Reqte |
Luis Gustavo Fratti
Advogado: Flavio Adauto Ulian Advogado: Luis Gustavo Fratti |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
10/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
10/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
18/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42091538-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 19:08 |
16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1913/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
10/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
10/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
18/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42091538-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 19:08 |
16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1913/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1913/2022 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial acerca de eventual necessidade de recolhimento de custas. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Luis Gustavo Fratti (OAB 336507/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o administrador judicial acerca de eventual necessidade de recolhimento de custas. |
15/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
15/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1539/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1539/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência do Julgamento do recurso. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Luis Gustavo Fratti (OAB 336507/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência do Julgamento do recurso. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. |
29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
15/08/2022 |
Certidão Juntada
|
15/08/2022 |
Despacho Digitalizado
|
15/08/2022 |
Despacho Digitalizado
|
15/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
22/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
19/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1342/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 936/941 |
16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1342/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento definitivo do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Luis Gustavo Fratti (OAB 336507/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
15/10/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento definitivo do recurso interposto. Intime-se. |
15/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 26/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 946-952 |
26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 26/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 946-952 |
18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2020 Teor do ato: Vistos. Publique-se a decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Luis Gustavo Fratti (OAB 336507/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão acima aposta, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento definitivo do recurso supracitado. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Luis Gustavo Fratti (OAB 336507/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
18/05/2020 |
Decisão
Vistos. Publique-se a decisão retro. Intime-se. |
23/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
23/04/2020 |
Decisão
Vistos. Ante a certidão acima aposta, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento definitivo do recurso supracitado. Intime-se. |
15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 1024/1061 |
22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se por mais 60 dias o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Luis Gustavo Fratti (OAB 336507/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
11/10/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se por mais 60 dias o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. |
08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 1012-1051 |
05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se o julgamento do recurso por mais 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Luis Gustavo Fratti (OAB 336507/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
04/06/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se o julgamento do recurso por mais 60 dias. Intime-se. |
31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
24/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
22/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 1143/1161 |
30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo juízo de admissibilidade nos autos do recurso interposto pelo Impugnante, ocasião na qual o Administrador Judicial deverá informar a este juízo o resultado do seu julgamento. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Luis Gustavo Fratti (OAB 336507/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
26/11/2018 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se pelo juízo de admissibilidade nos autos do recurso interposto pelo Impugnante, ocasião na qual o Administrador Judicial deverá informar a este juízo o resultado do seu julgamento. Intime-se. |
21/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
10/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41363759-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2018 13:34 |
10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 961/983 |
09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 353: Ante o tempo decorrido, manifeste-se o credor acerca do julgamento do recurso por ele interposto. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Luis Gustavo Fratti (OAB 336507/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
26/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 353: Ante o tempo decorrido, manifeste-se o credor acerca do julgamento do recurso por ele interposto. Intime-se. |
19/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
22/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40627199-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2018 13:27 |
22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 891/909 |
21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o período decorrido, manifeste-se o credor acerca do julgamento do recurso por ele interposto. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Luis Gustavo Fratti (OAB 336507/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
17/05/2018 |
Decisão
Vistos.Ante o período decorrido, manifeste-se o credor acerca do julgamento do recurso por ele interposto. Intime-se. |
09/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
10/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 1128-1144 |
07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 348: mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Luis Gustavo Fratti (OAB 336507/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
05/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 348: mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intime-se. |
01/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
16/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41328875-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/11/2017 13:41 |
20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: |
19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2017 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 335/340: trata-se de embargos de declaração interpostos pelos requerentes.Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 332/333, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração.O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada.2) Fls. 341/344: trata-se de embargos de declaração interpostos pela falida.Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, dou-lhes provimento para suprir a omissão do julgamento referente ao pagamento de honorários advocatícios.Nesse sentido, passo a complementar a decisão em referência, de modo a constar que fica condenado o Impugnante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, §8° do NCPC.No que concerne ao destino dos honorários advocatícios sucumbenciais, cabe ressaltar que como dispõe o art. 25 da Lei 11.101/05 a remuneração do administrador judicial é encargo do devedor ou da massa falida, que deve providenciar o percentual a ser pago de acordo com o desempenho de suas funções sendo que nesta conduta está inserida a atuação nos incidentes de interesse da Massa Falida. Logo, os patronos da massa falida não detem direito em relação ao recebimento de honorários.Assim, os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados são devidos aos patronos da falida nos termos do art. 85, caput do Código de Processo Civil.No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Luis Gustavo Fratti (OAB 336507/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
22/08/2017 |
Decisão
Vistos.1) Fls. 335/340: trata-se de embargos de declaração interpostos pelos requerentes.Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 332/333, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração.O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada.2) Fls. 341/344: trata-se de embargos de declaração interpostos pela falida.Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, dou-lhes provimento para suprir a omissão do julgamento referente ao pagamento de honorários advocatícios.Nesse sentido, passo a complementar a decisão em referência, de modo a constar que fica condenado o Impugnante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, §8° do NCPC.No que concerne ao destino dos honorários advocatícios sucumbenciais, cabe ressaltar que como dispõe o art. 25 da Lei 11.101/05 a remuneração do administrador judicial é encargo do devedor ou da massa falida, que deve providenciar o percentual a ser pago de acordo com o desempenho de suas funções sendo que nesta conduta está inserida a atuação nos incidentes de interesse da Massa Falida. Logo, os patronos da massa falida não detem direito em relação ao recebimento de honorários.Assim, os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados são devidos aos patronos da falida nos termos do art. 85, caput do Código de Processo Civil.No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos.Intime-se. |
17/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
28/06/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40698570-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/06/2017 14:35 |
26/06/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40687035-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/06/2017 16:49 |
23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 818/850 |
22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2017 Teor do ato: Vistos.1. Trata-se impugnação formulada por Luis Gustavo Fratti e outros nos autos da falência do Banco BVA SA em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05) que reconheceu a existência de crédito em seu favor, decorrente Letras de Crédito Imobiliário, e classificou-o como crédito quirografário. Requer seja classificado seu crédito como Crédito com Garantia Real. Juntou documentos.A falida manifestou-se pela improcedência do pedido. (fls. 264/267)A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pel improcedência da impugnação de crédito, mantendo-se a classificação e valores indicados. (fls. 268/270)O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido. (fls. 329/330)É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação de crédito não merece acolhida.Não é o caso de se alterar a classificação em relação às Letras de Crédito Imobiliário - LCIs, vez que não podem ser consideradas créditos de garantia real, pois elas tem apenas um lastro em créditos imobiliários, que por sua vez são garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, assim a Letra de Crédito Imobiliário só apresenta um lastro com os crédito dessa natureza, não podendo ser equiparados a esses e ser classificada como crédito de garantia real.Ademais, cabe salientar que o rol de direitos reais no Código Civil é taxativo, ou seja, deixa claramente exposto quais são os direitos reais existentes em nosso ordenamento, o que evidência que a Letra de Crédito Imobiliário não se encontra neste rol, portanto não poder ser classificada dessa maneira.Posto isso, julgo improcedente a impugnação apresentada porLuis Gustavo Fratti e outros e mantenho a classificação do crédito em seu favor tal qual constou na relação de credores da administradora judicial.Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Luis Gustavo Fratti (OAB 336507/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
09/05/2017 |
Decisão
Vistos.1. Trata-se impugnação formulada por Luis Gustavo Fratti e outros nos autos da falência do Banco BVA SA em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05) que reconheceu a existência de crédito em seu favor, decorrente Letras de Crédito Imobiliário, e classificou-o como crédito quirografário. Requer seja classificado seu crédito como Crédito com Garantia Real. Juntou documentos.A falida manifestou-se pela improcedência do pedido. (fls. 264/267)A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pel improcedência da impugnação de crédito, mantendo-se a classificação e valores indicados. (fls. 268/270)O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido. (fls. 329/330)É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação de crédito não merece acolhida.Não é o caso de se alterar a classificação em relação às Letras de Crédito Imobiliário - LCIs, vez que não podem ser consideradas créditos de garantia real, pois elas tem apenas um lastro em créditos imobiliários, que por sua vez são garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, assim a Letra de Crédito Imobiliário só apresenta um lastro com os crédito dessa natureza, não podendo ser equiparados a esses e ser classificada como crédito de garantia real.Ademais, cabe salientar que o rol de direitos reais no Código Civil é taxativo, ou seja, deixa claramente exposto quais são os direitos reais existentes em nosso ordenamento, o que evidência que a Letra de Crédito Imobiliário não se encontra neste rol, portanto não poder ser classificada dessa maneira.Posto isso, julgo improcedente a impugnação apresentada porLuis Gustavo Fratti e outros e mantenho a classificação do crédito em seu favor tal qual constou na relação de credores da administradora judicial.Intimem-se. |
02/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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23/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40287176-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/03/2017 16:15 |
21/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
21/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
06/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40205413-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2017 17:22 |
22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 944 |
21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Luis Gustavo Fratti (OAB 336507/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
30/01/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial. |
29/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 1160/1169 |
07/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41193406-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2016 21:19 |
06/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41192271-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2016 17:55 |
22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 278/279: Manifestem-se a administradora judicial e os impugnantes.Fls. 280/281: Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Luis Gustavo Fratti (OAB 336507/SP) |
22/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 278/279: Manifestem-se a administradora judicial e os impugnantes.Fls. 280/281: Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intime-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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10/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40730294-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/08/2016 11:19 |
30/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40067010-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/01/2016 13:21 |
30/01/2016 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
19/01/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/01/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
09/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40846340-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2015 15:26 |
06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: 1982 Página: 757/769 |
05/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2015 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Luis Gustavo Fratti (OAB 336507/SP) |
02/10/2015 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
02/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40816000-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2015 20:17 |
22/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40772802-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2015 16:21 |
11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: 1.965 Página: 727/754 |
10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Luis Gustavo Fratti (OAB 336507/SP) |
03/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
31/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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13/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
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21/09/2015 |
Petições Diversas |
01/10/2015 |
Petições Diversas |
09/10/2015 |
Petições Diversas |
30/01/2016 |
Manifestação do MP |
09/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
05/12/2016 |
Petições Diversas |
05/12/2016 |
Petições Diversas |
06/03/2017 |
Petições Diversas |
23/03/2017 |
Manifestação do MP |
26/06/2017 |
Embargos de Declaração |
28/06/2017 |
Embargos de Declaração |
16/11/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
22/05/2018 |
Petições Diversas |
10/10/2018 |
Petições Diversas |
22/11/2022 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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