Reqte |
Mauricio Abud Gregório
Advogada: Carla Adriana Santos Conejo |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
22/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
22/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 1050-1070 |
01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2018 Teor do ato: Vistos.Certifique a serventia o trânsito em julgado.Após ao arquivo com as cautelas legais.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
18/01/2018 |
Decisão
Vistos.Certifique a serventia o trânsito em julgado.Após ao arquivo com as cautelas legais.Intime-se. |
22/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
22/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 1050-1070 |
01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2018 Teor do ato: Vistos.Certifique a serventia o trânsito em julgado.Após ao arquivo com as cautelas legais.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
18/01/2018 |
Decisão
Vistos.Certifique a serventia o trânsito em julgado.Após ao arquivo com as cautelas legais.Intime-se. |
18/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
29/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41256842-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/10/2017 19:24 |
29/10/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
18/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
18/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 783-808 |
17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 77/78 e 94: Ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
22/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 77/78 e 94: Ao Ministério Público. Intime-se. |
14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 960-984 |
11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 90/92: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, dou-lhes parcial provimento tão somente para complementar a decisão embargada acerca da fixação dos honorários advocatícios, vez que somente constou acerca de sua destinação, nos termos a seguir expostos .São devidos honorários advocatícios na habilitação e/ou impugnação de crédito em processo de falência ou de recuperação judicial, desde que instaurada a litigiosidade, por meio de impugnação ao pedido. Nesse sentido, confiram-se: AI nº 0072048-40.2012.8.26.0000 (TJSP 1ª Câmara Reserv. de Direito Empresarial; Rel. Des. Enio Zuliani; j. 05.06.2012); AI nº 639.455-4/5 (TJSP Câmara Reserv. Falência e Recuperação; Rel. Des. Elliot Akel; j. 15.09.2009); AI nº 531.572-4/1 (TJSP - Câmara Reserv. Falência e Recuperação; Rel. Des. Romeu Ricupero; j. 07.05.2008).Nesse sentido, fica condenado o Impugnante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, §8° do NCPC.No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
07/07/2017 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos.Fls. 90/92: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, dou-lhes parcial provimento tão somente para complementar a decisão embargada acerca da fixação dos honorários advocatícios, vez que somente constou acerca de sua destinação, nos termos a seguir expostos .São devidos honorários advocatícios na habilitação e/ou impugnação de crédito em processo de falência ou de recuperação judicial, desde que instaurada a litigiosidade, por meio de impugnação ao pedido. Nesse sentido, confiram-se: AI nº 0072048-40.2012.8.26.0000 (TJSP 1ª Câmara Reserv. de Direito Empresarial; Rel. Des. Enio Zuliani; j. 05.06.2012); AI nº 639.455-4/5 (TJSP Câmara Reserv. Falência e Recuperação; Rel. Des. Elliot Akel; j. 15.09.2009); AI nº 531.572-4/1 (TJSP - Câmara Reserv. Falência e Recuperação; Rel. Des. Romeu Ricupero; j. 07.05.2008).Nesse sentido, fica condenado o Impugnante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, §8° do NCPC.No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos.Intime-se. |
27/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
12/05/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40491014-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/05/2017 09:31 |
04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 965/990 |
03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 80/86: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, dou-lhes provimento para suprir a omissão do julgamento referente a destino dos honorários advocatícios sucumbenciais.Nesse sentido, cabe ressaltar que como dispõe o art. 25 da Lei 11.101/05 a remuneração do Administrador Judicial é encargo do devedor ou da massa falida, que deve providenciar o percentual a ser pago de acordo com o desempenho de suas funções sendo que nesta conduta está inserida a atuação nos incidentes de interesse da Massa Falida. Logo, os patronos da massa falida não detém direito em relação ao recebimento de honorários.Ante o exposto, passo a complementar a decisão em referência, de modo a constar que os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) são devidos aos outrora patronos da falida nos termos do art. 85, caput do NCPC.No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
15/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 80/86: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, dou-lhes provimento para suprir a omissão do julgamento referente a destino dos honorários advocatícios sucumbenciais.Nesse sentido, cabe ressaltar que como dispõe o art. 25 da Lei 11.101/05 a remuneração do Administrador Judicial é encargo do devedor ou da massa falida, que deve providenciar o percentual a ser pago de acordo com o desempenho de suas funções sendo que nesta conduta está inserida a atuação nos incidentes de interesse da Massa Falida. Logo, os patronos da massa falida não detém direito em relação ao recebimento de honorários.Ante o exposto, passo a complementar a decisão em referência, de modo a constar que os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) são devidos aos outrora patronos da falida nos termos do art. 85, caput do NCPC.No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos.Intime-se. |
22/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
22/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
15/02/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40058417-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/01/2017 18:54 |
15/02/2017 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0005614-55.2015.8.26.0100/04 - Classe: Embargos de Declaração em Pedido de Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Autofalência |
15/02/2017 |
Recurso Interposto
Seq.: 04 - Embargos de Declaração |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 886/893 |
15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2016 Teor do ato: Decisão Impugnação Advogados(s): Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
26/08/2016 |
Decisão
Decisão Impugnação |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
04/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40714529-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/08/2016 15:00 |
08/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40724349-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2015 12:28 |
04/09/2015 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
25/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40675092-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2015 15:08 |
24/08/2015 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40674539-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/08/2015 14:13 |
24/08/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
24/08/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
24/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40675092-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2015 15:08 |
24/08/2015 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40674539-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/08/2015 14:13 |
14/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2015 Data da Disponibilização: 14/08/2015 Data da Publicação: 17/08/2015 Número do Diário: 1.946 Página: 811/831 |
13/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pela administradora judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
10/08/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pela administradora judicial. |
07/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40616665-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2015 20:08 |
24/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40571669-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2015 15:05 |
20/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: 1927 Página: 759/783 |
17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
13/07/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
11/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
11/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
24/07/2015 |
Petições Diversas |
06/08/2015 |
Petições Diversas |
24/08/2015 |
Manifestação sobre a Impugnação |
24/08/2015 |
Manifestação sobre a Impugnação |
24/08/2015 |
Petições Diversas |
24/08/2015 |
Petições Diversas |
08/09/2015 |
Petição Intermediária |
04/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
12/05/2017 |
Embargos de Declaração |
29/10/2017 |
Manifestação do MP |
Recebido em | Classe |
---|---|
27/01/2017 | Embargos de Declaração Cível - 00004 |
Número | Classe | Apensamento | Motivo |
---|---|---|---|
0005614-55.2015.8.26.0100 (04) | Embargos de Declaração Cível | 15/02/2017 |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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