Reqte |
Autometal Sbc Injeção, Pintura e Cromação de Plasticos Ltda
Advogado: Leonardo Briganti |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
30/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
30/07/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que a r. decisão de fls. 135/136, agregada pelas fls. 142/143, foi mantida pelo E. TJ/SP, com trânsito em julgado em 26/02/2020. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. Aponto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do Portal de Custas. |
28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
23/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
22/05/2020 |
Despacho Digitalizado
|
30/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
30/07/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que a r. decisão de fls. 135/136, agregada pelas fls. 142/143, foi mantida pelo E. TJ/SP, com trânsito em julgado em 26/02/2020. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. Aponto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do Portal de Custas. |
28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
23/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
22/05/2020 |
Despacho Digitalizado
|
22/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 07/04/2020 Número do Diário: 3020 Página: 770-775 |
02/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se que restou mantida a r. decisão de fls. 135/136, agregada por aquela de fls. 142/143. Dê-se ciência e, após, nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
27/03/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se que restou mantida a r. decisão de fls. 135/136, agregada por aquela de fls. 142/143. Dê-se ciência e, após, nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se. |
26/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1705/1729 |
13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a pendência de julgamento, aguarde-se por mais 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
09/09/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando-se a pendência de julgamento, aguarde-se por mais 60 dias. Intime-se. |
06/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 953/963 |
28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
28/05/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. |
24/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
19/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40357846-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2019 10:42 |
08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 1012/1028 |
05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2019 Teor do ato: Fl. 193: Manifeste-se a impugnante, no prazo de 30 dias, acerca da eventual decisão final do agravo de instrumento. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
17/01/2019 |
Decisão
Fl. 193: Manifeste-se a impugnante, no prazo de 30 dias, acerca da eventual decisão final do agravo de instrumento. |
15/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
07/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
22/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
05/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41648518-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2018 19:59 |
28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 1069/1087 |
27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2018 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação de fls. 185/188, renove a requerente sua manifestação a fim de noticiar o resultado do julgamento, ante a interposição de novo recurso. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
21/11/2018 |
Decisão
Vistos. Ante a manifestação de fls. 185/188, renove a requerente sua manifestação a fim de noticiar o resultado do julgamento, ante a interposição de novo recurso. Intime-se. |
21/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
03/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41160611-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2018 10:52 |
24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 1072/1092 |
22/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40969653-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2018 14:08 |
22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2018 Teor do ato: Vistos. Ausente a manifestação da credora, diga a administradora judicial, nos termos da decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
22/08/2018 |
Decisão
Vistos. Ausente a manifestação da credora, diga a administradora judicial, nos termos da decisão retro. Intime-se. |
16/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 878/911 |
24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2018 Teor do ato: Vistos. Em reiteração à decisão retro, manifeste-se o Requerente, em 48 horas. Na ausência, diga a administradora judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
20/07/2018 |
Decisão
Vistos. Em reiteração à decisão retro, manifeste-se o Requerente, em 48 horas. Na ausência, diga a administradora judicial. Intime-se. |
20/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 1203-1224 |
27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o período decorrido, manifeste-se a recorrente a fim de noticiar e comprovar o resultado do julgamento do REsp interposto. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
25/04/2018 |
Decisão
Vistos.Ante o período decorrido, manifeste-se a recorrente a fim de noticiar e comprovar o resultado do julgamento do REsp interposto. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
25/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
23/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
08/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40116678-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2018 15:10 |
29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 984/1032 |
24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o período decorrido, manifeste-se o agravante acerca do julgamento do recurso por ele interposto, apontando seu trânsito em julgado, inclusive. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
14/12/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o período decorrido, manifeste-se o agravante acerca do julgamento do recurso por ele interposto, apontando seu trânsito em julgado, inclusive. Intime-se. |
12/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 773-792 |
05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 149/165: mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.Aguarde-se o julgamento do recurso.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
17/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 149/165: mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.Aguarde-se o julgamento do recurso.Intime-se. |
16/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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23/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40674268-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/06/2017 17:01 |
08/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40617365-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/06/2017 15:33 |
31/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
31/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 1002/1026 |
30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.138/141: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, dou-lhes provimento para suprir a omissão do julgamento referente ao pagamento de honorários advocatícios.Nesse sentido, passo a complementar a decisão em referência, de modo a constar que fica condenado o Impugnante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, §8° do NCPC.No que concerne ao destino dos honorários advocatícios sucumbenciais, cabe ressaltar que como dispõe o art. 25 da Lei 11.101/05 a remuneração do administrador judicial é encargo do devedor ou da massa falida, que deve providenciar o percentual a ser pago de acordo com o desempenho de suas funções sendo que nesta conduta está inserida a atuação nos incidentes de interesse da Massa Falida. Logo, os patronos da massa falida não detém direito em relação ao recebimento de honorários.Assim, os honorários advocatícios sucumbências arbitrados são devidos aos patronos da falida nos termos do art. 85, caput do NCPC.No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
30/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.138/141: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, dou-lhes provimento para suprir a omissão do julgamento referente ao pagamento de honorários advocatícios.Nesse sentido, passo a complementar a decisão em referência, de modo a constar que fica condenado o Impugnante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, §8° do NCPC.No que concerne ao destino dos honorários advocatícios sucumbenciais, cabe ressaltar que como dispõe o art. 25 da Lei 11.101/05 a remuneração do administrador judicial é encargo do devedor ou da massa falida, que deve providenciar o percentual a ser pago de acordo com o desempenho de suas funções sendo que nesta conduta está inserida a atuação nos incidentes de interesse da Massa Falida. Logo, os patronos da massa falida não detém direito em relação ao recebimento de honorários.Assim, os honorários advocatícios sucumbências arbitrados são devidos aos patronos da falida nos termos do art. 85, caput do NCPC.No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos.Intime-se. |
23/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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01/02/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40073867-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/02/2017 14:23 |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1264/1293 |
23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.1. Trata-se impugnação formulada por Autometal Sbc Injeção, Pintura e Cromação de Plasticos Ltda nos autos da falência do Banco BVA S/A em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05). Requer que os valores que investiu na instituição financeira falida não integrem o montante que será distribuído no concurso de credores, bem como a lhe sejam restituídos integralmente os valores investidos, com encargos legais, vez que, antes da intervenção, teria solicitado o término do contrato de depósito mantido e o resgate do respectivo valor. Requer ainda a retificação do valor do valor de seu crédito. Juntou documentos.A falida manifestou-se pela improcedência do pedido. (fls. 80/82)A administradora judicial manifestou-se pela improcedência do pedido. (fls. 83/87)O impugnante discordou da manifestação da administradora judicial. (fls. 90/93)A falida reiterou sua petição de 80/82. (fls. 98/99)O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido. (fls. 102/104)É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação de crédito não merece acolhida.Como observado pela administradora judicial, o contrato de depósito bancário implica na relação entre a impugnante e a falida, onde o bem fungível depositado em conta corrente passa a ser de propriedade do banco, que se obriga a restituir tais valores nos termos do contrato entre as partes. Sendo assim, a natureza do crédito que deve ser levada em conta é a que embasa a relação entre as partes deste processo, no caso, contrato de depósito bancário.A propósito, vejamos o entendimento pacificado pelo STJ em relação à este tema:" FALÊNCIA DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORESDEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE - IMPROCEDÊNCIA - CRÉDITOQUIROGRAFÁRIO, SUJEITO A HABILITAÇÃO.O depósito em conta corrente bancária, caracterizado como depósito irregular e equiparável ao mútuo, transfere para o banco a disponibilidade do dinheiro depositado, convertendo o depositante em credor do depositário, donde a impossibilidade da pretendida equiparação do respectivo objeto em mercadoria arrecadada e passível de restituição ao falido, nos termos do art. 76 da Lei de Falências.v.v.: FALÊNCIA - DEPÓSITO BANCÁRIO - CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS E PECULIARES - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE.O depósito bancário possui características próprias, determinadas pelos contratantes, como, por exemplo, a obrigação do banco em restituir"ad nutum"o valor depositado, assim que requisitado pelo depositante; vez que o depositário tem, apenas, o gozo desse bem, e disponibilidade, portanto, limitada sobre o mesmo. Permanece a propriedade/titularidade do depositante e prevalece a sua disponibilidade sobre a do depositário. Assim, é de (instituição bancária/financeira) se aplicar, no caso de falência de instituição bancária, o artigo 76 da Lei de Falências, para determinar a restituição ao depositante da coisa depositada, que se encontra em poder do falido." (RECURSO ESPECIAL Nº 647.444 - MG (2004/0033105-5 RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA)Posto isso, julgo improcedente a impugnação apresentada por Autometal Sbc Injeção, Pintura e Cromação de Plasticos Ltda, para manter a classificação do crédito em seu favor tal qual constou na relação de credores da administradora judicial.2. Fls. 105/134: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
26/08/2016 |
Decisão
Vistos.1. Trata-se impugnação formulada por Autometal Sbc Injeção, Pintura e Cromação de Plasticos Ltda nos autos da falência do Banco BVA S/A em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05). Requer que os valores que investiu na instituição financeira falida não integrem o montante que será distribuído no concurso de credores, bem como a lhe sejam restituídos integralmente os valores investidos, com encargos legais, vez que, antes da intervenção, teria solicitado o término do contrato de depósito mantido e o resgate do respectivo valor. Requer ainda a retificação do valor do valor de seu crédito. Juntou documentos.A falida manifestou-se pela improcedência do pedido. (fls. 80/82)A administradora judicial manifestou-se pela improcedência do pedido. (fls. 83/87)O impugnante discordou da manifestação da administradora judicial. (fls. 90/93)A falida reiterou sua petição de 80/82. (fls. 98/99)O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido. (fls. 102/104)É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação de crédito não merece acolhida.Como observado pela administradora judicial, o contrato de depósito bancário implica na relação entre a impugnante e a falida, onde o bem fungível depositado em conta corrente passa a ser de propriedade do banco, que se obriga a restituir tais valores nos termos do contrato entre as partes. Sendo assim, a natureza do crédito que deve ser levada em conta é a que embasa a relação entre as partes deste processo, no caso, contrato de depósito bancário.A propósito, vejamos o entendimento pacificado pelo STJ em relação à este tema:" FALÊNCIA DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORESDEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE - IMPROCEDÊNCIA - CRÉDITOQUIROGRAFÁRIO, SUJEITO A HABILITAÇÃO.O depósito em conta corrente bancária, caracterizado como depósito irregular e equiparável ao mútuo, transfere para o banco a disponibilidade do dinheiro depositado, convertendo o depositante em credor do depositário, donde a impossibilidade da pretendida equiparação do respectivo objeto em mercadoria arrecadada e passível de restituição ao falido, nos termos do art. 76 da Lei de Falências.v.v.: FALÊNCIA - DEPÓSITO BANCÁRIO - CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS E PECULIARES - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE.O depósito bancário possui características próprias, determinadas pelos contratantes, como, por exemplo, a obrigação do banco em restituir"ad nutum"o valor depositado, assim que requisitado pelo depositante; vez que o depositário tem, apenas, o gozo desse bem, e disponibilidade, portanto, limitada sobre o mesmo. Permanece a propriedade/titularidade do depositante e prevalece a sua disponibilidade sobre a do depositário. Assim, é de (instituição bancária/financeira) se aplicar, no caso de falência de instituição bancária, o artigo 76 da Lei de Falências, para determinar a restituição ao depositante da coisa depositada, que se encontra em poder do falido." (RECURSO ESPECIAL Nº 647.444 - MG (2004/0033105-5 RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA)Posto isso, julgo improcedente a impugnação apresentada por Autometal Sbc Injeção, Pintura e Cromação de Plasticos Ltda, para manter a classificação do crédito em seu favor tal qual constou na relação de credores da administradora judicial.2. Fls. 105/134: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intimem-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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09/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40728185-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/08/2016 17:54 |
05/10/2015 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.40821341-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 04/10/2015 12:18 |
02/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40818932-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2015 16:03 |
02/10/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
02/10/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
02/10/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
02/10/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
02/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40808928-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2015 15:13 |
24/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2015 Data da Disponibilização: 24/09/2015 Data da Publicação: 25/09/2015 Número do Diário: 1974 Página: 951/964 |
23/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
22/09/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador sobre o crédito pleiteado. |
19/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40768255-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2015 21:06 |
08/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40724939-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2015 14:03 |
02/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2015 Data da Disponibilização: 02/09/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: 1959 Página: 896 a 906 |
01/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
03/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
31/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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13/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
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08/09/2015 |
Petições Diversas |
18/09/2015 |
Petições Diversas |
30/09/2015 |
Petições Diversas |
02/10/2015 |
Petições Diversas |
04/10/2015 |
Parecer do MP |
08/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
01/02/2017 |
Embargos de Declaração |
08/06/2017 |
Manifestação do MP |
22/06/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
08/02/2018 |
Petições Diversas |
30/07/2018 |
Petições Diversas |
03/09/2018 |
Petições Diversas |
05/12/2018 |
Petições Diversas |
19/03/2019 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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