Reqte |
Fundo de Investimento em Renda Fixa Crédito Privado Hungria
Advogado: Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner Advogado: Thales Mahatman Monteiro de Melo |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Cristiano Zanin Martins Advogado: Roberto Teixeira Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
05/05/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
24/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40289512-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/03/2017 22:18 |
08/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
08/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
08/03/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
05/05/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
24/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40289512-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/03/2017 22:18 |
08/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
08/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
08/03/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
10/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40114354-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2017 18:18 |
01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 1490/1515 |
30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de restituição formulado pelo nos autos da falência do Banco BVA pelo Fundo de Investimento em Renda Fixa Crédito Privado Hungria. Em suma, alegou que bens de sua propriedade, no valor de R$ 24.327.715,59, foram indevidamente apropriados pelo Banco, arrecadados no processo de falência da referida instituição financeira. Aduziu é composto, dentre outros ativos, por cédulas de crédito bancário originadas de operações de mútuo realizadas pelo Banco BVA com diversas pessoas jurídicas. Esclareceu que adquiriu onerosamente, via CETIP. Diversas CCBs emitidas originalmente em favor do Banco BVA S.A., bem como que os devedores efetuavam os pagamentos das parcelas previstas nas CCBs através do Banco BVA, que era o agente de cobrança e mandatário do Fundo Hungria, de acordo com contrato de cessão firmado entre as partes.Alegou que com a decretação da intervenção do Banco BVA, em 19/10/2012, os devedores das CCBs foram notificados para que efetuassem os pagamentos diretamente ao Fundo Hungria. Contudo, alguns devedores demonstraram que já haviam realizado os pagamentos por meio do Banco BVA, que se apropriou ilicitamente dos recursos e não os repassou ao Fundo Hungria, do mesmo modo alguns devedores continuaram pagando por meio do Banco BVA, permanecendo esta situação até outubro de 2014. Requereu a restituição do valor de R$ 24.327.715,59, bem como que sejam acrescidos quaisquer pagamentos que tenham sido feitos após a data de 27/10/2014, decorrentes das CCBs de titularidade do Fundo HungriaA Administradora Judicial opinou pela parcial procedência do pedido de restituição, vez que os valores recebidos pelo Banco BVA não adentraram ao seu patrimônio, permitindo a aplicação do art. 85 da Lei 11.101/05, de forma que nos termos contratados não existe a transmissão de propriedade ao mandatário,que recebe poderes específicos para agir por conta e ordem do mandante. Pleiteou a concessão de prazo para identificação dos depósitos realizados pelos devedores das CCBs que não tenham sido repassados. (fls. 234/240)O Requerente, às fls. 245/247, em razão do valor reservado para o pagamento do Banco BVA como quotista do Fundo Hungria, requereu o encontro dos valores a serem restituídos e o valor das quotas a serem pagos, para que fosse realizada a devida compensação.O Ministério Público concordou com a concessão de prazo. (fls. 251)A Administradora Judicial manifestou-se novamente às fls. 255/257, opinando pela parcial procedência do pedido para que seja restituído ao Fundo Hungria o valor total de R$ 24.267.865,88. No tocando à compensação de crédito, esclarece não ser o local adequado para sua discussão, vez que nestes autos discute-se o direito real do Fundo sobre os valores arrecadados, entendendo que a questão da compensação deverá ser discutida nos autos da falência por tratar-se de relação obrigacional.O Ministério Público manifestou concordância ao parecer da Administradora Judicial. (fls. 264)É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de restituição merece parcial acolhida.Como observado pela administradora judicial, o contrato de prestação de serviço firmado entre as partes, tornava o Banco BVA mandatário do requerente. Assim, resta evidente que não existe a transferência da propriedade do bem para o mandatário, posto que o objetivo inicial do contrato de prestação de serviços diz respeito apenas ao repasse dos valores e cobrança, remanescendo, portanto, a propriedade do requerente.Ressalte-se, por fim, que o mandatário fica subordinado a relação adquirida contratualmente, o que torna impossível para o Banco BVA dispor do valor depositado em seu domínio, vez que encoberto de destinação específica.Nesse sentido, aplica-se o enunciado da súmula 417 do Supremo Tribunal Federal dispõe que "pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade.".No mais, no tocante à questão relativa a compensação de valores requerida pela autora, ressalto que deve ser discutida nos autos principais.Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a restituição em dinheiro de R$ 24.267.865,88. Sem condenação em verbas sucumbenciais, nos termos do art. 88, parágrafo único, da LRFPor fim, observo que o pagamento deverá ser realizado no prazo de 48 horas, mas somente a partir do momento em que a massa tiver condições de efetuar a restituição de todos os credores nessa mesma situação, a fim de se evitar o prejuízo em razão da necessidade de rateio parcial.P.R.I Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP) |
23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 1160/1169 |
02/12/2016 |
Julgado Procedente o Pedido e Improcedente o Pedido Contraposto
Vistos.Trata-se de pedido de restituição formulado pelo nos autos da falência do Banco BVA pelo Fundo de Investimento em Renda Fixa Crédito Privado Hungria. Em suma, alegou que bens de sua propriedade, no valor de R$ 24.327.715,59, foram indevidamente apropriados pelo Banco, arrecadados no processo de falência da referida instituição financeira. Aduziu é composto, dentre outros ativos, por cédulas de crédito bancário originadas de operações de mútuo realizadas pelo Banco BVA com diversas pessoas jurídicas. Esclareceu que adquiriu onerosamente, via CETIP. Diversas CCBs emitidas originalmente em favor do Banco BVA S.A., bem como que os devedores efetuavam os pagamentos das parcelas previstas nas CCBs através do Banco BVA, que era o agente de cobrança e mandatário do Fundo Hungria, de acordo com contrato de cessão firmado entre as partes.Alegou que com a decretação da intervenção do Banco BVA, em 19/10/2012, os devedores das CCBs foram notificados para que efetuassem os pagamentos diretamente ao Fundo Hungria. Contudo, alguns devedores demonstraram que já haviam realizado os pagamentos por meio do Banco BVA, que se apropriou ilicitamente dos recursos e não os repassou ao Fundo Hungria, do mesmo modo alguns devedores continuaram pagando por meio do Banco BVA, permanecendo esta situação até outubro de 2014. Requereu a restituição do valor de R$ 24.327.715,59, bem como que sejam acrescidos quaisquer pagamentos que tenham sido feitos após a data de 27/10/2014, decorrentes das CCBs de titularidade do Fundo HungriaA Administradora Judicial opinou pela parcial procedência do pedido de restituição, vez que os valores recebidos pelo Banco BVA não adentraram ao seu patrimônio, permitindo a aplicação do art. 85 da Lei 11.101/05, de forma que nos termos contratados não existe a transmissão de propriedade ao mandatário,que recebe poderes específicos para agir por conta e ordem do mandante. Pleiteou a concessão de prazo para identificação dos depósitos realizados pelos devedores das CCBs que não tenham sido repassados. (fls. 234/240)O Requerente, às fls. 245/247, em razão do valor reservado para o pagamento do Banco BVA como quotista do Fundo Hungria, requereu o encontro dos valores a serem restituídos e o valor das quotas a serem pagos, para que fosse realizada a devida compensação.O Ministério Público concordou com a concessão de prazo. (fls. 251)A Administradora Judicial manifestou-se novamente às fls. 255/257, opinando pela parcial procedência do pedido para que seja restituído ao Fundo Hungria o valor total de R$ 24.267.865,88. No tocando à compensação de crédito, esclarece não ser o local adequado para sua discussão, vez que nestes autos discute-se o direito real do Fundo sobre os valores arrecadados, entendendo que a questão da compensação deverá ser discutida nos autos da falência por tratar-se de relação obrigacional.O Ministério Público manifestou concordância ao parecer da Administradora Judicial. (fls. 264)É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de restituição merece parcial acolhida.Como observado pela administradora judicial, o contrato de prestação de serviço firmado entre as partes, tornava o Banco BVA mandatário do requerente. Assim, resta evidente que não existe a transferência da propriedade do bem para o mandatário, posto que o objetivo inicial do contrato de prestação de serviços diz respeito apenas ao repasse dos valores e cobrança, remanescendo, portanto, a propriedade do requerente.Ressalte-se, por fim, que o mandatário fica subordinado a relação adquirida contratualmente, o que torna impossível para o Banco BVA dispor do valor depositado em seu domínio, vez que encoberto de destinação específica.Nesse sentido, aplica-se o enunciado da súmula 417 do Supremo Tribunal Federal dispõe que "pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade.".No mais, no tocante à questão relativa a compensação de valores requerida pela autora, ressalto que deve ser discutida nos autos principais.Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a restituição em dinheiro de R$ 24.267.865,88. Sem condenação em verbas sucumbenciais, nos termos do art. 88, parágrafo único, da LRFPor fim, observo que o pagamento deverá ser realizado no prazo de 48 horas, mas somente a partir do momento em que a massa tiver condições de efetuar a restituição de todos os credores nessa mesma situação, a fim de se evitar o prejuízo em razão da necessidade de rateio parcial.P.R.I |
22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 265: Aguarde-se o decurso de prazo.Fls. 266/267 : Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP) |
16/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
11/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41105843-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2016 18:46 |
19/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40775612-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2016 18:31 |
18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 970/981 |
17/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 265: Aguarde-se o decurso de prazo.Fls. 266/267 : Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Intime-se. |
16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2016 Teor do ato: Vistos.Ciência aos interessados da manifestação da administradora judicial às fls. 255/257, por 05 dias. Tendo em vista que o MP já se manifestou às fls. 264, decorrido o prazo de ciência, tornem conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP) |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
05/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40716633-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/08/2016 18:10 |
04/08/2016 |
Decisão
Vistos.Ciência aos interessados da manifestação da administradora judicial às fls. 255/257, por 05 dias. Tendo em vista que o MP já se manifestou às fls. 264, decorrido o prazo de ciência, tornem conclusos com urgência. Intime-se. |
01/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
28/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40560274-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/06/2016 14:52 |
24/06/2016 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
13/06/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
13/06/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
31/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40447935-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2016 17:24 |
02/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2016 Data da Disponibilização: 02/05/2016 Data da Publicação: 03/05/2016 Número do Diário: 2106 Página: 709/711 |
29/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2016 Teor do ato: Vistos.Ante o tempo transcorrido desde o pedido de prazo de fls. 234/240, concedo o prazo de 15 dias para que o administrador se manifeste. Após, tornem os autos ao MP e em seguida, tornem conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP) |
01/04/2016 |
Remetido ao DJE
Vistos.Ante o tempo transcorrido desde o pedido de prazo de fls. 234/240, concedo o prazo de 15 dias para que o administrador se manifeste. Após, tornem os autos ao MP e em seguida, tornem conclusos com urgência. Intime-se. |
31/03/2016 |
Decisão
Vistos.Ante o tempo transcorrido desde o pedido de prazo de fls. 234/240, concedo o prazo de 15 dias para que o administrador se manifeste. Após, tornem os autos ao MP e em seguida, tornem conclusos com urgência. Intime-se. |
31/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
06/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40093006-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2016 16:55 |
07/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40000035-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/01/2016 01:10 |
25/12/2015 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
14/12/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
14/12/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
04/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41034909-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2015 19:18 |
04/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40719340-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2015 13:55 |
04/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40719340-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2015 13:55 |
27/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2015 Data da Disponibilização: 27/08/2015 Data da Publicação: 28/08/2015 Número do Diário: 1955 Página: 933/939 |
26/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pela administradora judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP) |
25/08/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pela administradora judicial. |
25/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40678267-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2015 21:37 |
18/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2015 Data da Disponibilização: 18/08/2015 Data da Publicação: 19/08/2015 Número do Diário: 1948 Página: 793/799 |
17/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2015 Teor do ato: Manifeste-se a administradora judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP) |
15/08/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a administradora judicial. |
14/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40643840-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2015 14:37 |
12/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2015 Data da Disponibilização: 12/08/2015 Data da Publicação: 13/08/2015 Número do Diário: 1944 Página: 771-781 |
11/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Processe-se como pedido de restituição. 2- No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, à administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Prazo: 05 dias. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP) |
03/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1- Processe-se como pedido de restituição. 2- No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, à administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Prazo: 05 dias. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao MP. Intime-se. |
31/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
13/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
14/08/2015 |
Petições Diversas |
24/08/2015 |
Petições Diversas |
04/09/2015 |
Petições Diversas |
04/09/2015 |
Petições Diversas |
03/12/2015 |
Petições Diversas |
07/01/2016 |
Manifestação do MP |
05/02/2016 |
Petições Diversas |
24/05/2016 |
Petições Diversas |
27/06/2016 |
Manifestação do MP |
04/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
18/08/2016 |
Petições Diversas |
10/11/2016 |
Petições Diversas |
09/02/2017 |
Petições Diversas |
23/03/2017 |
Manifestação do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |