Reqte |
Sirlei Aparecida Merlin Carnelossi
Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
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16/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
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16/03/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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16/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
26/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40050949-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2017 15:26 |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1264/1293 |
16/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
16/03/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
16/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
26/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40050949-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2017 15:26 |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1264/1293 |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1264/1293 |
23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.Publique-se a decisão de fls. 62/63.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.1. Trata-se impugnação formulada por Sirlei Aparecida Merlin Carnelossi nos autos da falência do Banco BVA S/A em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), requer que seu crédito decorrente de LCI seja incluído no quadro geral de credores da falida como quirografário, pelo montante total de R$ 50.920,41. Juntou documentos.A administradora judicial apresentou seu parecer, opinando pela procedência da impugnação de crédito para a inclusão do valor atualizado de R$ 51.922,34. fls.18/19)A falida acompanhou o parecer da administradora judicial. (fls. 23/24) O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido e inclusão do crédito no valor de R$ 51.922,34. (fls. 31) É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação de crédito merece parcial acolhida.Não é o caso de se alterar a classificação em relação às Letras de Crédito Imobiliário - LCIs, vez que não podem ser consideradas créditos de garantia real, pois elas tem apenas um lastro em créditos imobiliários, que por sua vez são garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, assim a Letra de Crédito Imobiliário só apresenta um lastro com os crédito dessa natureza, não podendo ser equiparados a esses e ser classificada como crédito de garantia real.Ademais, cabe salientar que o rol de direitos reais no Código Civil é taxativo, ou seja, deixa claramente exposto quais são os direitos reais existentes em nosso ordenamento, o que evidência que a Letra de Crédito Imobiliário não se encontra neste rol, portanto não poder ser classificada dessa maneira.Posto isso, julgo procedente a impugnação apresentada por Sirlei Aparecida Merlin Carnelossi determino a inclusão do valor do crédito pelo valor atualizado deste, qual seja R$ 51.922,34, na classificação de créditos quirografários2. Fls. 32/33: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
13/09/2016 |
Decisão
Vistos.Publique-se a decisão de fls. 62/63.Intime-se. |
12/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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26/08/2016 |
Decisão
Vistos.1. Trata-se impugnação formulada por Sirlei Aparecida Merlin Carnelossi nos autos da falência do Banco BVA S/A em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), requer que seu crédito decorrente de LCI seja incluído no quadro geral de credores da falida como quirografário, pelo montante total de R$ 50.920,41. Juntou documentos.A administradora judicial apresentou seu parecer, opinando pela procedência da impugnação de crédito para a inclusão do valor atualizado de R$ 51.922,34. fls.18/19)A falida acompanhou o parecer da administradora judicial. (fls. 23/24) O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido e inclusão do crédito no valor de R$ 51.922,34. (fls. 31) É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação de crédito merece parcial acolhida.Não é o caso de se alterar a classificação em relação às Letras de Crédito Imobiliário - LCIs, vez que não podem ser consideradas créditos de garantia real, pois elas tem apenas um lastro em créditos imobiliários, que por sua vez são garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, assim a Letra de Crédito Imobiliário só apresenta um lastro com os crédito dessa natureza, não podendo ser equiparados a esses e ser classificada como crédito de garantia real.Ademais, cabe salientar que o rol de direitos reais no Código Civil é taxativo, ou seja, deixa claramente exposto quais são os direitos reais existentes em nosso ordenamento, o que evidência que a Letra de Crédito Imobiliário não se encontra neste rol, portanto não poder ser classificada dessa maneira.Posto isso, julgo procedente a impugnação apresentada por Sirlei Aparecida Merlin Carnelossi determino a inclusão do valor do crédito pelo valor atualizado deste, qual seja R$ 51.922,34, na classificação de créditos quirografários2. Fls. 32/33: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intimem-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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05/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40716283-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/08/2016 17:35 |
29/04/2016 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40355842-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 27/04/2016 18:43 |
27/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40345092-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2016 16:53 |
26/04/2016 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
15/04/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
15/04/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
13/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40315177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2016 17:30 |
06/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2016 Data da Publicação: 07/04/2016 Data da Disponibilização: 06/04/2016 Número do Diário: 2090 Página: 887/910 |
05/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pela administradora judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
31/03/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pela administradora judicial. |
31/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40267975-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2016 22:39 |
22/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: 2081 Página: 1056 a 107 |
21/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2016 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
10/03/2016 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial. Intime-se. |
10/03/2016 |
Conclusos para Decisão
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27/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40576982-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2015 16:04 |
20/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: 1927 Página: 759/783 |
17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2015 Teor do ato: 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
13/07/2015 |
Decisão
1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
11/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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19/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40193264-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2015 09:44 |
12/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40174395-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2015 16:40 |
13/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
12/03/2015 |
Petições Diversas |
19/03/2015 |
Petições Diversas |
27/07/2015 |
Petições Diversas |
30/03/2016 |
Petições Diversas |
13/04/2016 |
Petições Diversas |
25/04/2016 |
Petições Diversas |
27/04/2016 |
Parecer do MP |
04/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
26/01/2017 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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