Reqte |
Autometal S/A
Advogado: Leonardo Briganti |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
23/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
24/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
24/04/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, conforme consta à fl. 249, o V. Acórdão - que manteve a r. decisão de fls. 169/170, agregada pela de fl. 176 - transitou em julgado em 18/09/2019. Assim sendo, considerando que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
23/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
24/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
24/04/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, conforme consta à fl. 249, o V. Acórdão - que manteve a r. decisão de fls. 169/170, agregada pela de fl. 176 - transitou em julgado em 18/09/2019. Assim sendo, considerando que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 01/04/2020 Número do Diário: 3016 Página: 1182-1198 |
30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 230/250: Ciência às partes do v. acordão retro que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento. Certifique a z. serventia o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
13/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 230/250: Ciência às partes do v. acordão retro que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento. Certifique a z. serventia o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas legais. Intime-se. |
11/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
11/03/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
11/03/2020 |
Documento Juntado
|
11/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 867/887 |
23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão acima, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
14/10/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a certidão acima, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. |
14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 1310/1342 |
17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão acima, aguarde-se o trânsito em julgado por mais 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
13/06/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a certidão acima, aguarde-se o trânsito em julgado por mais 60 dias. Intime-se. |
13/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 1002/1013 |
27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
25/02/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso interposto. Intime-se. |
25/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
12/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
24/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
22/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40053734-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2019 20:23 |
22/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 1082/1097 |
11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 213: Diga a Administradora Judicial em termos de prosseguimento ou suspensão do feito. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
06/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 213: Diga a Administradora Judicial em termos de prosseguimento ou suspensão do feito. Intime-se. |
03/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
11/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41372964-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2018 15:16 |
04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 1264-1285 |
03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o tempo transcorrido, manifeste-se a Agravante acerca do julgamento do Recurso Especial interposto. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
24/09/2018 |
Decisão
Vistos. Ante o tempo transcorrido, manifeste-se a Agravante acerca do julgamento do Recurso Especial interposto. Intime-se. |
05/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
09/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40556721-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2018 14:15 |
03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 1203-1224 |
27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o período decorrido, manifeste-se a recorrente a fim de noticiar e comprovar o resultado do julgamento do REsp interposto. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
25/04/2018 |
Decisão
Vistos.Ante o período decorrido, manifeste-se a recorrente a fim de noticiar e comprovar o resultado do julgamento do REsp interposto. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
25/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
23/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
08/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40116831-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2018 15:21 |
29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 984/1032 |
24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o período decorrido, manifeste-se o agravante acerca do julgamento do recurso por ele interposto, apontando seu trânsito em julgado, inclusive. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
14/12/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o período decorrido, manifeste-se o agravante acerca do julgamento do recurso por ele interposto, apontando seu trânsito em julgado, inclusive. Intime-se. |
12/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 773-792 |
05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 180/193: mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.Aguarde-se o julgamento do recurso.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
17/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 180/193: mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.Aguarde-se o julgamento do recurso.Intime-se. |
16/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
23/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40674196-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/06/2017 16:55 |
24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 917-943 |
23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 172/175: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, dou-lhes provimento para suprir a omissão do julgamento referente ao pagamento de honorários advocatícios.Nesse sentido, passo a complementar a decisão em referência, de modo a constar que fica condenado o Impugnante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, §8° do NCPC.No que concerne ao destino dos honorários advocatícios sucumbenciais, cabe ressaltar que como dispõe o art. 25 da Lei 11.101/05 a remuneração do administrador judicial é encargo do devedor ou da massa falida, que deve providenciar o percentual a ser pago de acordo com o desempenho de suas funções sendo que nesta conduta está inserida a atuação nos incidentes de interesse da Massa Falida. Logo, os patronos da massa falida não detem direito em relação ao recebimento de honorários.Assim, os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados são devidos aos patronos da falida nos termos do art. 85, caput do NCPC.No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos.Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
29/03/2017 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos.Fls. 172/175: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, dou-lhes provimento para suprir a omissão do julgamento referente ao pagamento de honorários advocatícios.Nesse sentido, passo a complementar a decisão em referência, de modo a constar que fica condenado o Impugnante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, §8° do NCPC.No que concerne ao destino dos honorários advocatícios sucumbenciais, cabe ressaltar que como dispõe o art. 25 da Lei 11.101/05 a remuneração do administrador judicial é encargo do devedor ou da massa falida, que deve providenciar o percentual a ser pago de acordo com o desempenho de suas funções sendo que nesta conduta está inserida a atuação nos incidentes de interesse da Massa Falida. Logo, os patronos da massa falida não detem direito em relação ao recebimento de honorários.Assim, os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados são devidos aos patronos da falida nos termos do art. 85, caput do NCPC.No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos.Intimem-se. |
23/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
01/02/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40073991-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/02/2017 14:37 |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1264/1293 |
23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.1. Trata-se impugnação formulada por Autometal S/A nos autos da falência do Banco BVA S/A em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05). Requer que os valores que investiu na instituição financeira falida não integrem o montante que será distribuído no concurso de credores, bem como a lhe sejam restituídos integralmente os valores investidos, com encargos legais, vez que, antes da intervenção, teria solicitado o término do contrato de depósito mantido e o resgate do respectivo valor. Requer ainda a retificação do valor do valor de seu crédito. Juntou documentos.A falida manifestou-se pela improcedência do pedido. (fls. 115/119)A administradora judicial manifestou-se pela improcedência do pedido. (fls. 120/124)A falida reiterou sua petição de 115/119. (fls. 127/128)O impugnante discordou da manifestação da administradora judicial. (fls. 129/132)O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido. (fls. 135/137)É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação de crédito não merece acolhida.Como observado pela administradora judicial, o contrato de depósito bancário implica na relação entre a impugnante e a falida, onde o bem fungível depositado em conta corrente passa a ser de propriedade do banco, que se obriga a restituir tais valores nos termos do contrato entre as partes. Sendo assim, a natureza do crédito que deve ser levada em conta é a que embasa a relação entre as partes deste processo, no caso, contrato de depósito bancário.A propósito, vejamos o entendimento pacificado pelo STJ em relação à este tema:" FALÊNCIA DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORESDEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE - IMPROCEDÊNCIA - CRÉDITOQUIROGRAFÁRIO, SUJEITO A HABILITAÇÃO.O depósito em conta corrente bancária, caracterizado como depósito irregular e equiparável ao mútuo, transfere para o banco a disponibilidade do dinheiro depositado, convertendo o depositante em credor do depositário, donde a impossibilidade da pretendida equiparação do respectivo objeto em mercadoria arrecadada e passível de restituição ao falido, nos termos do art. 76 da Lei de Falências.v.v.: FALÊNCIA - DEPÓSITO BANCÁRIO - CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS E PECULIARES - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE.O depósito bancário possui características próprias, determinadas pelos contratantes, como, por exemplo, a obrigação do banco em restituir"ad nutum"o valor depositado, assim que requisitado pelo depositante; vez que o depositário tem, apenas, o gozo desse bem, e disponibilidade, portanto, limitada sobre o mesmo. Permanece a propriedade/titularidade do depositante e prevalece a sua disponibilidade sobre a do depositário. Assim, é de (instituição bancária/financeira) se aplicar, no caso de falência de instituição bancária, o artigo 76 da Lei de Falências, para determinar a restituição ao depositante da coisa depositada, que se encontra em poder do falido." (RECURSO ESPECIAL Nº 647.444 - MG (2004/0033105-5 RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA)Posto isso, julgo improcedente a impugnação apresentada por Autometal S/A, para manter a classificação do crédito em seu favor tal qual constou na relação de credores da administradora judicial.2. Fls. 139/168: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
26/08/2016 |
Decisão
Vistos.1. Trata-se impugnação formulada por Autometal S/A nos autos da falência do Banco BVA S/A em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05). Requer que os valores que investiu na instituição financeira falida não integrem o montante que será distribuído no concurso de credores, bem como a lhe sejam restituídos integralmente os valores investidos, com encargos legais, vez que, antes da intervenção, teria solicitado o término do contrato de depósito mantido e o resgate do respectivo valor. Requer ainda a retificação do valor do valor de seu crédito. Juntou documentos.A falida manifestou-se pela improcedência do pedido. (fls. 115/119)A administradora judicial manifestou-se pela improcedência do pedido. (fls. 120/124)A falida reiterou sua petição de 115/119. (fls. 127/128)O impugnante discordou da manifestação da administradora judicial. (fls. 129/132)O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido. (fls. 135/137)É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação de crédito não merece acolhida.Como observado pela administradora judicial, o contrato de depósito bancário implica na relação entre a impugnante e a falida, onde o bem fungível depositado em conta corrente passa a ser de propriedade do banco, que se obriga a restituir tais valores nos termos do contrato entre as partes. Sendo assim, a natureza do crédito que deve ser levada em conta é a que embasa a relação entre as partes deste processo, no caso, contrato de depósito bancário.A propósito, vejamos o entendimento pacificado pelo STJ em relação à este tema:" FALÊNCIA DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORESDEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE - IMPROCEDÊNCIA - CRÉDITOQUIROGRAFÁRIO, SUJEITO A HABILITAÇÃO.O depósito em conta corrente bancária, caracterizado como depósito irregular e equiparável ao mútuo, transfere para o banco a disponibilidade do dinheiro depositado, convertendo o depositante em credor do depositário, donde a impossibilidade da pretendida equiparação do respectivo objeto em mercadoria arrecadada e passível de restituição ao falido, nos termos do art. 76 da Lei de Falências.v.v.: FALÊNCIA - DEPÓSITO BANCÁRIO - CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS E PECULIARES - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE.O depósito bancário possui características próprias, determinadas pelos contratantes, como, por exemplo, a obrigação do banco em restituir"ad nutum"o valor depositado, assim que requisitado pelo depositante; vez que o depositário tem, apenas, o gozo desse bem, e disponibilidade, portanto, limitada sobre o mesmo. Permanece a propriedade/titularidade do depositante e prevalece a sua disponibilidade sobre a do depositário. Assim, é de (instituição bancária/financeira) se aplicar, no caso de falência de instituição bancária, o artigo 76 da Lei de Falências, para determinar a restituição ao depositante da coisa depositada, que se encontra em poder do falido." (RECURSO ESPECIAL Nº 647.444 - MG (2004/0033105-5 RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA)Posto isso, julgo improcedente a impugnação apresentada por Autometal S/A, para manter a classificação do crédito em seu favor tal qual constou na relação de credores da administradora judicial.2. Fls. 139/168: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intimem-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
09/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40728323-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/08/2016 18:05 |
31/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
15/10/2015 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.40860852-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 15/10/2015 11:18 |
13/10/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
13/10/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
13/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40853188-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2015 16:52 |
09/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40846576-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2015 15:48 |
06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: 1982 Página: 757/769 |
05/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2015 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
02/10/2015 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
02/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40815992-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2015 20:13 |
21/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40772204-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2015 15:39 |
11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: 1.965 Página: 727/754 |
10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
03/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
31/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
13/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
21/09/2015 |
Petições Diversas |
01/10/2015 |
Petições Diversas |
09/10/2015 |
Petições Diversas |
13/10/2015 |
Petições Diversas |
15/10/2015 |
Parecer do MP |
08/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
01/02/2017 |
Embargos de Declaração |
22/06/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
08/02/2018 |
Petições Diversas |
09/05/2018 |
Petições Diversas |
11/10/2018 |
Petições Diversas |
22/01/2019 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |