Reqte |
ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS DE SÃO JOSÉ - PROVINCIA DE CAXIAS DO SUL
Advogado: JOÃO AUGUSTO BASÍLIO Advogado: Vagner Augusto Dezuani |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
17/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
17/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Trânsito em julgado |
30/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
17/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
17/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Trânsito em julgado |
30/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1893/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1893/2024 Teor do ato: Trata-se de impugnação visando, em síntese, a exclusão do FGC da relação de quirografários. O FGC contestou (fls. 74/83). Este incidente foi sobrestado até o julgamento dos AI 2274316-44.2015.8.26.0000 e 2005326-48.2016.8.26.0000 (fls. 311). Retomado o andamento, sobreveio manifestação do AJ (fls. 398/400). O Ministério Público opinou pela procedência parcial (fls. 403/405). É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em conta os julgamentos dos agravos sobreditos e o limite temporal do art. 313, § 4º, do CPC, aplicável subsidiariamente, nos termos do art. 189, "caput", da Lei 11.101/05, não se justifica o prolongamento da suspensão. O plano de realização de ativos aprovado em AGC previu o crédito quirografário do FGC e os recursos interpostos pelos credores Flamboyant e Caoa não foram providos (TJSP, AI 2274316-44.2015.8.26.0000, Rel. Des. Enio Zuliani, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 24/5/22; AI 2005326-48.2016.8.26.0000, Rel. Des. Enio Zuliani, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 25/11/22). No que concerne ao FGC, em que pese a argumentação do AJ, a decisão exarada nos autos 0005721-02.2015.8.26.0100 foi reformada em segunda instância para que o crédito por sub-rogação seja considerado sub-quirografário em relação aos credores originários: "Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que rejeitou a impugnação, mantida a classificação quirografária do crédito (LCI), com condenação sucumbencial (R$ 5.000,00). Hipótese de julgamento virtual. Desnecessidade de manutenção do sobrestamento recursal, findo o motivo que originalmente ensejou a medida. Pretendida reclassificação do crédito oriundo de LCI, de quirografário para crédito com garantia real. Impossibilidade. Precedente. Pretendida classificação do crédito do FGC como subordinado. Impossibilidade. Incidência do art. 351 do CC/02. Preferência legal dos agravantes, pelo saldo, em relação ao FGC. Doutrina. Tese de inaplicabilidade do referido dispositivo rejeitada. Precedentes. Observação quanto aos limites da classificação do crédito do FGC como sub-quirografário. Ausente violação da igualdade consagrada pelo princípio da par conditio creditorum. Garantia constitucional da igualdade substancial que possibilita o tratamento desigual entre credores desiguais, ainda que integrantes de uma mesma classe, na medida de suas desigualdades. Ratificada a homologação judicial do acordo firmado entre a massa falida do BVA e o Fundo GAMA/FGC, o administrador judicial esclareceu o impacto no montante, nas condições de pagamento e na natureza/classificação do crédito do FGC na falência. Decisão reformada em parte. Incidente originário parcialmente procedente. Sucumbência recíproca. Agravo de instrumento parcialmente provimento, com observação." (TJSP, AI 2025491-82.2017.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Dias Motta, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 7/11/23). Posto isso, julgo parcialmente procedente a impugnação para que o crédito do FGC seja considerado sub-quirografário em relação ao impugnante (credor originário). O FGC pagará honorários advocatícios, ora fixados por apreciação equitativa em R$1.500,00, atualizados pela tabela prática do TJSP desta data em diante e acrescidos de juros legais (CC, art. 406) a partir do trânsito em julgado (CPC, art. 85, §§ 8º e 16; Enunciado XXII das CRDE). Int. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
23/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de impugnação visando, em síntese, a exclusão do FGC da relação de quirografários. O FGC contestou (fls. 74/83). Este incidente foi sobrestado até o julgamento dos AI 2274316-44.2015.8.26.0000 e 2005326-48.2016.8.26.0000 (fls. 311). Retomado o andamento, sobreveio manifestação do AJ (fls. 398/400). O Ministério Público opinou pela procedência parcial (fls. 403/405). É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em conta os julgamentos dos agravos sobreditos e o limite temporal do art. 313, § 4º, do CPC, aplicável subsidiariamente, nos termos do art. 189, "caput", da Lei 11.101/05, não se justifica o prolongamento da suspensão. O plano de realização de ativos aprovado em AGC previu o crédito quirografário do FGC e os recursos interpostos pelos credores Flamboyant e Caoa não foram providos (TJSP, AI 2274316-44.2015.8.26.0000, Rel. Des. Enio Zuliani, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 24/5/22; AI 2005326-48.2016.8.26.0000, Rel. Des. Enio Zuliani, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 25/11/22). No que concerne ao FGC, em que pese a argumentação do AJ, a decisão exarada nos autos 0005721-02.2015.8.26.0100 foi reformada em segunda instância para que o crédito por sub-rogação seja considerado sub-quirografário em relação aos credores originários: "Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que rejeitou a impugnação, mantida a classificação quirografária do crédito (LCI), com condenação sucumbencial (R$ 5.000,00). Hipótese de julgamento virtual. Desnecessidade de manutenção do sobrestamento recursal, findo o motivo que originalmente ensejou a medida. Pretendida reclassificação do crédito oriundo de LCI, de quirografário para crédito com garantia real. Impossibilidade. Precedente. Pretendida classificação do crédito do FGC como subordinado. Impossibilidade. Incidência do art. 351 do CC/02. Preferência legal dos agravantes, pelo saldo, em relação ao FGC. Doutrina. Tese de inaplicabilidade do referido dispositivo rejeitada. Precedentes. Observação quanto aos limites da classificação do crédito do FGC como sub-quirografário. Ausente violação da igualdade consagrada pelo princípio da par conditio creditorum. Garantia constitucional da igualdade substancial que possibilita o tratamento desigual entre credores desiguais, ainda que integrantes de uma mesma classe, na medida de suas desigualdades. Ratificada a homologação judicial do acordo firmado entre a massa falida do BVA e o Fundo GAMA/FGC, o administrador judicial esclareceu o impacto no montante, nas condições de pagamento e na natureza/classificação do crédito do FGC na falência. Decisão reformada em parte. Incidente originário parcialmente procedente. Sucumbência recíproca. Agravo de instrumento parcialmente provimento, com observação." (TJSP, AI 2025491-82.2017.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Dias Motta, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 7/11/23). Posto isso, julgo parcialmente procedente a impugnação para que o crédito do FGC seja considerado sub-quirografário em relação ao impugnante (credor originário). O FGC pagará honorários advocatícios, ora fixados por apreciação equitativa em R$1.500,00, atualizados pela tabela prática do TJSP desta data em diante e acrescidos de juros legais (CC, art. 406) a partir do trânsito em julgado (CPC, art. 85, §§ 8º e 16; Enunciado XXII das CRDE). Int. |
22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42430716-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/10/2024 15:05 |
21/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42288656-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 20:19 |
20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1564/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1564/2024 Teor do ato: Fls. 393-394: ciência às partes. Em seguida, vista ao MP. Int. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 393-394: ciência às partes. Em seguida, vista ao MP. Int. |
18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1541/2024 Data da Disponibilização: 18/09/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: Página: |
17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1541/2024 Teor do ato: Fls. 348-349: última decisão. Tendo em conta o limite temporal do art. 313, § 4º, do CPC, aplicável subsidiariamente, nos termos do art. 189, "caput", da Lei 11.101/05, não se justifica a suspensão. Venha o parecer do AJ em 15 dias. Int. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42102727-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 18:57 |
16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 348-349: última decisão. Tendo em conta o limite temporal do art. 313, § 4º, do CPC, aplicável subsidiariamente, nos termos do art. 189, "caput", da Lei 11.101/05, não se justifica a suspensão. Venha o parecer do AJ em 15 dias. Int. |
16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42072582-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2024 14:32 |
06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1441/2024 Data da Disponibilização: 06/09/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: Página: |
05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1441/2024 Teor do ato: Ao Administrador Judicial em reiteração. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial em reiteração. |
27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2024 Teor do ato: Ao Administrador Judicial em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial em termos de prosseguimento. |
30/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 345/346: desentranhe-se, em atendimento à manifestação do AJ (fl. 347) 2. Ausente o julgamento definitivo do recurso, determino a manutenção da suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Com o decurso do prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o AJ em termos de prosseguimento. 4. Caso o julgamento do recurso ocorra em momento anterior ao levantamento da suspensão, caberá ao interessado, em atenção ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), informá-lo nestes autos. 5. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 345/346: desentranhe-se, em atendimento à manifestação do AJ (fl. 347) 2. Ausente o julgamento definitivo do recurso, determino a manutenção da suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Com o decurso do prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o AJ em termos de prosseguimento. 4. Caso o julgamento do recurso ocorra em momento anterior ao levantamento da suspensão, caberá ao interessado, em atenção ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), informá-lo nestes autos. 5. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. |
19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40253176-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 13:52 |
28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1916/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1916/2023 Teor do ato: Ciente. Aguarde-se o julgamento do recurso. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente. Aguarde-se o julgamento do recurso. |
28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42344044-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 18:26 |
12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1777/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1777/2023 Teor do ato: Ao Administrador Judicial em reiteração. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial em reiteração. |
29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2023 Teor do ato: Ante o período decorrido, manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
25/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o período decorrido, manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento. |
18/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1334/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1334/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
08/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Intime-se. |
05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41069786-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 16:39 |
16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o tempo decorrido, manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
14/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o tempo decorrido, manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento. Intime-se. |
14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
14/06/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
|
10/05/2021 |
Documento Juntado
|
04/10/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
|
03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2772 Página: 900-930 |
02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2018 Teor do ato: Vistos. Ante manifestação da Administradora Judicial de fls. 138 e manifestação do Ministério Público (fls.309), determino a suspensão do feito. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
24/09/2018 |
Decisão
Vistos. Ante manifestação da Administradora Judicial de fls. 138 e manifestação do Ministério Público (fls.309), determino a suspensão do feito. Intime-se. |
11/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
03/07/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40835943-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 03/07/2018 13:27 |
29/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
29/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
08/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40549368-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2018 13:54 |
10/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: |
19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
29/08/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. |
23/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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03/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40721732-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2017 19:01 |
30/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40713839-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2017 18:22 |
23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 818/850 |
22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o autor e o administrador judicial quanto à petição do FGC. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
09/05/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o autor e o administrador judicial quanto à petição do FGC. Intime-se. |
09/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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24/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40289527-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/03/2017 22:34 |
08/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
08/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
31/01/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40063657-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/01/2017 17:05 |
23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 1160/1169 |
23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 1160/1169 |
22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2016 Teor do ato: Vistos.Ante o silencio do FGC, manifeste-se o Ministério Público.No mais, considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ) |
22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2016 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao MP. Int. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ) |
22/08/2016 |
Decisão
Vistos.Ante o silencio do FGC, manifeste-se o Ministério Público.No mais, considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Intime-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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04/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40714815-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/08/2016 15:26 |
18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 286 Página: 704/721 |
15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2016 Teor do ato: Vistos.Regularize-se o polo passivo do incidente, a fim de constar o impugnado Fundo Garantidor de Crédito - FGC, intimando-o, na pessoa de seu advogado constituído nos autos da falência, para que se manifeste acerca da presente impugnação, no prazo de 5 dias.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ) |
14/07/2016 |
Decisão
Vistos.Regularize-se o polo passivo do incidente, a fim de constar o impugnado Fundo Garantidor de Crédito - FGC, intimando-o, na pessoa de seu advogado constituído nos autos da falência, para que se manifeste acerca da presente impugnação, no prazo de 5 dias.Intime-se. |
13/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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30/03/2016 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40263474-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/03/2016 00:07 |
29/03/2016 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
18/03/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
18/03/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
17/03/2016 |
Decisão
Vistos. Abra-se vista ao MP. Int. |
17/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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21/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40668442-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2015 12:42 |
14/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2015 Data da Disponibilização: 14/08/2015 Data da Publicação: 17/08/2015 Número do Diário: 1.946 Página: 811/831 |
13/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pela administradora judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ) |
10/08/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pela administradora judicial. |
07/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40616661-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2015 20:06 |
20/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: 1927 Página: 759/783 |
17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2015 Teor do ato: 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ) |
13/07/2015 |
Decisão
1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
11/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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11/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
06/08/2015 |
Petições Diversas |
21/08/2015 |
Petições Diversas |
30/03/2016 |
Parecer do MP |
04/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
30/01/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
23/03/2017 |
Manifestação do MP |
30/06/2017 |
Petições Diversas |
03/07/2017 |
Petições Diversas |
08/05/2018 |
Petição Intermediária |
03/07/2018 |
Parecer do MP |
27/06/2022 |
Petições Diversas |
13/11/2023 |
Petições Diversas |
11/12/2023 |
Petições Diversas |
15/02/2024 |
Petições Diversas |
12/09/2024 |
Petição Intermediária |
16/09/2024 |
Petições Diversas |
04/10/2024 |
Petições Diversas |
21/10/2024 |
Manifestação do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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