Incidente
Impugnação de Crédito (0005661-29.2015.8.26.0100) Extinto
Assunto
Autofalência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Carlos Eduardo Martini
Advogado:  Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia  
Reqdo  Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado:  Roberto Tardelli  
Advogado:  José Eduardo Cavalari  
Advogado:  Marcio Maia de Britto  
Adm-Terc.  ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado:  Luis Augusto Roux Azevedo  
Advogado:  Fernando Gomes dos Reis Lobo  
Advogada:  Natalia Medeiros Lembo  
Advogada:  MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS  

Movimentações

Data Movimento
11/04/2019 Arquivado Definitivamente
11/04/2019 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
11/04/2019 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
28/01/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 1219-1236
23/01/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0023/2019 Teor do ato: Vistos. Conclusão desnecessária. Determino à serventia maior acuidade na análise escorreita das filas do fluxo de trabalho, sob pena de responsabilização funcional. Cumpra-se decisão anterior, arquivando-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
08/07/2015 Petições Diversas
31/08/2015 Petições Diversas
28/09/2015 Petições Diversas
30/09/2015 Parecer do MP
29/01/2016 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC)
05/08/2016 Renúncia de Mandato/Encargo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.