Reqte |
BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A
Advogada: Luiza Perrelli Bartolo Advogado: Thales Mahatman Monteiro de Melo |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
09/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
09/10/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de fl. 147. Anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
24/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
24/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
09/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
09/10/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de fl. 147. Anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
24/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
24/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 1165/1178 |
13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Nada mais havendo a decidir, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiza Perrelli Bartolo (OAB 309970/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
10/03/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Nada mais havendo a decidir, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
10/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 964-999 |
11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado. Tornem à conclusão em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiza Perrelli Bartolo (OAB 309970/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
30/10/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado. Tornem à conclusão em 15 dias. Intime-se. |
30/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 987/1002 |
10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 134/142: Ciência do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual efeito suspensivo ou o julgamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiza Perrelli Bartolo (OAB 309970/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
09/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 134/142: Ciência do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual efeito suspensivo ou o julgamento do agravo. Intime-se. |
03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41141069-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/08/2019 18:26 |
27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 1067/1086 |
02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao edital de credores elaborado nos termos do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/05, no tocante à classificação do crédito listado em favor de FIM Ibiza. Insurge a Impugnante contra a classificação do crédito listado em seu favor, representado por investimentos por ela mantidos junto ao Banco BVA, inscrito na relação de credores nos termos do art. 83, VIII, 'b', aduzindo que o mesmo deveria ser classificado como crédito quirografário, nos termos do art. 83, VI. Sustenta, em síntese, (i) que o crédito listado é oriundo de investimentos em CDB e Letras Financeiras e (ii) que o Fundo tão somente possui, entre seus cotistas, o Banco BVA S/A e a CAOA Montadora de Veículos S/A. Às fls. 101/2, a Administradora Judicial opinou pela improcedência do pedido, sustentando que o crédito pertence a pessoa jurídica integrante do grupo econômico que é acionista do Banco BVA, possuindo influência significativa nos estágios finais da instituição financeira. Em nova manifestação (fls. 114/7), a Administradora Judicial ratificou os termos de sua manifestação anterior. Por fim, manifestou-se o Ministério Público pela improcedência do pedido, argumentando que apesar de o crédito ser de exígua importância, os elementos acostados aos autos apontariam para evidências de que a Impugnante faria parte de um grupo empresarial que ingressou no centro das atividades do Banco BVA, passando a interferir nas decisões de gestão da instituição financeira falida. Trouxe a informação de que nos autos da ação revocatória autuada sob o nº 1096803-68.2013.8.26.0100, a Impugnada foi considerada ciente da situação de crise econômica-financeira do BVA, tendo sua boa-fé afastada. O Ministério Público (fls. 127/8) também pugnou pela improcedência, argumentando terem a Falida e o Grupo CAOA proporções bastante relevantes na composição do Fundo. É a síntese do necessário. Decido. De fato, o pedido da Impugnante não comporta acolhimento. Da análise das alegações e documentos acostados aos autos, como bem salientou a Administradora Judicial em suas manifestações de fls. 102/4 e 114/7, A impugnante possui dentre seus maiores cotistas Banco BVA e o Grupo CAOA, sendo esta acionista da Instituição Financeira, possuindo ainda poderes de gestão. Nesse diapasão, também não se afiguraria razoável eventual apuração de valores remanescentes do Fundo, vez que, constituído sob a forma de condomínio, a inclusão desses valores na classe dos quirografários beneficiaria os sócios da falida, prejudicando os demais credores. As razões pelas quais a Administradora Judicial manteve a classificação do crédito da Impugnante no âmbito da fase administrativa das divergências de crédito (fls. 102/4), refletem o quanto pôde ao final da fase judicial ser constatado nos autos, de tal sorte que não se vislumbram condições fáticas hábeis a se reconhecer a necessidade de reclassificação da importância arrolada no edital de credores. Por estes motivos, acolhendo integralmente os pareceres mencionados da Administradora Judicial e do Ministério Público do Estado de São Paulo como razões de fundamentar e decidir, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO apresentada por Fundo de Investimentos Multimercado BRL Crédito Privado IBIZA, determinando a manutenção da classificação de seu crédito como subordinado, nos termos do art. 83, VIII, 'b', da Lei 11.101/05. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiza Perrelli Bartolo (OAB 309970/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
27/06/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação ao edital de credores elaborado nos termos do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/05, no tocante à classificação do crédito listado em favor de FIM Ibiza. Insurge a Impugnante contra a classificação do crédito listado em seu favor, representado por investimentos por ela mantidos junto ao Banco BVA, inscrito na relação de credores nos termos do art. 83, VIII, 'b', aduzindo que o mesmo deveria ser classificado como crédito quirografário, nos termos do art. 83, VI. Sustenta, em síntese, (i) que o crédito listado é oriundo de investimentos em CDB e Letras Financeiras e (ii) que o Fundo tão somente possui, entre seus cotistas, o Banco BVA S/A e a CAOA Montadora de Veículos S/A. Às fls. 101/2, a Administradora Judicial opinou pela improcedência do pedido, sustentando que o crédito pertence a pessoa jurídica integrante do grupo econômico que é acionista do Banco BVA, possuindo influência significativa nos estágios finais da instituição financeira. Em nova manifestação (fls. 114/7), a Administradora Judicial ratificou os termos de sua manifestação anterior. Por fim, manifestou-se o Ministério Público pela improcedência do pedido, argumentando que apesar de o crédito ser de exígua importância, os elementos acostados aos autos apontariam para evidências de que a Impugnante faria parte de um grupo empresarial que ingressou no centro das atividades do Banco BVA, passando a interferir nas decisões de gestão da instituição financeira falida. Trouxe a informação de que nos autos da ação revocatória autuada sob o nº 1096803-68.2013.8.26.0100, a Impugnada foi considerada ciente da situação de crise econômica-financeira do BVA, tendo sua boa-fé afastada. O Ministério Público (fls. 127/8) também pugnou pela improcedência, argumentando terem a Falida e o Grupo CAOA proporções bastante relevantes na composição do Fundo. É a síntese do necessário. Decido. De fato, o pedido da Impugnante não comporta acolhimento. Da análise das alegações e documentos acostados aos autos, como bem salientou a Administradora Judicial em suas manifestações de fls. 102/4 e 114/7, A impugnante possui dentre seus maiores cotistas Banco BVA e o Grupo CAOA, sendo esta acionista da Instituição Financeira, possuindo ainda poderes de gestão. Nesse diapasão, também não se afiguraria razoável eventual apuração de valores remanescentes do Fundo, vez que, constituído sob a forma de condomínio, a inclusão desses valores na classe dos quirografários beneficiaria os sócios da falida, prejudicando os demais credores. As razões pelas quais a Administradora Judicial manteve a classificação do crédito da Impugnante no âmbito da fase administrativa das divergências de crédito (fls. 102/4), refletem o quanto pôde ao final da fase judicial ser constatado nos autos, de tal sorte que não se vislumbram condições fáticas hábeis a se reconhecer a necessidade de reclassificação da importância arrolada no edital de credores. Por estes motivos, acolhendo integralmente os pareceres mencionados da Administradora Judicial e do Ministério Público do Estado de São Paulo como razões de fundamentar e decidir, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO apresentada por Fundo de Investimentos Multimercado BRL Crédito Privado IBIZA, determinando a manutenção da classificação de seu crédito como subordinado, nos termos do art. 83, VIII, 'b', da Lei 11.101/05. Intime-se. |
02/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
12/04/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40510722-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/04/2019 15:58 |
09/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
09/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 1204-1218 |
23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiza Perrelli Bartolo (OAB 309970/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
18/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. |
04/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41640282-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2018 19:50 |
26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 1150-1169 |
23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 114/117: ante o período decorrido, manifeste-se a administradora judicial, em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiza Perrelli Bartolo (OAB 309970/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
14/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 114/117: ante o período decorrido, manifeste-se a administradora judicial, em 05 dias. Intime-se. |
09/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
10/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
15/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40142014-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2018 20:52 |
05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 1050-1070 |
01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 109/111: anote-se o sigilos das páginas 110/111, ao administrador judicial para elaboração do parecer.Após, ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiza Perrelli Bartolo (OAB 309970/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
19/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 109/111: anote-se o sigilos das páginas 110/111, ao administrador judicial para elaboração do parecer.Após, ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Intime-se. |
18/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
30/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41257822-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2017 11:16 |
20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: |
19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o decurso de prazo para cumprimento da determinação de fls. 105. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiza Perrelli Bartolo (OAB 309970/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
16/10/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se o decurso de prazo para cumprimento da determinação de fls. 105. Intime-se. |
05/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
05/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2445 Página: 851-866 |
04/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 102/104: intime-se BRL Trust Serviços Fiduciárias e Participações Ltda. para que apresente a lista de cotistas, a fim de possibilitar seja verificada a proporção de subordinação do crédito do Impugnante, como requerido pela administradora judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiza Perrelli Bartolo (OAB 309970/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 102/104: intime-se BRL Trust Serviços Fiduciárias e Participações Ltda. para que apresente a lista de cotistas, a fim de possibilitar seja verificada a proporção de subordinação do crédito do Impugnante, como requerido pela administradora judicial. Intime-se. |
28/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
22/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40957881-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2017 19:16 |
14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 960-984 |
11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2017 Teor do ato: Vistos.1) Mantenho os documentos acostados aos autos às fls. 89/99 em sigilo.2) Tornem os autos ao Administrador Judicial.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiza Perrelli Bartolo (OAB 309970/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
11/07/2017 |
Decisão
Vistos.1) Mantenho os documentos acostados aos autos às fls. 89/99 em sigilo.2) Tornem os autos ao Administrador Judicial.Intime-se. |
07/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
29/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40706180-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2017 16:18 |
21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 983/1021 |
20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o autor em 5 dias, conforme já determinado, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiza Perrelli Bartolo (OAB 309970/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
24/03/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o autor em 5 dias, conforme já determinado, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
23/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1264/1293 |
23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se o impugnante para providenciar os documentos solicitados pela administradora judicial em seu parecer às fls. 51/53.Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiza Perrelli Bartolo (OAB 309970/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
24/08/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se o impugnante para providenciar os documentos solicitados pela administradora judicial em seu parecer às fls. 51/53.Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intime-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
09/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40728371-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/08/2016 18:11 |
02/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40816036-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2015 20:32 |
22/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40774479-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2015 18:30 |
11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: 1.965 Página: 727/754 |
10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Luiza Perrelli Bartolo (OAB 309970/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP) |
03/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
31/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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13/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
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21/09/2015 |
Petições Diversas |
01/10/2015 |
Petições Diversas |
08/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
29/06/2017 |
Petições Diversas |
22/08/2017 |
Petições Diversas |
30/10/2017 |
Petições Diversas |
15/02/2018 |
Petições Diversas |
04/12/2018 |
Petições Diversas |
12/04/2019 |
Parecer do MP |
01/08/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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