Reqte |
VAE - Valor & Atitude Empresarial Ltda. EPP
Advogado: Luciano Tadeu Telles Advogada: Renata Dias de Freitas Telles Advogado: Joao Roberto Salazar Junior |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
29/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
29/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
18/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
29/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
29/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
18/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto, mantendo-se a decisão prolatada por este Juízo. Dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público. Por fim, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata Dias de Freitas Telles (OAB 211132/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
16/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o acima certificado, cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto, mantendo-se a decisão prolatada por este Juízo. Dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público. Por fim, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
26/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes informando acerca do julgamento do recurso interposto. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata Dias de Freitas Telles (OAB 211132/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
23/02/2022 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes informando acerca do julgamento do recurso interposto. Intimem-se. |
22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
19/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1342/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 936/941 |
16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1342/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se por 90 (noventa) dias o julgamento definitivo do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata Dias de Freitas Telles (OAB 211132/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
15/10/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se por 90 (noventa) dias o julgamento definitivo do recurso interposto. Intime-se. |
15/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
23/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 1071-1074 |
14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2020 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência aos interessados e aguarde-se o julgamento. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata Dias de Freitas Telles (OAB 211132/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
11/05/2020 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência aos interessados e aguarde-se o julgamento. Intime-se. |
08/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40138948-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2020 18:10 |
23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 1064/1089 |
17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1753/1763: conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio deste recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata Dias de Freitas Telles (OAB 211132/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
16/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1753/1763: conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio deste recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. Intime-se. |
25/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
06/11/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41741158-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/11/2019 18:47 |
04/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
04/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
14/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41592020-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2019 16:23 |
02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41518697-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 11:57 |
24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 937/965 |
23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1765/1766: Ciente de parecer elaborado pelo Administrador Judicial, o qual passa a integrar decisão às fls. 1748/1750. Fls. 1753/1763 e 1766: Intime-se a Embargada para que manifeste-se sobre embargos declaratórios e acerca de parecer do Administrador Judicial. Em seguida, tornem ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata Dias de Freitas Telles (OAB 211132/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
18/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1765/1766: Ciente de parecer elaborado pelo Administrador Judicial, o qual passa a integrar decisão às fls. 1748/1750. Fls. 1753/1763 e 1766: Intime-se a Embargada para que manifeste-se sobre embargos declaratórios e acerca de parecer do Administrador Judicial. Em seguida, tornem ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
19/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41238868-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2019 11:49 |
16/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41236048-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2019 21:09 |
14/08/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.41213520-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/08/2019 11:52 |
08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 962/980 |
06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Impugnação de Crédito apresentada por VAE - Valor & Atitude Empresarial Ltda. EPP na qual pretende a majoração de um crédito quirografário no valor de R$ 245.142,18 (duzentos e quarenta e cinco mil, cento e quarenta e dois reais e dezoito centavos) para R$ 6.976.445,83 (seis milhões, novecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos), originário de Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais de Consultoria para Alienação de Ativos firmado com o Requerido. A Administradora Judicial suscitou questionamentos com relação aos serviços prestados, dentre os quais uma inconsistência nas datas dos contratos de opções de compra e venda da LNF-3 e Realesis, além do vultoso valor cobrado pelos serviços, opinando ao fim pela intimação da Impugnante para que cumprisse o ônus de provar a constituição do direito pleiteado, bem como para que se manifeste sobre os pontos abordados (fls. 1600/1611). A Impugnante (fls. 1646/55) alega que os contratos de opção de compra e venda de quotas das empresas LFN3 e Realesis com a Empresa Sinergia jamais teriam se realizado sem a prestação de seus serviços. Quanto à divergência de datas, informou que a relação entre ela e o Requerido ocorria com certa informalidade, de modo que inexistem comprovantes de entrega dos relatórios ao longo do período contratual. Afirma estarem comprovados, pela documentação juntada, todos os serviços prestados ao Requerido. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se no sentido das partes indicarem provas que confirmassem a prestação dos serviços. Às fls. 1729/31, a Impugnante pugnou pela produção de prova testemunhal, depoimento pessoal de representante do Requerido, além de perícia contábil. O Administrador Judicial, o Requerido e o Ministério Público não manifestaram interessa na produção de outras provas. É o relato do necessário. Decido. O pedido é parcialmente procedente. A controvérsia cinge-se à (i) existência ou não da prestação de serviços de suporte à alienação de ativos de titularidade da Requerida e aos (ii) valores devidos pela execução de tais serviços. Indefiro a produção de outras provas, conforme requerido pelo Impugnante, vez que os fatos estão suficientemente provados. As notas fiscais juntadas às fls. 49/52 comprovam pagamentos parciais no importe de R$ 2.350.039,50, o que permite aferir a existência da prestação de serviços pactuada. O recibo de fl. 1488, ainda que assinado em data posterior à conclusão do negócio de alienação de ativos do Requerido, convence, em análise conjunta com as notas fiscais mencionadas, que o trabalho se deu de forma parcelada. Ademais, quanto à alegação da Administradora Judicial de que a alienação dos ativos sequer foi levada a efeito, observo que o contrato de prestação de serviços (fls. 45/8) não previu tal condição para a remuneração dos Impugnantes, de modo que inexigível. Quanto ao segundo ponto, a remuneração contratual foi ajustada em R$7.000.000,00, líquidos de impostos, tendo o Requerido, ora falido, adimplido parte do débito, conforme atestado pela própria Impugnante, valores estes que deverão ser descontados do crédito habilitado. No mais, deve ser mantido o valor já arrolado, no importe de R$ 3.241,03, referente à diferença entre o valores recebidos do Fundo Garantidor de Crédito e aqueles que restaram depositados junto à instituição financeira, ante a ausência de impugnação quanto a estes. Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para determinar a majoração do crédito do impugnante nos termos da fundamentação supra, devendo a Administradora Judicial juntar parecer contábil nos termos desta decisão. Ademais, observo que eventual irresignação com o decidido dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005) e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata Dias de Freitas Telles (OAB 211132/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
01/08/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Impugnação de Crédito apresentada por VAE - Valor & Atitude Empresarial Ltda. EPP na qual pretende a majoração de um crédito quirografário no valor de R$ 245.142,18 (duzentos e quarenta e cinco mil, cento e quarenta e dois reais e dezoito centavos) para R$ 6.976.445,83 (seis milhões, novecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos), originário de Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais de Consultoria para Alienação de Ativos firmado com o Requerido. A Administradora Judicial suscitou questionamentos com relação aos serviços prestados, dentre os quais uma inconsistência nas datas dos contratos de opções de compra e venda da LNF-3 e Realesis, além do vultoso valor cobrado pelos serviços, opinando ao fim pela intimação da Impugnante para que cumprisse o ônus de provar a constituição do direito pleiteado, bem como para que se manifeste sobre os pontos abordados (fls. 1600/1611). A Impugnante (fls. 1646/55) alega que os contratos de opção de compra e venda de quotas das empresas LFN3 e Realesis com a Empresa Sinergia jamais teriam se realizado sem a prestação de seus serviços. Quanto à divergência de datas, informou que a relação entre ela e o Requerido ocorria com certa informalidade, de modo que inexistem comprovantes de entrega dos relatórios ao longo do período contratual. Afirma estarem comprovados, pela documentação juntada, todos os serviços prestados ao Requerido. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se no sentido das partes indicarem provas que confirmassem a prestação dos serviços. Às fls. 1729/31, a Impugnante pugnou pela produção de prova testemunhal, depoimento pessoal de representante do Requerido, além de perícia contábil. O Administrador Judicial, o Requerido e o Ministério Público não manifestaram interessa na produção de outras provas. É o relato do necessário. Decido. O pedido é parcialmente procedente. A controvérsia cinge-se à (i) existência ou não da prestação de serviços de suporte à alienação de ativos de titularidade da Requerida e aos (ii) valores devidos pela execução de tais serviços. Indefiro a produção de outras provas, conforme requerido pelo Impugnante, vez que os fatos estão suficientemente provados. As notas fiscais juntadas às fls. 49/52 comprovam pagamentos parciais no importe de R$ 2.350.039,50, o que permite aferir a existência da prestação de serviços pactuada. O recibo de fl. 1488, ainda que assinado em data posterior à conclusão do negócio de alienação de ativos do Requerido, convence, em análise conjunta com as notas fiscais mencionadas, que o trabalho se deu de forma parcelada. Ademais, quanto à alegação da Administradora Judicial de que a alienação dos ativos sequer foi levada a efeito, observo que o contrato de prestação de serviços (fls. 45/8) não previu tal condição para a remuneração dos Impugnantes, de modo que inexigível. Quanto ao segundo ponto, a remuneração contratual foi ajustada em R$7.000.000,00, líquidos de impostos, tendo o Requerido, ora falido, adimplido parte do débito, conforme atestado pela própria Impugnante, valores estes que deverão ser descontados do crédito habilitado. No mais, deve ser mantido o valor já arrolado, no importe de R$ 3.241,03, referente à diferença entre o valores recebidos do Fundo Garantidor de Crédito e aqueles que restaram depositados junto à instituição financeira, ante a ausência de impugnação quanto a estes. Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para determinar a majoração do crédito do impugnante nos termos da fundamentação supra, devendo a Administradora Judicial juntar parecer contábil nos termos desta decisão. Ademais, observo que eventual irresignação com o decidido dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005) e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
31/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
05/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40812020-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/06/2019 12:40 |
21/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
10/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
10/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 998/2015 |
05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2019 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata Dias de Freitas Telles (OAB 211132/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
04/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. |
03/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
12/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
14/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40189482-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2019 18:13 |
06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 1160/1171 |
05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial, em 05 dias, acerca da cota de fl. 1.726. Após, tornem os autos à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata Dias de Freitas Telles (OAB 211132/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
21/01/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial, em 05 dias, acerca da cota de fl. 1.726. Após, tornem os autos à conclusão. Intime-se. |
17/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
06/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
22/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41570435-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2018 08:36 |
15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
05/11/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
25/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
25/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 1101/1131 |
22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1729/1731: Remetam-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata Dias de Freitas Telles (OAB 211132/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
17/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 1729/1731: Remetam-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. |
17/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
13/07/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40886510-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/07/2018 11:02 |
05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 812/833 |
04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2018 Teor do ato: Vistos. Digam as partes, em atenção à cota ministerial de fls. 1726. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata Dias de Freitas Telles (OAB 211132/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
03/07/2018 |
Decisão
Vistos. Digam as partes, em atenção à cota ministerial de fls. 1726. Intime-se. |
19/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
16/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40597010-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2018 16:03 |
07/05/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
26/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
26/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
10/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
08/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40248619-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2018 11:43 |
05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 928/952 |
28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o credor a respeito de parecer do Administrador Judicial.Após, tornem-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata Dias de Freitas Telles (OAB 211132/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
27/02/2018 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o credor a respeito de parecer do Administrador Judicial.Após, tornem-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. |
19/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
12/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41441161-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2017 18:30 |
06/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
06/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
24/11/2017 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41364883-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 24/11/2017 15:33 |
20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: |
19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1663/1704: ciência aos interessados. Após, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joao Roberto Salazar Junior (OAB 142231/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
29/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1663/1704: ciência aos interessados. Após, ao Ministério Público. Intime-se. |
28/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
03/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40719601-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2017 16:14 |
23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 818/850 |
22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2017 Teor do ato: Vistos.Atenda o administrador judicial o parecer ministerial. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joao Roberto Salazar Junior (OAB 142231/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
09/05/2017 |
Decisão
Vistos.Atenda o administrador judicial o parecer ministerial. Intime-se. |
08/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
01/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40326746-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/04/2017 10:29 |
17/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
17/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
17/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
03/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40082357-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2017 18:12 |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1264/1293 |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1264/1293 |
23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se a determinação de fls. 1642. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joao Roberto Salazar Junior (OAB 142231/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.1) Intime-se a Impugnante para que demonstre o quanto alegado, bem como manifeste-se acerca dos pontos levantados pela Administradora Judicial às fls. 1600/1611.2) Intime-se, ainda, o Falido para que se manifeste sobre todas as questões abordadas pela Administradora Judicial às fls. 1600/1611.Fls. 1612/1613: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joao Roberto Salazar Junior (OAB 142231/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
13/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Cumpra-se a determinação de fls. 1642. |
13/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
24/08/2016 |
Decisão
Vistos.1) Intime-se a Impugnante para que demonstre o quanto alegado, bem como manifeste-se acerca dos pontos levantados pela Administradora Judicial às fls. 1600/1611.2) Intime-se, ainda, o Falido para que se manifeste sobre todas as questões abordadas pela Administradora Judicial às fls. 1600/1611.Fls. 1612/1613: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intimem-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
09/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40726378-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/08/2016 15:42 |
02/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40369924-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2016 18:09 |
30/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Número do Diário: 2085 Página: 837-849 |
29/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2016 Teor do ato: Vistos.Torno sem efeito a decisão de fls. 1596. Fls. 1591/1595: Concedo o prazo de 20 dias ao administrador judicial para apresentação do parecer contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joao Roberto Salazar Junior (OAB 142231/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
22/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: 2081 Página: 1056 a 107 |
21/03/2016 |
Decisão
Vistos.Torno sem efeito a decisão de fls. 1596. Fls. 1591/1595: Concedo o prazo de 20 dias ao administrador judicial para apresentação do parecer contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. Intimem-se. |
21/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
21/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2016 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados do parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joao Roberto Salazar Junior (OAB 142231/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
17/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência aos interessados do parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. Int. |
17/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
20/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
04/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40928850-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2015 18:31 |
03/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40921399-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2015 16:45 |
03/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40921399-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2015 16:45 |
28/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40906283-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2015 16:09 |
28/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40906283-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2015 16:09 |
01/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40702857-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2015 18:45 |
25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1953 Página: 788/806 |
24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. São Paulo, 03 de agosto de 2015 Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joao Roberto Salazar Junior (OAB 142231/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
03/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. São Paulo, 03 de agosto de 2015 |
02/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
12/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
31/08/2015 |
Petições Diversas |
27/10/2015 |
Petições Diversas |
27/10/2015 |
Petições Diversas |
30/10/2015 |
Petições Diversas |
30/10/2015 |
Petições Diversas |
03/11/2015 |
Petições Diversas |
02/05/2016 |
Petições Diversas |
08/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
02/02/2017 |
Petições Diversas |
01/04/2017 |
Manifestação do MP |
03/07/2017 |
Petições Diversas |
24/11/2017 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
11/12/2017 |
Manifestação do MP |
08/03/2018 |
Petições Diversas |
16/05/2018 |
Petição Intermediária |
13/07/2018 |
Indicação de Provas |
22/11/2018 |
Petição Intermediária |
14/02/2019 |
Petições Diversas |
05/06/2019 |
Manifestação do MP |
14/08/2019 |
Embargos de Declaração |
16/08/2019 |
Petições Diversas |
19/08/2019 |
Petições Diversas |
02/10/2019 |
Petições Diversas |
14/10/2019 |
Petições Diversas |
06/11/2019 |
Parecer do MP |
04/02/2020 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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