Reqte |
Eduardo Augusto Leitão
Advogado: JOÃO AUGUSTO BASÍLIO Advogado: Vagner Augusto Dezuani |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
23/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
23/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
23/01/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Trânsito em julgado |
10/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
23/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
23/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
23/01/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Trânsito em julgado |
10/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
19/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2064/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2064/2024 Teor do ato: Trata-se de impugnação visando, em síntese: reclassificação do crédito para garantia real; e exclusão do FGC da relação de quirografários. O FGC contestou (fls. 55/63). Este incidente foi sobrestado até o julgamento dos AI 2274316-44.2015.8.26.0000 e 2005326-48.2016.8.26.0000 (fls. 282). Retomado o andamento, sobreveio manifestação do AJ (fls. 316/317). O Ministério Público opinou pela procedência parcial (fls. 370/374). Na sequência, o FGC requereu o sobrestamento da impugnação até o trânsito em julgado dos AI (fls. 378/388), a que aquiesceram o AJ (fls. 391/393) e o MP (fls. 397/398). É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em conta os julgamentos dos agravos sobreditos e o limite temporal do art. 313, § 4º, do CPC, aplicável subsidiariamente, nos termos do art. 189, "caput", da Lei 11.101/05, não se justifica o prolongamento da suspensão. O plano de realização de ativos aprovado em AGC previu o crédito quirografário do FGC e os recursos interpostos pelos credores Flamboyant e Caoa não foram providos (TJSP, AI 2274316-44.2015.8.26.0000, Rel. Des. Enio Zuliani, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 24/5/22; AI 2005326-48.2016.8.26.0000, Rel. Des. Enio Zuliani, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 25/11/22). A classificação crédito representado em LCI como quirografário na falência do Banco BVA encontra-se pacificada na jurisprudência da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial: Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que julgou improcedente a impugnação apresentada, mantendo a classificação do crédito como quirografário e condenando os agravantes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 5.000,00. Pretendida reclassificação do crédito oriundo de LCI, de quirografário para crédito com garantia real. Descabimento. Matéria já pacificada no âmbito da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Precedentes jurisprudenciais proferidos na própria falência do Banco BVA. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (Súmula 297 do C. STJ) que não acarreta, necessariamente, a interpretação das regras previstas na Lei nº. 10.931/2004 de maneira mais favorável aos agravantes. Hipótese que ensejaria indevida desigualdade entre os agravantes e outros tantos consumidores do Banco falido, cujos créditos encontram-se sujeitos ao concurso universal da falência. Eventual informe publicitário (ausente nos autos) a respeito da segurança do investimento em LCI que não ensejaria o reconhecimento da existência de garantia real, ausente a aquiescência do Bacen com essa condição. Patrimônio de afetação igualmente não caracterizado. Ordenamento jurídico que não contempla previsão legal nesse sentido para a proteção de créditos oriundos de LCI. Desnecessidade de análise de todas as questões levantadas pelas partes, se por uma, ou algumas delas, já se tem firmado o convencimento. Ausência de afronta ao comando estabelecido no artigo 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015. Demais argumentos veiculados pelos agravantes que se mostram incapazes de infirmar as conclusões adotadas pelo julgador. Decisão judicial que deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé, a teor do que disciplina o artigo 489, § 3º, do CPC/15. Precedentes jurisprudenciais, inclusive do C. Superior Tribunal de Justiça. Agravo de instrumento desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2223172-60.2017.8.26.0000; Relator (a):Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 18/04/2018; Data de Registro: 19/04/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. Impugnante detém crédito oriundo de Letras de Crédito Imobiliário (LCI). Classificação. Crédito de natureza quirografária. Não prospera a pretensão de reclassificação para a classe dos créditos com privilégio (especial ou geral). JUROS. Falência do Banco BVA foi precedida de liquidação extrajudicial. Vedação à incidência de juros a partir da liquidação. Inteligência do art. 18 da Lei n.º 6.024/74. Precedentes. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2036220-02.2019.8.26.0000; Relator (a):AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 22/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019) No que concerne ao FGC, em que pese a argumentação do AJ, a decisão exarada nos autos 0005721-02.2015.8.26.0100 foi reformada em segunda instância para que o crédito por sub-rogação seja considerado sub-quirografário em relação aos credores originários: "Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que rejeitou a impugnação, mantida a classificação quirografária do crédito (LCI), com condenação sucumbencial (R$ 5.000,00). Hipótese de julgamento virtual. Desnecessidade de manutenção do sobrestamento recursal, findo o motivo que originalmente ensejou a medida. Pretendida reclassificação do crédito oriundo de LCI, de quirografário para crédito com garantia real. Impossibilidade. Precedente. Pretendida classificação do crédito do FGC como subordinado. Impossibilidade. Incidência do art. 351 do CC/02. Preferência legal dos agravantes, pelo saldo, em relação ao FGC. Doutrina. Tese de inaplicabilidade do referido dispositivo rejeitada. Precedentes. Observação quanto aos limites da classificação do crédito do FGC como sub-quirografário. Ausente violação da igualdade consagrada pelo princípio da par conditio creditorum. Garantia constitucional da igualdade substancial que possibilita o tratamento desigual entre credores desiguais, ainda que integrantes de uma mesma classe, na medida de suas desigualdades. Ratificada a homologação judicial do acordo firmado entre a massa falida do BVA e o Fundo GAMA/FGC, o administrador judicial esclareceu o impacto no montante, nas condições de pagamento e na natureza/classificação do crédito do FGC na falência. Decisão reformada em parte. Incidente originário parcialmente procedente. Sucumbência recíproca. Agravo de instrumento parcialmente provimento, com observação." (TJSP, AI 2025491-82.2017.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Dias Motta, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 7/11/23). Posto isso, julgo parcialmente procedente a impugnação para que: o crédito seja mantido na classificação quirografária; e o crédito do FGC seja considerado sub-quirografário em relação ao impugnante (credor originário). O FGC pagará honorários advocatícios, ora fixados por apreciação equitativa em R$1.500,00, atualizados pela tabela prática do TJSP desta data em diante e acrescidos de juros legais (CC, art. 406) a partir do trânsito em julgado (CPC, art. 85, §§ 8º e 16; Enunciado XXII das CRDE). Int. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de impugnação visando, em síntese: reclassificação do crédito para garantia real; e exclusão do FGC da relação de quirografários. O FGC contestou (fls. 55/63). Este incidente foi sobrestado até o julgamento dos AI 2274316-44.2015.8.26.0000 e 2005326-48.2016.8.26.0000 (fls. 282). Retomado o andamento, sobreveio manifestação do AJ (fls. 316/317). O Ministério Público opinou pela procedência parcial (fls. 370/374). Na sequência, o FGC requereu o sobrestamento da impugnação até o trânsito em julgado dos AI (fls. 378/388), a que aquiesceram o AJ (fls. 391/393) e o MP (fls. 397/398). É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em conta os julgamentos dos agravos sobreditos e o limite temporal do art. 313, § 4º, do CPC, aplicável subsidiariamente, nos termos do art. 189, "caput", da Lei 11.101/05, não se justifica o prolongamento da suspensão. O plano de realização de ativos aprovado em AGC previu o crédito quirografário do FGC e os recursos interpostos pelos credores Flamboyant e Caoa não foram providos (TJSP, AI 2274316-44.2015.8.26.0000, Rel. Des. Enio Zuliani, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 24/5/22; AI 2005326-48.2016.8.26.0000, Rel. Des. Enio Zuliani, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 25/11/22). A classificação crédito representado em LCI como quirografário na falência do Banco BVA encontra-se pacificada na jurisprudência da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial: Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que julgou improcedente a impugnação apresentada, mantendo a classificação do crédito como quirografário e condenando os agravantes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 5.000,00. Pretendida reclassificação do crédito oriundo de LCI, de quirografário para crédito com garantia real. Descabimento. Matéria já pacificada no âmbito da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Precedentes jurisprudenciais proferidos na própria falência do Banco BVA. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (Súmula 297 do C. STJ) que não acarreta, necessariamente, a interpretação das regras previstas na Lei nº. 10.931/2004 de maneira mais favorável aos agravantes. Hipótese que ensejaria indevida desigualdade entre os agravantes e outros tantos consumidores do Banco falido, cujos créditos encontram-se sujeitos ao concurso universal da falência. Eventual informe publicitário (ausente nos autos) a respeito da segurança do investimento em LCI que não ensejaria o reconhecimento da existência de garantia real, ausente a aquiescência do Bacen com essa condição. Patrimônio de afetação igualmente não caracterizado. Ordenamento jurídico que não contempla previsão legal nesse sentido para a proteção de créditos oriundos de LCI. Desnecessidade de análise de todas as questões levantadas pelas partes, se por uma, ou algumas delas, já se tem firmado o convencimento. Ausência de afronta ao comando estabelecido no artigo 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015. Demais argumentos veiculados pelos agravantes que se mostram incapazes de infirmar as conclusões adotadas pelo julgador. Decisão judicial que deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé, a teor do que disciplina o artigo 489, § 3º, do CPC/15. Precedentes jurisprudenciais, inclusive do C. Superior Tribunal de Justiça. Agravo de instrumento desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2223172-60.2017.8.26.0000; Relator (a):Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 18/04/2018; Data de Registro: 19/04/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. Impugnante detém crédito oriundo de Letras de Crédito Imobiliário (LCI). Classificação. Crédito de natureza quirografária. Não prospera a pretensão de reclassificação para a classe dos créditos com privilégio (especial ou geral). JUROS. Falência do Banco BVA foi precedida de liquidação extrajudicial. Vedação à incidência de juros a partir da liquidação. Inteligência do art. 18 da Lei n.º 6.024/74. Precedentes. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2036220-02.2019.8.26.0000; Relator (a):AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 22/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019) No que concerne ao FGC, em que pese a argumentação do AJ, a decisão exarada nos autos 0005721-02.2015.8.26.0100 foi reformada em segunda instância para que o crédito por sub-rogação seja considerado sub-quirografário em relação aos credores originários: "Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que rejeitou a impugnação, mantida a classificação quirografária do crédito (LCI), com condenação sucumbencial (R$ 5.000,00). Hipótese de julgamento virtual. Desnecessidade de manutenção do sobrestamento recursal, findo o motivo que originalmente ensejou a medida. Pretendida reclassificação do crédito oriundo de LCI, de quirografário para crédito com garantia real. Impossibilidade. Precedente. Pretendida classificação do crédito do FGC como subordinado. Impossibilidade. Incidência do art. 351 do CC/02. Preferência legal dos agravantes, pelo saldo, em relação ao FGC. Doutrina. Tese de inaplicabilidade do referido dispositivo rejeitada. Precedentes. Observação quanto aos limites da classificação do crédito do FGC como sub-quirografário. Ausente violação da igualdade consagrada pelo princípio da par conditio creditorum. Garantia constitucional da igualdade substancial que possibilita o tratamento desigual entre credores desiguais, ainda que integrantes de uma mesma classe, na medida de suas desigualdades. Ratificada a homologação judicial do acordo firmado entre a massa falida do BVA e o Fundo GAMA/FGC, o administrador judicial esclareceu o impacto no montante, nas condições de pagamento e na natureza/classificação do crédito do FGC na falência. Decisão reformada em parte. Incidente originário parcialmente procedente. Sucumbência recíproca. Agravo de instrumento parcialmente provimento, com observação." (TJSP, AI 2025491-82.2017.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Dias Motta, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 7/11/23). Posto isso, julgo parcialmente procedente a impugnação para que: o crédito seja mantido na classificação quirografária; e o crédito do FGC seja considerado sub-quirografário em relação ao impugnante (credor originário). O FGC pagará honorários advocatícios, ora fixados por apreciação equitativa em R$1.500,00, atualizados pela tabela prática do TJSP desta data em diante e acrescidos de juros legais (CC, art. 406) a partir do trânsito em julgado (CPC, art. 85, §§ 8º e 16; Enunciado XXII das CRDE). Int. |
12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42623851-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/11/2024 16:18 |
11/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42600950-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 19:20 |
25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1893/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1893/2024 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42434346-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 17:24 |
11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1771/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1771/2024 Teor do ato: Manifeste-se o FGC. Int. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o FGC. Int. |
09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42295177-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/10/2024 13:44 |
03/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42073718-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2024 15:22 |
06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1441/2024 Data da Disponibilização: 06/09/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: Página: |
05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1441/2024 Teor do ato: Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
05/09/2024 |
Ato ordinatório
Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. |
30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41962225-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 23:06 |
22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1335/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1335/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador em termos de prosseguimento, considerando o julgamento dos recursos prejudiciais. Após, ciência às partes, vistas ao MP então conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
20/08/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Manifeste-se o Administrador em termos de prosseguimento, considerando o julgamento dos recursos prejudiciais. Após, ciência às partes, vistas ao MP então conclusos. Intime-se. |
20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
18/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
22/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40850065-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 23:15 |
18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2022 Teor do ato: Ante o período decorrido, manifeste-se a Administradora Judicial acerca do julgamento definitivo dos recursos. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o período decorrido, manifeste-se a Administradora Judicial acerca do julgamento definitivo dos recursos. |
22/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0639/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 1065-1075 |
12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se por mais 90 (noventa) dias o julgamento definitivo do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
11/05/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se por mais 90 (noventa) dias o julgamento definitivo do recurso interposto. Intime-se. |
11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1402/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 920/928 |
29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1402/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se por mais 90 (noventa) dias o julgamento definitivo do recurso supra. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
28/10/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se por mais 90 (noventa) dias o julgamento definitivo do recurso supra. Intime-se. |
28/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
23/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3030 Página: 1058-1062 |
18/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se o julgamento definitivo por mais 90 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
15/04/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se o julgamento definitivo por mais 90 dias. Intime-se. |
14/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 1230/1247 |
21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se por mais 90 dias o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
10/01/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se por mais 90 dias o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. |
10/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 849-871 |
12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se o julgamento definitivo por mais 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
09/08/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se o julgamento definitivo por mais 60 dias. Intime-se. |
09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
03/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40800458-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2019 20:21 |
29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2775 Página: 944/959 |
28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2019 Teor do ato: Fl. 293: suspendo o presente incidente pelo prazo de 60 dias. Após, informe o administrador judicial se houve trânsito em julgado da decisão. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
27/03/2019 |
Decisão
Fl. 293: suspendo o presente incidente pelo prazo de 60 dias. Após, informe o administrador judicial se houve trânsito em julgado da decisão. |
26/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
08/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
14/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40184043-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2019 11:32 |
06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 1160/1171 |
05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o período decorrido, manifeste-se o requerente a fim de noticiar acerca do julgamento pendente perante o C. STJ. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
21/01/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o período decorrido, manifeste-se o requerente a fim de noticiar acerca do julgamento pendente perante o C. STJ. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
18/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
11/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 930/950 |
28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2018 Teor do ato: Vistos. Em reiteração à decisão retro, manifeste-se o requerente, em 05 dias, sob pena de indeferimento da presente impugnação. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
26/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41591774-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2018 17:55 |
23/11/2018 |
Decisão
Vistos. Em reiteração à decisão retro, manifeste-se o requerente, em 05 dias, sob pena de indeferimento da presente impugnação. Intime-se. |
22/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 1108/1130 |
23/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente, nos termos da decisão de fl. 282, em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
22/08/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o requerente, nos termos da decisão de fl. 282, em 05 dias. Intime-se. |
13/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 752-766 |
06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 278/279: suspenda-se o presente incidente ante a prejudicialidade da matéria discutida em sede recursal. Tão logo haja o julgamento, traga o recorrente a notícia aos autos, de modo que, passados 30 dias, deve se manifestar, independentemente. Fl. 280: anote-se, como requerido. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
30/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 278/279: suspenda-se o presente incidente ante a prejudicialidade da matéria discutida em sede recursal. Tão logo haja o julgamento, traga o recorrente a notícia aos autos, de modo que, passados 30 dias, deve se manifestar, independentemente. Fl. 280: anote-se, como requerido. Intime-se. |
23/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
23/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
08/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40550966-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2018 16:03 |
04/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
10/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
15/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40140106-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2018 17:24 |
09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 1128-1144 |
07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2018 Teor do ato: Vistos.Informe o administrador judicial acerca do julgamento dos agravos de instrumento nº 2274316-44.2015.8.260000 e 2005326-48.2016.8.26.0000.Em caso de negativa, aguarde-se por 60 dias, após tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
05/02/2018 |
Decisão
Vistos.Informe o administrador judicial acerca do julgamento dos agravos de instrumento nº 2274316-44.2015.8.260000 e 2005326-48.2016.8.26.0000.Em caso de negativa, aguarde-se por 60 dias, após tornem conclusos.Intime-se. |
01/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
29/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41382362-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/11/2017 08:59 |
18/11/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
07/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
07/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: |
19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2017 Teor do ato: Vistos. Tornem ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
16/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. Tornem ao Ministério Público. Intime-se. |
06/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
10/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40904853-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2017 20:10 |
02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 991-1003 |
01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2017 Teor do ato: Ao Administrador. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
12/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador. |
05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40730320-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/07/2017 11:44 |
23/06/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
12/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
12/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 737-751 |
08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2017 Teor do ato: Vistos.Ao Ministério Público, conforme já determinado.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
17/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ao Ministério Público, conforme já determinado.Intime-se. |
10/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
08/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40107013-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2017 16:55 |
01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 1489/1490 |
30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer do Administrador Judicial apresentado às fls. 143/148. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP) |
30/01/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer do Administrador Judicial apresentado às fls. 143/148. |
23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 1160/1169 |
23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 1160/1169 |
07/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41193377-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2016 21:04 |
22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2016 Teor do ato: Vistos.Observo que a decisão proferida à fl. 141 está pendente de publicação. Assim, publique-se.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ) |
22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 55/63: Manifeste-se a Administradora Judicial.Após, dê-se vista ao Ministério Público.Fls. 111/112: Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ) |
09/09/2016 |
Decisão
Vistos.Observo que a decisão proferida à fl. 141 está pendente de publicação. Assim, publique-se.Intime-se. |
09/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
19/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 55/63: Manifeste-se a Administradora Judicial.Após, dê-se vista ao Ministério Público.Fls. 111/112: Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Intimem-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
12/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
04/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40714982-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/08/2016 15:40 |
20/07/2016 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40654631-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 20/07/2016 15:46 |
07/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40294977-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2016 16:24 |
30/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Número do Diário: 2085 Página: 837-849 |
29/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 48/50: nos termos da manifestação do Ministério Público, intime-se o Fundo Garantidor de Crédito - FGC, na pessoa de seu representante legal, para que se manifeste sobre a presente impugnação.Sem prejuízo, manifeste-se a administradora judicial como requerido pelo MP. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ) |
21/03/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 48/50: nos termos da manifestação do Ministério Público, intime-se o Fundo Garantidor de Crédito - FGC, na pessoa de seu representante legal, para que se manifeste sobre a presente impugnação.Sem prejuízo, manifeste-se a administradora judicial como requerido pelo MP. Intime-se. |
21/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
11/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40632150-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2015 18:06 |
09/08/2015 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
29/07/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/07/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
28/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40581009-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2015 14:06 |
28/07/2015 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40580286-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/07/2015 11:42 |
22/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2015 Data da Disponibilização: 22/07/2015 Data da Publicação: 23/07/2015 Número do Diário: 1929 Página: 734-737 |
21/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ) |
20/07/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador sobre o crédito pleiteado. |
18/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40550794-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2015 17:48 |
01/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2015 Data da Disponibilização: 01/07/2015 Data da Publicação: 02/07/2015 Número do Diário: 1916 Página: 685 a 694 |
30/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2015 Teor do ato: 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ) |
29/06/2015 |
Decisão
1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
27/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
11/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
17/07/2015 |
Petições Diversas |
28/07/2015 |
Manifestação Sobre a Contestação |
28/07/2015 |
Petições Diversas |
11/08/2015 |
Petição Intermediária |
07/04/2016 |
Petições Diversas |
20/07/2016 |
Manifestação sobre a Impugnação |
04/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
05/12/2016 |
Petições Diversas |
08/02/2017 |
Petições Diversas |
05/07/2017 |
Manifestação do MP |
10/08/2017 |
Petições Diversas |
29/11/2017 |
Manifestação do MP |
15/02/2018 |
Petições Diversas |
08/05/2018 |
Petições Diversas |
26/11/2018 |
Petições Diversas |
14/02/2019 |
Petições Diversas |
03/06/2019 |
Petições Diversas |
24/05/2022 |
Petições Diversas |
30/08/2024 |
Petições Diversas |
12/09/2024 |
Petição Intermediária |
07/10/2024 |
Manifestação do MP |
21/10/2024 |
Petições Diversas |
07/11/2024 |
Petições Diversas |
11/11/2024 |
Manifestação do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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