Reqte |
GUIDO MARTINELLI JUNIOR
Advogado: LUCIANO DUARTE PERES Advogado: Luciano Duarte Peres |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
29/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao já determinado, remeto os presentes autos ao arquivo. |
19/07/2018 |
Recebidos os Autos da Assistente Social
|
08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
28/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
28/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
29/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao já determinado, remeto os presentes autos ao arquivo. |
19/07/2018 |
Recebidos os Autos da Assistente Social
|
08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
28/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
28/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
28/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
28/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
28/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
28/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
28/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social
|
28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 855/874 |
23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando que a decisão prolatada (fls. 102/103) fora corrigida pela de fl. 126 e o prazo para interposição de recurso já decorreu, nada resta a ser apreciado.Dê-se ciência ao Ministério Público e, na sequência, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), Luciano Duarte Peres (OAB 318348/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
22/05/2018 |
Decisão
Vistos.Considerando que a decisão prolatada (fls. 102/103) fora corrigida pela de fl. 126 e o prazo para interposição de recurso já decorreu, nada resta a ser apreciado.Dê-se ciência ao Ministério Público e, na sequência, arquivem-se os autos. Intime-se. |
25/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
10/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1150--1166 |
01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 123 e 124/125: trata-se de embargos de declaração opostos pelo impugnante. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para corrigir a omissão apontada, conferindo-lhes efeitos infringentes. Observo a ocorrência da omissão informada, considerando que a decisão lançada nesses autos às fls. 102/103 determinou que julgou improcedente a impugnação deixou de apreciar a questão da co-titularidade do crédito do impugnante.Nesses termos, dou provimento aos embargos declaratórios, conferindo-lhes efeitos infringentes para que sejam alterado o crédito de Maria Célia Fernandes Martinelli de R$ 132.814,75 para R$ 66.407,38, classificado como quirografário bem como para inclusão do crédito de R$ 66.407.,38, como quirografário, sob a titularidade de Guido Martinelli Júnior.Providencie a serventia as anotações necessárias.No mais, cumpra-se a decisão de fls. 100/103.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), Luciano Duarte Peres (OAB 318348/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
15/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 123 e 124/125: trata-se de embargos de declaração opostos pelo impugnante. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para corrigir a omissão apontada, conferindo-lhes efeitos infringentes. Observo a ocorrência da omissão informada, considerando que a decisão lançada nesses autos às fls. 102/103 determinou que julgou improcedente a impugnação deixou de apreciar a questão da co-titularidade do crédito do impugnante.Nesses termos, dou provimento aos embargos declaratórios, conferindo-lhes efeitos infringentes para que sejam alterado o crédito de Maria Célia Fernandes Martinelli de R$ 132.814,75 para R$ 66.407,38, classificado como quirografário bem como para inclusão do crédito de R$ 66.407.,38, como quirografário, sob a titularidade de Guido Martinelli Júnior.Providencie a serventia as anotações necessárias.No mais, cumpra-se a decisão de fls. 100/103.Intime-se. |
08/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
17/10/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41200611-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/10/2017 12:01 |
07/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41169476-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/10/2017 20:09 |
05/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
05/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
05/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2445 Página: 851-866 |
04/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 107/110 e 114/117: digam a falida e o Ministério Público. Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luciano Duarte Peres (OAB 318348/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
07/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 107/110 e 114/117: digam a falida e o Ministério Público. Após, tornem conclusos.Intime-se. |
01/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
07/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40607331-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2017 19:56 |
29/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 2356 Página: 941-958 |
26/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a Administradora Judicial às fls. 107/110.Intime-se. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Luciano Duarte Peres (OAB 318348/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC) |
28/03/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a Administradora Judicial às fls. 107/110.Intime-se. |
20/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
20/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
15/02/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40075244-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/02/2017 16:34 |
15/02/2017 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0005855-29.2015.8.26.0100/05 - Classe: Embargos de Declaração em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Autofalência |
15/02/2017 |
Recurso Interposto
Seq.: 05 - Embargos de Declaração |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1264/1293 |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1264/1293 |
23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.Publique-se a decisão de fls. 102/103.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), Luciano Duarte Peres (OAB 318348/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.1. Trata-se impugnação formulada por GUIDO MARTINELLI JUNIOR nos autos da falência do Banco BVA S/A em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05) que reconheceu a existência de crédito em seu favor, decorrente Letras de Crédito Imobiliário, e classificou-o como crédito quirografário. Requer seja classificado seu crédito como Crédito com Garantia Real, bem haja rateio entre todos os credores titulares de LCIs do produto apurado, com a realização de todos os créditos imobiliários com garantia real do falido, até o limite dessa garantia. Requer ainda sejam calculados os juros contratados sobre os créditos com garantia real até a data do efetivo pagamento, bem como o esclarecimento acerca do critério utilizado para distribuição dos créditos entre os integrantes dos grupos com investimento. Juntou documentos.A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual juntou os demonstrativos de cálculos, esclareceu os critérios para cálculos e aplicação de juros sobre os créditos, distribuição dos valores entre integrantes de grupos de investidores (famílias ou não), e acerca da imputação da cessão para o "FGC". Por fim, manifestou-se pela improcedência da impugnação de crédito, mantendo-se o valor e classificação indicada, qual seja, R$ 576.320,36, como crédito quirografário. (fls. 31/33)A impugnante manifestou sua discordância quanto ao parecer da administradora judicial. (fls. 57/59)O Ministério Público opinou pela parcial procedência do pleito. (fls. 63/)É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação de crédito não merece acolhida.Não é o caso de se alterar a classificação em relação às Letras de Crédito Imobiliário - LCIs, vez que não podem ser consideradas créditos de garantia real, pois elas tem apenas um lastro em créditos imobiliários, que por sua vez são garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, assim a Letra de Crédito Imobiliário só apresenta um lastro com os crédito dessa natureza, não podendo ser equiparados a esses e ser classificada como crédito de garantia real.Ademais, cabe salientar que o rol de direitos reais no Código Civil é taxativo, ou seja, deixa claramente exposto quais são os direitos reais existentes em nosso ordenamento, o que evidência que a Letra de Crédito Imobiliário não se encontra neste rol, portanto não poder ser classificada dessa maneira.Posto isso, julgo improcedente a impugnação apresentada por GUIDO MARTINELLI JUNIOR e mantenho a classificação do crédito em seu favor tal qual constou na relação de credores da administradora judicial.2. Fls. 72/733: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), Luciano Duarte Peres (OAB 318348/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
13/09/2016 |
Decisão
Vistos.Publique-se a decisão de fls. 102/103.Intime-se. |
12/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
26/08/2016 |
Decisão
Vistos.1. Trata-se impugnação formulada por GUIDO MARTINELLI JUNIOR nos autos da falência do Banco BVA S/A em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05) que reconheceu a existência de crédito em seu favor, decorrente Letras de Crédito Imobiliário, e classificou-o como crédito quirografário. Requer seja classificado seu crédito como Crédito com Garantia Real, bem haja rateio entre todos os credores titulares de LCIs do produto apurado, com a realização de todos os créditos imobiliários com garantia real do falido, até o limite dessa garantia. Requer ainda sejam calculados os juros contratados sobre os créditos com garantia real até a data do efetivo pagamento, bem como o esclarecimento acerca do critério utilizado para distribuição dos créditos entre os integrantes dos grupos com investimento. Juntou documentos.A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual juntou os demonstrativos de cálculos, esclareceu os critérios para cálculos e aplicação de juros sobre os créditos, distribuição dos valores entre integrantes de grupos de investidores (famílias ou não), e acerca da imputação da cessão para o "FGC". Por fim, manifestou-se pela improcedência da impugnação de crédito, mantendo-se o valor e classificação indicada, qual seja, R$ 576.320,36, como crédito quirografário. (fls. 31/33)A impugnante manifestou sua discordância quanto ao parecer da administradora judicial. (fls. 57/59)O Ministério Público opinou pela parcial procedência do pleito. (fls. 63/)É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação de crédito não merece acolhida.Não é o caso de se alterar a classificação em relação às Letras de Crédito Imobiliário - LCIs, vez que não podem ser consideradas créditos de garantia real, pois elas tem apenas um lastro em créditos imobiliários, que por sua vez são garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, assim a Letra de Crédito Imobiliário só apresenta um lastro com os crédito dessa natureza, não podendo ser equiparados a esses e ser classificada como crédito de garantia real.Ademais, cabe salientar que o rol de direitos reais no Código Civil é taxativo, ou seja, deixa claramente exposto quais são os direitos reais existentes em nosso ordenamento, o que evidência que a Letra de Crédito Imobiliário não se encontra neste rol, portanto não poder ser classificada dessa maneira.Posto isso, julgo improcedente a impugnação apresentada por GUIDO MARTINELLI JUNIOR e mantenho a classificação do crédito em seu favor tal qual constou na relação de credores da administradora judicial.2. Fls. 72/733: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intimem-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
05/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40715852-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/08/2016 16:55 |
29/04/2016 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40355722-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 27/04/2016 18:21 |
26/04/2016 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
15/04/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
15/04/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
07/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40295202-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2016 16:53 |
30/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Número do Diário: 2085 Página: 837-849 |
29/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 34/39: deverá a serventia tornar sem efeito, vez que não pertence a estes autos.Fls. 40/42: ciência aos interessados do parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao Ministério Público.Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), Luciano Duarte Peres (OAB 318348/SP) |
21/03/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 34/39: deverá a serventia tornar sem efeito, vez que não pertence a estes autos.Fls. 40/42: ciência aos interessados do parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao Ministério Público.Intimem-se. |
21/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
29/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40798034-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2015 15:21 |
21/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2015 Data da Disponibilização: 21/09/2015 Data da Publicação: 22/09/2015 Número do Diário: 1971 Página: 668-672 |
18/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 45: manifeste-se o administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Luciano Duarte Peres (OAB 318348/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC) |
17/09/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 45: manifeste-se o administrador judicial. Intime-se. |
16/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
11/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
07/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40616670-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2015 20:10 |
07/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40616642-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2015 19:55 |
07/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40616533-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2015 19:13 |
24/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40571724-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2015 15:10 |
20/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: 1927 Página: 759/783 |
17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2015 Teor do ato: 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), Luciano Duarte Peres (OAB 318348/SP) |
13/07/2015 |
Decisão
1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
11/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
12/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
24/07/2015 |
Petições Diversas |
06/08/2015 |
Petições Diversas |
06/08/2015 |
Petições Diversas |
06/08/2015 |
Petições Diversas |
28/09/2015 |
Petições Diversas |
07/04/2016 |
Petições Diversas |
27/04/2016 |
Parecer do MP |
04/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
06/06/2017 |
Petições Diversas |
07/10/2017 |
Manifestação do MP |
17/10/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
Recebido em | Classe |
---|---|
01/02/2017 | Embargos de Declaração Cível - 00005 |
Número | Classe | Apensamento | Motivo |
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0005855-29.2015.8.26.0100 (05) | Embargos de Declaração Cível | 15/02/2017 |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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