1958 Página: 650 e segs |
| 31/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2015 Teor do ato: Vistos. Diga o Procurador Municipal da Capital de São Paulo acerca do teor da cota ministerial de fl. 190, salientando-se que "a prerrogativa da intimação pessoal só é conferida aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, não se aplicando aos Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios" (AgRg no AREsp 227.395/BA, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, 1ª Turma, DJe 22/11/12). Com a resposta, diga o Sr. Síndico e, após, nova vista ao Ministério Público de Falências. Int. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP) |
| 28/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/08/2015 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diga o Procurador Municipal da Capital de São Paulo acerca do teor da cota ministerial de fl. 190, salientando-se que "a prerrogativa da intimação pessoal só é conferida aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, não se aplicando aos Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios" (AgRg no AREsp 227.395/BA, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, 1ª Turma, DJe 22/11/12). Com a resposta, diga o Sr. Síndico e, após, nova vista ao Ministério Público de Falências. Int. |
| 27/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2015 |
Serventuário
minuta urgente 27/07 |
| 27/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 13/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/07/2015 |
| 03/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Falência 03/07 |
| 19/05/2015 |
Autos no Prazo
PZ 29/04 Vencimento: 19/06/2015 |
| 10/04/2015 |
Serventuário
|
| 10/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2015 Data da Disponibilização: 10/04/2015 Data da Publicação: 13/04/2015 Número do Diário: 1863 Página: 569/578 |
| 09/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Serventia: Certifique a data da quebra e o andamento dos autos falimentares. 2- Após, intime-se o Síndico e o Ministério Público de Falências para manifestação da habilitação de crédito de fls. 02/07 e documentos de fls. 08/185, voltando conclusos. Int. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 07/04/2015 |
Serventuário
REL 68 |
| 13/02/2015 |
Serventuário
Dat/Certificar 13/02 |
| 12/02/2015 |
Decisão
Vistos. 1- Serventia: Certifique a data da quebra e o andamento dos autos falimentares. 2- Após, intime-se o Síndico e o Ministério Público de Falências para manifestação da habilitação de crédito de fls. 02/07 e documentos de fls. 08/185, voltando conclusos. Int. |
| 11/02/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0620877-50.1993.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2016 |
Petições Diversas |
| 17/01/2017 |
Petições Diversas |
| 21/06/2017 |
Petições Diversas |
| 11/09/2017 |
Petições Diversas |
| 26/09/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2018 |
Petições Diversas |
| 27/03/2019 |
Petições Diversas |
| 04/06/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2023 |
Parecer do MP |
| 05/01/2024 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Parecer do MP |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/12/2023 | Evolução | Classificação de Crédito Público | Cível | Decisão fl. 597 |
| 10/02/2015 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |