Reqte |
Souza, Cescon, Barrieu e Flesch Sociedade de Advogados
Advogado: Carlos David Albuquerque Braga Advogado: Gabriel Seijo Leal de Figueiredo |
Reqdo |
banco bva
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
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23/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
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23/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1264/1293 |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1264/1293 |
23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.Publique-se a decisão de fls. 769/770.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Gabriel Seijo Leal de Figueiredo (OAB 202022/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
23/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
23/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1264/1293 |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1264/1293 |
23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.Publique-se a decisão de fls. 769/770.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Gabriel Seijo Leal de Figueiredo (OAB 202022/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.1) Trata-se habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, formulada por Souza, Cescon, Barrieu e Flesch Sociedade de Advogados na falência do banco bva, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$90.759,98, classificado como trabalhista, e o valor de R$154,30, classificado como quirografário. Argumenta que seu crédito tem origem na prestação de serviços advocatícios em data anterior à liquidação extrajudicial do impugnado. Juntou documentos.A administradora judicial apresentou parecer, no qual opina pela procedência parcial do pedido para que o habilitante seja incluído no quadro geral de credores da falida pelo valor de R$91.469,35, na classe trabalhista. Requereu a intimação do falido para que se manifestasse sobre o parecer apresentado. (fls. 682/687)O impugnante, o falido e o Ministério Público concordaram com o parecer apresentado pela Administradora Judicial. (fls. 730, 733/734 e 738)Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão do crédito em favor de Souza, Cescon, Barrieu e Flesch Sociedade de Advogados no quadro de credores da falida banco bva, pelo valor de R$91.469,35, nos termos do parecer contábil apresentado pela administradora judicial.2) Fls. 739/740: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Gabriel Seijo Leal de Figueiredo (OAB 202022/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
13/09/2016 |
Decisão
Vistos.Publique-se a decisão de fls. 769/770.Intime-se. |
12/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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26/08/2016 |
Decisão
Vistos.1) Trata-se habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, formulada por Souza, Cescon, Barrieu e Flesch Sociedade de Advogados na falência do banco bva, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$90.759,98, classificado como trabalhista, e o valor de R$154,30, classificado como quirografário. Argumenta que seu crédito tem origem na prestação de serviços advocatícios em data anterior à liquidação extrajudicial do impugnado. Juntou documentos.A administradora judicial apresentou parecer, no qual opina pela procedência parcial do pedido para que o habilitante seja incluído no quadro geral de credores da falida pelo valor de R$91.469,35, na classe trabalhista. Requereu a intimação do falido para que se manifestasse sobre o parecer apresentado. (fls. 682/687)O impugnante, o falido e o Ministério Público concordaram com o parecer apresentado pela Administradora Judicial. (fls. 730, 733/734 e 738)Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão do crédito em favor de Souza, Cescon, Barrieu e Flesch Sociedade de Advogados no quadro de credores da falida banco bva, pelo valor de R$91.469,35, nos termos do parecer contábil apresentado pela administradora judicial.2) Fls. 739/740: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intimem-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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09/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40728391-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/08/2016 18:13 |
29/04/2016 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40356071-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 27/04/2016 19:38 |
26/04/2016 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
15/04/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
15/04/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
02/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40276403-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2016 18:07 |
30/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40263001-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2016 18:41 |
22/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: 2081 Página: 1056 a 107 |
21/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2016 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados do parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Gabriel Seijo Leal de Figueiredo (OAB 202022/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
17/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência aos interessados do parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. Int. |
17/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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25/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40995290-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2015 01:15 |
24/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40995290-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2015 01:15 |
31/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
09/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40843241-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2015 19:37 |
09/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40843241-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2015 19:37 |
22/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40773074-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2015 16:38 |
11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: 1.965 Página: 727/754 |
10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Daniel Carvalho Pereira de Oliveira (OAB 257334/SP) |
03/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
31/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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13/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
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21/09/2015 |
Petições Diversas |
08/10/2015 |
Petições Diversas |
08/10/2015 |
Petições Diversas |
24/11/2015 |
Petições Diversas |
24/11/2015 |
Petições Diversas |
29/03/2016 |
Petições Diversas |
01/04/2016 |
Petições Diversas |
27/04/2016 |
Parecer do MP |
08/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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