Reqte |
condor administração e participações s/a
Advogada: Claudia Regina Soares dos Santos Advogada: Lucimara Ferro Melhado |
Reqdo |
banco bva
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
28/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que, ante a ausência de oposição quanto à decisão retro, remeto os autos ao arquivo, como já determinado. |
20/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
20/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 729-752 |
06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por CONDOR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, nos autos da Falência do Banco BVA, em que busca seja incluída na relação de credores, por R$ 4.151.151,05. A administradora judicial, com base no parecer contábil, opinou pela parcial procedência da impugnação, a fim de que seja incluído o crédito no valor de R$ 3.920.698,85, como quirografário.O Ministério Público manifestou-se de acordo com o administrador judicial (fl. 97).Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido aqui formulado e determino a inclusão do crédito no valor de R$ 3.920.698,85, como quirografário, em favor de CONDOR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A , nos termos do parecer contábil. Oportunamente, arquive-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Lucimara Ferro Melhado (OAB 176931/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
28/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que, ante a ausência de oposição quanto à decisão retro, remeto os autos ao arquivo, como já determinado. |
20/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
20/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 729-752 |
06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por CONDOR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, nos autos da Falência do Banco BVA, em que busca seja incluída na relação de credores, por R$ 4.151.151,05. A administradora judicial, com base no parecer contábil, opinou pela parcial procedência da impugnação, a fim de que seja incluído o crédito no valor de R$ 3.920.698,85, como quirografário.O Ministério Público manifestou-se de acordo com o administrador judicial (fl. 97).Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido aqui formulado e determino a inclusão do crédito no valor de R$ 3.920.698,85, como quirografário, em favor de CONDOR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A , nos termos do parecer contábil. Oportunamente, arquive-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Lucimara Ferro Melhado (OAB 176931/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
30/05/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por CONDOR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, nos autos da Falência do Banco BVA, em que busca seja incluída na relação de credores, por R$ 4.151.151,05. A administradora judicial, com base no parecer contábil, opinou pela parcial procedência da impugnação, a fim de que seja incluído o crédito no valor de R$ 3.920.698,85, como quirografário.O Ministério Público manifestou-se de acordo com o administrador judicial (fl. 97).Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido aqui formulado e determino a inclusão do crédito no valor de R$ 3.920.698,85, como quirografário, em favor de CONDOR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A , nos termos do parecer contábil. Oportunamente, arquive-se os autos.Intimem-se. |
29/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
10/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: |
19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2017 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, ciência do novo parecer da administradora judicial aos interessados (fls. 75/82 e 83/90)Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Lucimara Ferro Melhado (OAB 176931/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
11/09/2017 |
Decisão
Vistos.Primeiramente, ciência do novo parecer da administradora judicial aos interessados (fls. 75/82 e 83/90)Intime-se. |
28/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40731929-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/07/2017 15:02 |
02/07/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
21/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
21/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 983/1021 |
20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2017 Teor do ato: Vistos.Tornem os autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Lucimara Ferro Melhado (OAB 176931/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
24/03/2017 |
Decisão
Vistos.Tornem os autos ao Ministério Público. Intime-se. |
23/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
16/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
03/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40083175-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2017 22:00 |
03/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40083163-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2017 21:49 |
01/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40076404-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2017 18:12 |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1264/1293 |
23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 33/34 e 38/40: intimem-se a impugnante e a administradora judicial para que prestem os esclarecimentos solicitados.Fls. 41/42: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Lucimara Ferro Melhado (OAB 176931/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
26/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 33/34 e 38/40: intimem-se a impugnante e a administradora judicial para que prestem os esclarecimentos solicitados.Fls. 41/42: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intimem-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
09/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40728459-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/08/2016 18:20 |
31/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
15/10/2015 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.40861555-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 15/10/2015 13:20 |
13/10/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
13/10/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
10/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40847491-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2015 17:08 |
06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: 1982 Página: 757/769 |
05/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2015 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Lucimara Ferro Melhado (OAB 176931/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
02/10/2015 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
02/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40816041-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2015 20:34 |
21/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40772288-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2015 15:46 |
21/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40772288-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2015 15:46 |
11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: 1.965 Página: 727/754 |
10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Lucimara Ferro Melhado (OAB 176931/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
03/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
31/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
13/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
21/09/2015 |
Petições Diversas |
21/09/2015 |
Petições Diversas |
01/10/2015 |
Petições Diversas |
09/10/2015 |
Petições Diversas |
15/10/2015 |
Parecer do MP |
08/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
01/02/2017 |
Petições Diversas |
02/02/2017 |
Petições Diversas |
02/02/2017 |
Petições Diversas |
05/07/2017 |
Manifestação do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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