Reqte |
Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros
Advogado: Rodrigo Arantes Barcellos Correa Advogada: Rachel Ferreira A T Van Den Berch Van Heemstede Advogado: Carlos Victor Paixao Ximenes Advogado: Alexandre Espinola Catambry |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
TerIntCer |
Fundo Gama
Advogado: Marcio Maia de Britto Advogada: Bruna Luara Fernandes |
Data | Movimento |
---|---|
13/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remetam-se os autos ao arquivo. |
13/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
02/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
02/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
02/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
13/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remetam-se os autos ao arquivo. |
13/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
02/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
02/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
02/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
02/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 1066/1100 |
31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito pela qual Fundação Petrobrás de Seguridade Social (PETROS) pretende a inclusão de créditos nos valores de R$ 13.973.272,64 (treze milhões novecentos e setenta e três mil duzentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), referentes à operação envolvendo a empresa Eletrosom S.A.1 e R$ 4.716.392,65 (quatro milhões setecentos e dezesseis mil trezentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos) referentes à operação envolvendo a empresa Atac Participação Agropecuária Ltda. A Administradora Judicial, em sua primeira manifestação, apontou os seguintes valores: (i) R$ 6.771.937,30 (seis milhões setecentos e setenta e um mil novecentos e trinta e sete reais e trinta centavos) representado pelo Certificado de Depósito Bancário (CDB) cedido em garantia fiduciária à CCB nº 13840/11 e à CCB nº 13845/11, dos quais: (a) R$ 4.232.460,81 (quatro milhões duzentos e trinta e dois mil quatrocentos e sessenta reais e oitenta e um centavos) incumbem à Fundação Petros; e (b) R$ 2.539.476,49 (dois milhões quinhentos e trinta e nove mil quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos) incumbem ao Fundo Gama; (ii) R$ 4.026.211,95 (quatro milhões vinte e seis mil duzentos e onze reais e noventa e cinco centavos) representado pela coobrigação de 20% (vinte por cento) da CCB nº 13840/11; e (iii) R$ 4.445.439,25 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos) representado pelo CDB cedido em garantia fiduciária à CCI nº 8927/10 (fls. 147/206). O FIDC Brasil Plural Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NP (FIDC Brasil Plural) manifestou-se informando que é cessionário da CCB nº 13840/11, requerendo que fosse retificada a titularidade do crédito no quadro geral de credores e fosse seu nome incluído no polo ativo do incidente (fls. 298/390). Intimado, o Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado (Fundo Gama) informou que teve conhecimento do compartilhamento da garantia do CDB no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) entre a CCB nº 13845/11 e CCB nº 13840/11, concordando com os cálculos da Administradora Judicial (fls. 399/435). Em recente manifestação, a Administradora Judicial concordou com inclusão do FIDC Brasil Plural no polo ativo do presente incidente na condição de sucessor da Fundação Petros, ressalvando, contudo, que os efeitos da sucessão se limitam à CCB nº 13840/11, devendo a Fundação Petros ser mantida em relação à CCI nº 8927/10 (fls. 440/442). O FIDC Brasil Plural Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NP II (Brasil Plural Fundo Petros) informou que é cessionário dos direitos creditórios da CCI nº 8927/10, pelo que requereu sua inclusão em substituição à Fundação Petros, ratificando todas as razões da impugnação, inclusive no tocante à aplicação da Tabela do TJSP para a correção monetária (fls. 456/487). A Administradora Judicial, em sua última manifestação (fls. 493/7), pugnou pela inclusão dos valores da seguinte maneira: (i) R$ 8.258.672,76 (oito milhões duzentos e cinquenta e oito mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), como crédito quirografário (art. 83, VI, da Lei nº 11.101/05), em favor do FIDC Brasil Plural Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NP ( FIDC Brasil Plural); e (ii) R$ 4.455.439,25 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), como crédito quirografário (art. 83, VI, da Lei nº 11.101/05), em favor do FIDC Brasil Plural Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NP II (Brasil Plural Fundo Petros). O Ministério Público, por sua vez, filiou-se ao entendimento do Administrador. É o relatório. Decido. O pedido é parcialmente procedente. Restaram comprovadas nos autos as diversas cessões de créditos mencionadas no relatório supra, de modo que não houve impugnação das partes quanto a esse ponto. No que tange à atualização dos valores, permanece a aplicação da Taxa Referencial Diária. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que julgou parcialmente procedente a impugnação apresentada pela agravante, determinando a inclusão, em seu favor, de crédito quirografário no valor de R$ 6.972.940,84. Preliminar de não conhecimento recursal afastada. Conquanto a agravante tenha, inicialmente, manifestado concordância expressa com o valor e a forma de correção apresentados pelo administrador judicial, a questão da atualização monetária constitui matéria de ordem pública, cognoscível até mesmo de ofício em qualquer grau de jurisdição. Mérito. Análise dos critérios utilizados para a atualização do crédito. Em se tratando de falência precedida de intervenção e liquidação extrajudicial, nada obsta a incidência das disposições contidas na Lei nº. 6.024/74, em especial do art. 18, alínea 'd', que veda a incidência de juros a partir da liquidação. A correção monetária, por sua vez, deve ser calculada com base na TR (artigo 9º da Lei nº. 8.177/1991). Precedentes jurisprudenciais. Aplicabilidade da TR como índice de correção monetária que já foi, por diversas vezes, reiterada no julgamento de outros recursos oriundos do mesmo feito falimentar. Agravo de instrumento desprovido. (TJ-SP 22210827920178260000 SP 2221082-79.2017.8.26.0000, Relator: Carlos Dias Motta, Data de Julgamento: 02/04/2018, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 02/04/2018) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão dos créditos da seguinte maneira: (i) R$ 8.258.672,76 (oito milhões duzentos e cinquenta e oito mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), como crédito quirografário (art. 83, VI, da Lei nº 11.101/05), em favor do FIDC Brasil Plural Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NP ( FIDC Brasil Plural); e (ii) R$ 4.455.439,25 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), como crédito quirografário (art. 83, VI, da Lei nº 11.101/05), em favor do FIDC Brasil Plural Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NP II (Brasil Plural Fundo Petros). Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Bruna Luara Fernandes (OAB 370152/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Carlos Victor Paixao Ximenes (OAB 165369/RJ), Rachel Ferreira A T Van Den Berch Van Heemstede (OAB 66355/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB 154361/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP) |
30/07/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito pela qual Fundação Petrobrás de Seguridade Social (PETROS) pretende a inclusão de créditos nos valores de R$ 13.973.272,64 (treze milhões novecentos e setenta e três mil duzentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), referentes à operação envolvendo a empresa Eletrosom S.A.1 e R$ 4.716.392,65 (quatro milhões setecentos e dezesseis mil trezentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos) referentes à operação envolvendo a empresa Atac Participação Agropecuária Ltda. A Administradora Judicial, em sua primeira manifestação, apontou os seguintes valores: (i) R$ 6.771.937,30 (seis milhões setecentos e setenta e um mil novecentos e trinta e sete reais e trinta centavos) representado pelo Certificado de Depósito Bancário (CDB) cedido em garantia fiduciária à CCB nº 13840/11 e à CCB nº 13845/11, dos quais: (a) R$ 4.232.460,81 (quatro milhões duzentos e trinta e dois mil quatrocentos e sessenta reais e oitenta e um centavos) incumbem à Fundação Petros; e (b) R$ 2.539.476,49 (dois milhões quinhentos e trinta e nove mil quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos) incumbem ao Fundo Gama; (ii) R$ 4.026.211,95 (quatro milhões vinte e seis mil duzentos e onze reais e noventa e cinco centavos) representado pela coobrigação de 20% (vinte por cento) da CCB nº 13840/11; e (iii) R$ 4.445.439,25 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos) representado pelo CDB cedido em garantia fiduciária à CCI nº 8927/10 (fls. 147/206). O FIDC Brasil Plural Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NP (FIDC Brasil Plural) manifestou-se informando que é cessionário da CCB nº 13840/11, requerendo que fosse retificada a titularidade do crédito no quadro geral de credores e fosse seu nome incluído no polo ativo do incidente (fls. 298/390). Intimado, o Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado (Fundo Gama) informou que teve conhecimento do compartilhamento da garantia do CDB no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) entre a CCB nº 13845/11 e CCB nº 13840/11, concordando com os cálculos da Administradora Judicial (fls. 399/435). Em recente manifestação, a Administradora Judicial concordou com inclusão do FIDC Brasil Plural no polo ativo do presente incidente na condição de sucessor da Fundação Petros, ressalvando, contudo, que os efeitos da sucessão se limitam à CCB nº 13840/11, devendo a Fundação Petros ser mantida em relação à CCI nº 8927/10 (fls. 440/442). O FIDC Brasil Plural Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NP II (Brasil Plural Fundo Petros) informou que é cessionário dos direitos creditórios da CCI nº 8927/10, pelo que requereu sua inclusão em substituição à Fundação Petros, ratificando todas as razões da impugnação, inclusive no tocante à aplicação da Tabela do TJSP para a correção monetária (fls. 456/487). A Administradora Judicial, em sua última manifestação (fls. 493/7), pugnou pela inclusão dos valores da seguinte maneira: (i) R$ 8.258.672,76 (oito milhões duzentos e cinquenta e oito mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), como crédito quirografário (art. 83, VI, da Lei nº 11.101/05), em favor do FIDC Brasil Plural Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NP ( FIDC Brasil Plural); e (ii) R$ 4.455.439,25 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), como crédito quirografário (art. 83, VI, da Lei nº 11.101/05), em favor do FIDC Brasil Plural Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NP II (Brasil Plural Fundo Petros). O Ministério Público, por sua vez, filiou-se ao entendimento do Administrador. É o relatório. Decido. O pedido é parcialmente procedente. Restaram comprovadas nos autos as diversas cessões de créditos mencionadas no relatório supra, de modo que não houve impugnação das partes quanto a esse ponto. No que tange à atualização dos valores, permanece a aplicação da Taxa Referencial Diária. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que julgou parcialmente procedente a impugnação apresentada pela agravante, determinando a inclusão, em seu favor, de crédito quirografário no valor de R$ 6.972.940,84. Preliminar de não conhecimento recursal afastada. Conquanto a agravante tenha, inicialmente, manifestado concordância expressa com o valor e a forma de correção apresentados pelo administrador judicial, a questão da atualização monetária constitui matéria de ordem pública, cognoscível até mesmo de ofício em qualquer grau de jurisdição. Mérito. Análise dos critérios utilizados para a atualização do crédito. Em se tratando de falência precedida de intervenção e liquidação extrajudicial, nada obsta a incidência das disposições contidas na Lei nº. 6.024/74, em especial do art. 18, alínea 'd', que veda a incidência de juros a partir da liquidação. A correção monetária, por sua vez, deve ser calculada com base na TR (artigo 9º da Lei nº. 8.177/1991). Precedentes jurisprudenciais. Aplicabilidade da TR como índice de correção monetária que já foi, por diversas vezes, reiterada no julgamento de outros recursos oriundos do mesmo feito falimentar. Agravo de instrumento desprovido. (TJ-SP 22210827920178260000 SP 2221082-79.2017.8.26.0000, Relator: Carlos Dias Motta, Data de Julgamento: 02/04/2018, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 02/04/2018) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão dos créditos da seguinte maneira: (i) R$ 8.258.672,76 (oito milhões duzentos e cinquenta e oito mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), como crédito quirografário (art. 83, VI, da Lei nº 11.101/05), em favor do FIDC Brasil Plural Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NP ( FIDC Brasil Plural); e (ii) R$ 4.455.439,25 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), como crédito quirografário (art. 83, VI, da Lei nº 11.101/05), em favor do FIDC Brasil Plural Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NP II (Brasil Plural Fundo Petros). Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
05/06/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40812048-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 05/06/2019 12:42 |
21/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
10/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
10/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 1523/1537 |
08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2019 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento à decisão de fls. 491, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Bruna Luara Fernandes (OAB 370152/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Carlos Victor Paixao Ximenes (OAB 422252/SP), Rachel Ferreira A T Van Den Berch Van Heemstede (OAB 66355/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB 154361/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP) |
05/04/2019 |
Decisão
Vistos. Em cumprimento à decisão de fls. 491, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
21/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
23/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41581186-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2018 15:24 |
15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 888/918 |
08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2018 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Bruna Luara Fernandes (OAB 370152/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Carlos Victor Paixão Ximenes (OAB 165369/RJ), Rachel Ferreira A T Van Den Berch Van Heemstede (OAB 66355/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB 154361/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP) |
06/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. |
19/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41415088-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2018 16:47 |
03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2772 Página: 900-930 |
02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2018 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados do parecer elaborado pelo administrador judicial. Após, tornem ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Bruna Luara Fernandes (OAB 370152/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Carlos Victor Paixão Ximenes (OAB 165369/RJ), Rachel Ferreira A T Van Den Berch Van Heemstede (OAB 66355/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB 154361/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP) |
25/09/2018 |
Decisão
Vistos. Remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados do parecer elaborado pelo administrador judicial. Após, tornem ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
11/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
03/06/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40679818-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 03/06/2018 19:26 |
27/05/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
27/05/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
23/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40639674-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2018 20:05 |
16/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
16/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
16/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
16/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 896/913 |
11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2018 Teor do ato: Vistos.Em reiteração à decisão retro, diga a impugnante a respeito do parecer do administrador judicial e, na sequência, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Bruna Luara Fernandes (OAB 370152/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Carlos Victor Paixão Ximenes (OAB 165369/RJ), Rachel Ferreira A T Van Den Berch Van Heemstede (OAB 66355/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB 154361/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP) |
08/05/2018 |
Decisão
Vistos.Em reiteração à decisão retro, diga a impugnante a respeito do parecer do administrador judicial e, na sequência, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. |
04/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
10/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 928/952 |
28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2018 Teor do ato: Vistos.Intime-se a impugnante a manifestar-se a respeito de parecer do Administrador Judicial às fls. 440/442.Após, tornem os autos ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Bruna Luara Fernandes (OAB 370152/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Carlos Victor Paixão Ximenes (OAB 165369/RJ), Rachel Ferreira A T Van Den Berch Van Heemstede (OAB 66355/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB 154361/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP) |
27/02/2018 |
Decisão
Vistos.Intime-se a impugnante a manifestar-se a respeito de parecer do Administrador Judicial às fls. 440/442.Após, tornem os autos ao Ministério Público.Intime-se. |
19/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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12/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41441608-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2017 19:34 |
07/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
07/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
20/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41087661-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2017 16:20 |
12/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41049979-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2017 19:57 |
12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 852/869 |
12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 852/869 |
11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 399/401: manifeste-se a requerente.Após, tornem os autos à Administradora Judicial e ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Bruna Luara Fernandes (OAB 370152/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Carlos Victor Paixão Ximenes (OAB 165369/RJ), Rachel Ferreira A T Van Den Berch Van Heemstede (OAB 66355/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB 154361/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP) |
11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a administradora judicial a respeito da petição de fls. 298/390 e sobre a certidão de fls. 395. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Bruna Luara Fernandes (OAB 370152/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Carlos Victor Paixão Ximenes (OAB 165369/RJ), Rachel Ferreira A T Van Den Berch Van Heemstede (OAB 66355/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB 154361/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP) |
25/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 399/401: manifeste-se a requerente.Após, tornem os autos à Administradora Judicial e ao Ministério Público.Intime-se. |
25/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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20/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40528234-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2017 19:17 |
12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 780-788 |
11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se o Fundo Gama, nos termos da petição da massa falida.Intime-se. (nota de cartório: republicado para intimação do patrono do Fundo Gama) Advogados(s): Carlos Victor Paixão Ximenes (OAB 165369/RJ), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Rachel Ferreira A T Van Den Berch Van Heemstede (OAB 66355/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB 154361/SP) |
27/03/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a administradora judicial a respeito da petição de fls. 298/390 e sobre a certidão de fls. 395. Intime-se. |
21/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
21/03/2017 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos.Intime-se o Fundo Gama, nos termos da petição da massa falida.Intime-se. (nota de cartório: republicado para intimação do patrono do Fundo Gama) |
07/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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07/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 818/831 |
20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se o Fundo Gama, nos termos da petição da massa falida.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB 154361/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rachel Ferreira A T Van Den Berch Van Heemstede (OAB 66355/SP), Carlos Victor Paixão Ximenes (OAB 165369/RJ), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
24/01/2017 |
Decisão
Vistos.Intime-se o Fundo Gama, nos termos da petição da massa falida.Intime-se. |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 886/893 |
23/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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18/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40024690-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2017 10:36 |
15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 207/216, item 37: Indique a administradora judicial os patronos do Fundo Gama ou em quais fls. dos autos da falência se encontram nomeados, para que sejam devidamente intimados. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB 154361/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rachel Ferreira A T Van Den Berch Van Heemstede (OAB 66355/SP), Carlos Victor Paixão Ximenes (OAB 165369/RJ), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
01/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40947722-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2016 18:57 |
25/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 207/216, item 37: Indique a administradora judicial os patronos do Fundo Gama ou em quais fls. dos autos da falência se encontram nomeados, para que sejam devidamente intimados. Intime-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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09/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40728098-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/08/2016 17:48 |
10/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40949655-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2015 21:52 |
10/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40949655-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2015 21:52 |
08/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40724996-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2015 14:09 |
02/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2015 Data da Disponibilização: 02/09/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: 1959 Página: 896 a 906 |
01/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB 154361/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Rachel Ferreira A T Van Den Berch Van Heemstede (OAB 66355/SP), Carlos Victor Paixão Ximenes (OAB 165369/RJ) |
03/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
31/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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13/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40100336-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2015 21:53 |
13/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
12/02/2015 |
Petições Diversas |
08/09/2015 |
Petições Diversas |
09/11/2015 |
Petições Diversas |
09/11/2015 |
Petições Diversas |
08/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
30/09/2016 |
Petições Diversas |
18/01/2017 |
Petições Diversas |
19/05/2017 |
Petições Diversas |
12/09/2017 |
Petições Diversas |
20/09/2017 |
Petições Diversas |
11/12/2017 |
Manifestação do MP |
23/05/2018 |
Petições Diversas |
03/06/2018 |
Parecer do MP |
19/10/2018 |
Petições Diversas |
23/11/2018 |
Petições Diversas |
05/06/2019 |
Parecer do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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