Reqte |
FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO PETROS CRÉDITO PRIVADO
Advogado: Alexandre Espinola Catambry Advogado: Rodrigo Gonçalves Lima de Mattos Advogado: Carlos Victor Paixao Ximenes |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
TerIntCer |
CANVAS RECUPERAÇÃO DE CRED.PETROS FIMCP
Advogada: Luiza Peixoto de Souza Martins Advogado: Marcos Pitanga Caeté Ferreira |
Data | Movimento |
---|---|
03/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
03/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que remeto os presentes autos ao arquivo nesta data, considerando-se a manutenção da r. decisão de fls. 657/659, ante o trânsito do AI, perante o E. TJ/SP, em 25/07/2019. Anoto tratar-se de incidente instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas. |
01/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
01/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1180/1203 |
03/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
03/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que remeto os presentes autos ao arquivo nesta data, considerando-se a manutenção da r. decisão de fls. 657/659, ante o trânsito do AI, perante o E. TJ/SP, em 25/07/2019. Anoto tratar-se de incidente instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas. |
01/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
01/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1180/1203 |
11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, cumpra-se o V. Acórdão, que manteve a decisão prolatada nestes autos, às fls. 657/659. Dê-se ciência e, após, nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Marcos Pitanga Caeté Ferreira (OAB 144825/RJ), Carlos Victor Paixao Ximenes (OAB 165369/RJ), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Alexandre Espinola Catambry (OAB 102375/RJ), Rodrigo Gonçalves Lima de Mattos (OAB 150239/RJ), Luiza Peixoto de Souza Martins (OAB 373801/SP) |
04/09/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, cumpra-se o V. Acórdão, que manteve a decisão prolatada nestes autos, às fls. 657/659. Dê-se ciência e, após, nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. |
04/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
13/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40863439-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2019 12:40 |
12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 947/974 |
11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2019 Teor do ato: Fl. 787: ante o prazo decorrido, informe o credor se já houve trânsito em julgado do recurso, no prazo de 60 dias. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Marcos Pitanga Caeté Ferreira (OAB 144825/RJ), Carlos Victor Paixao Ximenes (OAB 422252/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Alexandre Espinola Catambry (OAB 102375/RJ), Rodrigo Gonçalves Lima de Mattos (OAB 150239/RJ), Luiza Peixoto de Souza Martins (OAB 373801/SP) |
10/04/2019 |
Decisão
Fl. 787: ante o prazo decorrido, informe o credor se já houve trânsito em julgado do recurso, no prazo de 60 dias. |
09/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
19/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
20/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40220445-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2019 14:29 |
24/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
22/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 1117-1134 |
06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando o acima certificado, aguarde-se por mais 30 dias, quando deverá a Agravante se manifestar acerca do julgamento, independentemente de intimação. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Marcos Pitanga Caeté Ferreira (OAB 144825/RJ), Carlos Victor Paixão Ximenes (OAB 165369/RJ), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Alexandre Espinola Catambry (OAB 102375/RJ), Rodrigo Gonçalves Lima de Mattos (OAB 150239/RJ), Luiza Peixoto de Souza Martins (OAB 373801/SP) |
03/12/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando o acima certificado, aguarde-se por mais 30 dias, quando deverá a Agravante se manifestar acerca do julgamento, independentemente de intimação. Intime-se. |
30/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
11/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41204428-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2018 15:26 |
10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 960/975 |
09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2018 Teor do ato: Vistos. Informe a Agravante, no prazo de 20 dias, acerca do julgamento do agravo interposto. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Marcos Pitanga Caeté Ferreira (OAB 144825/RJ), Carlos Victor Paixão Ximenes (OAB 165369/RJ), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Alexandre Espinola Catambry (OAB 102375/RJ), Rodrigo Gonçalves Lima de Mattos (OAB 150239/RJ), Luiza Peixoto de Souza Martins (OAB 373801/SP) |
06/08/2018 |
Decisão
Vistos. Informe a Agravante, no prazo de 20 dias, acerca do julgamento do agravo interposto. Intime-se. |
18/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
11/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40720904-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2018 15:08 |
08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 713/732 |
29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2018 Teor do ato: Vistos.Dê notícia o agravante acerca do julgamento do recurso por ele interposto. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Marcos Pitanga Caeté Ferreira (OAB 144825/RJ), Carlos Victor Paixão Ximenes (OAB 165369/RJ), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Alexandre Espinola Catambry (OAB 102375/RJ), Rodrigo Gonçalves Lima de Mattos (OAB 150239/RJ), Luiza Peixoto de Souza Martins (OAB 373801/SP) |
24/05/2018 |
Decisão
Vistos.Dê notícia o agravante acerca do julgamento do recurso por ele interposto. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
08/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 1050-1070 |
01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 770/772: mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Marcos Pitanga Caeté Ferreira (OAB 144825/RJ), Carlos Victor Paixão Ximenes (OAB 165369/RJ), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Alexandre Espinola Catambry (OAB 102375/RJ), Rodrigo Gonçalves Lima de Mattos (OAB 150239/RJ), Luiza Peixoto de Souza Martins (OAB 373801/SP) |
18/01/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 770/772: mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.Intime-se. |
18/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
23/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41230606-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2017 19:41 |
20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: |
19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 750/767: anote-se.Nada mais a ser apreciado, tendo em vista a decisão de fls. 657/659 e 748.Ao Ministério Público, após, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Marcos Pitanga Caeté Ferreira (OAB 144825/RJ), Carlos Victor Paixão Ximenes (OAB 165369/RJ), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Alexandre Espinola Catambry (OAB 102375/RJ), Rodrigo Gonçalves Lima de Mattos (OAB 150239/RJ), Luiza Peixoto de Souza Martins (OAB 373801/SP) |
25/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 750/767: anote-se.Nada mais a ser apreciado, tendo em vista a decisão de fls. 657/659 e 748.Ao Ministério Público, após, ao arquivo. Intime-se. |
21/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
27/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40692464-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2017 15:15 |
01/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2.359 Página: 800-822 |
31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 662/747: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 657/659, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração.O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Carlos Victor Paixão Ximenes (OAB 165369/RJ), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Alexandre Espinola Catambry (OAB 102375/RJ), Rodrigo Gonçalves Lima de Mattos (OAB 150239/RJ) |
17/04/2017 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.Fls. 662/747: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 657/659, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração.O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada.Intime-se. |
05/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
08/02/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40102433-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/02/2017 20:50 |
30/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2017 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 227 Página: 1189/1213 |
27/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2017 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação formulada pelo FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO PETROS CRÉDITO PRIVADO nos autos da falência do Banco BVA S/A, na qual requer a majoração de seu crédito quirografário que constou na relação de credores pelo valor de R$ 50.458.640,37. Juntou documentos. A falida opinou pela manifestação da administradora vez que está em posse dos documentos para análise. (fls.415/416) A administradora judicial manifestou-se pela majoração do crédito para o valor de R$ 44.589.553,12, porém com a manutenção da tava de atualização pela Taxa Referencial. (fls. 417/429) O impugnado manifestou-se favoravelmente ao parecer da administradora judicial. (fls. 543/544) O impugnante manifestou-se discordando do parecer da administradora judicial (fls. 545/558) O Ministério Público manifestou-se pela parcial procedência da impugnação para que o cálculo dos juros e correção monetária, apurada pelo INPC, se faça até a data da decretação da falência. (fls. 625/626) É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação não procede. O impugnado teve decretada sua intervenção em 12/10/2012, a liquidação extrajudicial em 19/06/2013 e a falência em 12/09/2014. A intervenção produz como um de seus efeitos a "suspensão da exigibilidade das obrigações vencidas" e não seu vencimento. Nesse sentido, correto o entendimento da administradora judicial no sentido de que, durante a intervenção, o título deve ser regido pelas regras aplicáveis e, no caso, obedecer o quanto contratado até a data de seu vencimento. Decretada a liquidação extrajudicial, esta gera os mesmos efeitos do decreto falimentar, respeitadas as peculiaridades de cada instituto. Assim, conforme dispõe a Lei 6.024/74, em seu artigo 18, alínea d, com o decreto de liquidação extrajudicial, a fluência dos juros é suspensa. Isso se dá em razão do procedimento de verificação do crédito. Apura-se o ativo e passivo, para posteriormente promover o adimplemento dos credores habilitados. Realizado integralmente o pagamento do passivo e subsistindo ativos, afasta-se a suspensão da fluência de juros e permite-se a atualização. Destarte, da mesma maneira que a fluência dos juros é suspensa durante a liquidação extrajudicial, esta mantem-se suspensa em razão do decreto falimentar. Escorreito, portanto, o parecer contábil ao considerar a data da liquidação extrajudicial como marco final para a incidência dos juros, que não se confunde com a correção monetária a ser aplicada até a data do decreto de falência. Nesse sentido: FALÊNCIA. Habilitação. Encargo previsto no Decreto-Lei 1.025/69. Verba sem natureza tributária. Crédito Quirografário. Classificação mantida. Juros contados até a data da liquidação extrajudicial da falida. Inteligência do art. 18, 'd', da Lei 6.024/74 Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2020037-29.2014.8.26.0000, 1ª Câmara reservado de Direito Empresarial, Rel. Des. Fortes Barbosa, j. em 3 de julho de 2014) FALÊNCIA. Juros moratórios. Quebra precedida de liquidação extrajudicial. Habilitação de crédito. Incidência dos encargos até a data da quebra. Desconsiderada da liquidação extrajudicial. Inadmissibilidade - Aplicação do Art. 18, 'd', da Lei 6.024/74 Recurso Provido. (TJSP, Apelação n. 9000012-47.2003.8.26.0100, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Elliot Akel, j. em 23 de julho 2013) No tocante ao índice monetário a ser aplicado, assiste razão à administradora judicial. Por tratar-se de liquidação extrajudicial, aplica-se a Lei 6.024/74 c.c ao art. 9º da Lei 8.177/91. Assim, deve-se aplicar a Taxa Referencial, não devendo, portanto, atualizar o valor do crédito através do INPC. Posto isso, julgo parcialmente procedente a impugnação apresentada pelo FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO PETROS CRÉDITO PRIVADO e defiro a majoração do crédito no valor de R$ 44.589.553,12, nos termos do parecer contábil. Fls. 627/628: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Carlos Victor Paixão Ximenes (OAB 165369/RJ), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Alexandre Espinola Catambry (OAB 102375/RJ), Rodrigo Gonçalves Lima de Mattos (OAB 150239/RJ) |
26/08/2016 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação formulada pelo FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO PETROS CRÉDITO PRIVADO nos autos da falência do Banco BVA S/A, na qual requer a majoração de seu crédito quirografário que constou na relação de credores pelo valor de R$ 50.458.640,37. Juntou documentos. A falida opinou pela manifestação da administradora vez que está em posse dos documentos para análise. (fls.415/416) A administradora judicial manifestou-se pela majoração do crédito para o valor de R$ 44.589.553,12, porém com a manutenção da tava de atualização pela Taxa Referencial. (fls. 417/429) O impugnado manifestou-se favoravelmente ao parecer da administradora judicial. (fls. 543/544) O impugnante manifestou-se discordando do parecer da administradora judicial (fls. 545/558) O Ministério Público manifestou-se pela parcial procedência da impugnação para que o cálculo dos juros e correção monetária, apurada pelo INPC, se faça até a data da decretação da falência. (fls. 625/626) É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação não procede. O impugnado teve decretada sua intervenção em 12/10/2012, a liquidação extrajudicial em 19/06/2013 e a falência em 12/09/2014. A intervenção produz como um de seus efeitos a "suspensão da exigibilidade das obrigações vencidas" e não seu vencimento. Nesse sentido, correto o entendimento da administradora judicial no sentido de que, durante a intervenção, o título deve ser regido pelas regras aplicáveis e, no caso, obedecer o quanto contratado até a data de seu vencimento. Decretada a liquidação extrajudicial, esta gera os mesmos efeitos do decreto falimentar, respeitadas as peculiaridades de cada instituto. Assim, conforme dispõe a Lei 6.024/74, em seu artigo 18, alínea d, com o decreto de liquidação extrajudicial, a fluência dos juros é suspensa. Isso se dá em razão do procedimento de verificação do crédito. Apura-se o ativo e passivo, para posteriormente promover o adimplemento dos credores habilitados. Realizado integralmente o pagamento do passivo e subsistindo ativos, afasta-se a suspensão da fluência de juros e permite-se a atualização. Destarte, da mesma maneira que a fluência dos juros é suspensa durante a liquidação extrajudicial, esta mantem-se suspensa em razão do decreto falimentar. Escorreito, portanto, o parecer contábil ao considerar a data da liquidação extrajudicial como marco final para a incidência dos juros, que não se confunde com a correção monetária a ser aplicada até a data do decreto de falência. Nesse sentido: FALÊNCIA. Habilitação. Encargo previsto no Decreto-Lei 1.025/69. Verba sem natureza tributária. Crédito Quirografário. Classificação mantida. Juros contados até a data da liquidação extrajudicial da falida. Inteligência do art. 18, 'd', da Lei 6.024/74 Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2020037-29.2014.8.26.0000, 1ª Câmara reservado de Direito Empresarial, Rel. Des. Fortes Barbosa, j. em 3 de julho de 2014) FALÊNCIA. Juros moratórios. Quebra precedida de liquidação extrajudicial. Habilitação de crédito. Incidência dos encargos até a data da quebra. Desconsiderada da liquidação extrajudicial. Inadmissibilidade - Aplicação do Art. 18, 'd', da Lei 6.024/74 Recurso Provido. (TJSP, Apelação n. 9000012-47.2003.8.26.0100, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Elliot Akel, j. em 23 de julho 2013) No tocante ao índice monetário a ser aplicado, assiste razão à administradora judicial. Por tratar-se de liquidação extrajudicial, aplica-se a Lei 6.024/74 c.c ao art. 9º da Lei 8.177/91. Assim, deve-se aplicar a Taxa Referencial, não devendo, portanto, atualizar o valor do crédito através do INPC. Posto isso, julgo parcialmente procedente a impugnação apresentada pelo FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO PETROS CRÉDITO PRIVADO e defiro a majoração do crédito no valor de R$ 44.589.553,12, nos termos do parecer contábil. Fls. 627/628: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
09/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40727341-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/08/2016 16:54 |
06/12/2015 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.41040190-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 05/12/2015 21:41 |
25/11/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
25/11/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
25/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40995167-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2015 22:34 |
19/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40985750-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2015 16:27 |
16/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 2008 Página: 920/940 |
13/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Carlos Victor Paixão Ximenes (OAB 165369/RJ), Alexandre Espinola Catambry (OAB 102375/RJ), Rodrigo Gonçalves Lima de Mattos (OAB 150239/RJ) |
12/11/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador sobre o crédito pleiteado. |
10/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40949625-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2015 21:35 |
10/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40949625-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2015 21:35 |
08/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40725015-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2015 14:11 |
02/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2015 Data da Disponibilização: 02/09/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: 1959 Página: 896 a 906 |
01/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Carlos Victor Paixão Ximenes (OAB 165369/RJ), Alexandre Espinola Catambry (OAB 102375/RJ), Rodrigo Gonçalves Lima de Mattos (OAB 150239/RJ) |
03/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
31/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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13/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
08/09/2015 |
Petições Diversas |
09/11/2015 |
Petições Diversas |
09/11/2015 |
Petições Diversas |
19/11/2015 |
Petições Diversas |
23/11/2015 |
Petições Diversas |
05/12/2015 |
Parecer do MP |
08/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
07/02/2017 |
Embargos de Declaração |
27/06/2017 |
Petições Diversas |
23/10/2017 |
Petições Diversas |
11/06/2018 |
Petições Diversas |
11/09/2018 |
Petições Diversas |
20/02/2019 |
Petições Diversas |
13/06/2019 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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