Reqte |
Ignacio Martinez-conde Barrasa
Advogado: Leonardo Briganti |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
28/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
28/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 906-924 |
17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o determinado pelo E. Tribunal de Justiça à fls. 188/200.Após, certifique-se o transito em julgado da decisão de fls. 140/142.Por fim, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
13/04/2018 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o determinado pelo E. Tribunal de Justiça à fls. 188/200.Após, certifique-se o transito em julgado da decisão de fls. 140/142.Por fim, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais.Intime-se. |
28/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
28/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 906-924 |
17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o determinado pelo E. Tribunal de Justiça à fls. 188/200.Após, certifique-se o transito em julgado da decisão de fls. 140/142.Por fim, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
13/04/2018 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o determinado pelo E. Tribunal de Justiça à fls. 188/200.Após, certifique-se o transito em julgado da decisão de fls. 140/142.Por fim, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais.Intime-se. |
06/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
27/03/2018 |
Certidão Juntada
|
27/03/2018 |
Despacho Digitalizado
|
27/03/2018 |
Despacho Digitalizado
|
27/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40171149-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2018 18:05 |
05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 1050-1070 |
01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2018 Teor do ato: Vistos.Manifestem-se o recorrente informando acerca do julgamento do recurso interposto, bem como o trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
23/01/2018 |
Decisão
Vistos.Manifestem-se o recorrente informando acerca do julgamento do recurso interposto, bem como o trânsito em julgado. Intime-se. |
22/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
17/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41200772-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2017 12:19 |
05/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2445 Página: 851-866 |
04/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o agravante informando o julgamento do recurso interposto, bem como seu trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o agravante informando o julgamento do recurso interposto, bem como seu trânsito em julgado. Intime-se. |
29/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 818/850 |
22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2017 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se.Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso por 90 dias.Decorridos, manifeste-se o agravante informando quanto ao eventual trânsito em julgado.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
09/05/2017 |
Decisão
Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se.Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso por 90 dias.Decorridos, manifeste-se o agravante informando quanto ao eventual trânsito em julgado.Intime-se. |
05/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
03/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40332420-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2017 17:53 |
23/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
23/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1264/1293 |
23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.1. Trata-se impugnação formulada por Ignacio Martinez-conde Barrasa nos autos da falência do Banco BVA S/A em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05). Requer que os valores que investiu na instituição financeira falida não integrem o montante que será distribuído no concurso de credores, bem como a lhe sejam restituídos integralmente os valores investidos, com encargos legais, vez que, antes da intervenção, teria solicitado o término do contrato de depósito mantido e o resgate do respectivo valor. Requer ainda a retificação do valor do valor de seu crédito. Juntou documentos.A falida manifestou-se pela improcedência do pedido. (fls. 76/82)A administradora judicial manifestou-se no sentido de que o impugnante foi listado na relação de credores do Liquidante pelo valor de R$ 3.694.290,81, na classe quirografária, e que em sua relação (art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05) o crédito foi mantido na classe indicada e valor diminuído para R$ 3.223.013,32, em razão de ter entendido que todas as LCIs detidas pelo impugnante estariam compartilhadas com seu irmão Amable (autor do pedido de restituição n. 0006225-08.2015). Opinou pela rejeição do pedido de restituição, porém o valor do crédito deve ser modificado. Nesse sentido realizou o cálculo do valor, atualizado de acordo com os ditames legais, e considerando a posição de investimentos do impugnante e de seu irmão, majorando-se o valor do crédito para R$ 3.723.165,02. (fls. 83/89)A falida reiterou sua petição de 76/82, no tocante à manutenção da classificação do crédito do impugnante, e acompanhou o parecer da administrador judicial quanto ao cálculo apresentado. (fls. 92/93)O impugnante discordou da manifestação da administradora judicial. (fls. 94/97)O Ministério Público opinou pela parcial procedência do pedido. (fls. 100/108)É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação de crédito merece parcial acolhida.Como observado pela administradora judicial, o contrato de depósito bancário implica na relação entre a impugnante e a falida, onde o bem fungível depositado em conta corrente passa a ser de propriedade do banco, que se obriga a restituir tais valores nos termos do contrato entre as partes. Sendo assim, a natureza do crédito que deve ser levada em conta é a que embasa a relação entre as partes deste processo, no caso, contrato de depósito bancário.A propósito, vejamos o entendimento pacificado pelo STJ em relação à este tema:" FALÊNCIA DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORESDEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE - IMPROCEDÊNCIA - CRÉDITOQUIROGRAFÁRIO, SUJEITO A HABILITAÇÃO.O depósito em conta corrente bancária, caracterizado como depósito irregular e equiparável ao mútuo, transfere para o banco a disponibilidade do dinheiro depositado, convertendo o depositante em credor do depositário, donde a impossibilidade da pretendida equiparação do respectivo objeto em mercadoria arrecadada e passível de restituição ao falido, nos termos do art. 76 da Lei de Falências.v.v.: FALÊNCIA - DEPÓSITO BANCÁRIO - CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS E PECULIARES - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE.O depósito bancário possui características próprias, determinadas pelos contratantes, como, por exemplo, a obrigação do banco em restituir"ad nutum"o valor depositado, assim que requisitado pelo depositante; vez que o depositário tem, apenas, o gozo desse bem, e disponibilidade, portanto, limitada sobre o mesmo. Permanece a propriedade/titularidade do depositante e prevalece a sua disponibilidade sobre a do depositário. Assim, é de (instituição bancária/financeira) se aplicar, no caso de falência de instituição bancária, o artigo 76 da Lei de Falências, para determinar a restituição ao depositante da coisa depositada, que se encontra em poder do falido." (RECURSO ESPECIAL Nº 647.444 - MG (2004/0033105-5 RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA)Posto isso, julgo parcialmente procedente a impugnação apresentada por Ignacio Martinez-conde Barrasa, para manter a classificação do crédito em seu favor tal qual constou na relação de credores da administradora judicial, entretanto, com a retificação do valor, nos termos do parecer apresentado às fls. 83/89.2. Fls. 110/139: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
25/08/2016 |
Decisão
Vistos.1. Trata-se impugnação formulada por Ignacio Martinez-conde Barrasa nos autos da falência do Banco BVA S/A em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05). Requer que os valores que investiu na instituição financeira falida não integrem o montante que será distribuído no concurso de credores, bem como a lhe sejam restituídos integralmente os valores investidos, com encargos legais, vez que, antes da intervenção, teria solicitado o término do contrato de depósito mantido e o resgate do respectivo valor. Requer ainda a retificação do valor do valor de seu crédito. Juntou documentos.A falida manifestou-se pela improcedência do pedido. (fls. 76/82)A administradora judicial manifestou-se no sentido de que o impugnante foi listado na relação de credores do Liquidante pelo valor de R$ 3.694.290,81, na classe quirografária, e que em sua relação (art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05) o crédito foi mantido na classe indicada e valor diminuído para R$ 3.223.013,32, em razão de ter entendido que todas as LCIs detidas pelo impugnante estariam compartilhadas com seu irmão Amable (autor do pedido de restituição n. 0006225-08.2015). Opinou pela rejeição do pedido de restituição, porém o valor do crédito deve ser modificado. Nesse sentido realizou o cálculo do valor, atualizado de acordo com os ditames legais, e considerando a posição de investimentos do impugnante e de seu irmão, majorando-se o valor do crédito para R$ 3.723.165,02. (fls. 83/89)A falida reiterou sua petição de 76/82, no tocante à manutenção da classificação do crédito do impugnante, e acompanhou o parecer da administrador judicial quanto ao cálculo apresentado. (fls. 92/93)O impugnante discordou da manifestação da administradora judicial. (fls. 94/97)O Ministério Público opinou pela parcial procedência do pedido. (fls. 100/108)É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação de crédito merece parcial acolhida.Como observado pela administradora judicial, o contrato de depósito bancário implica na relação entre a impugnante e a falida, onde o bem fungível depositado em conta corrente passa a ser de propriedade do banco, que se obriga a restituir tais valores nos termos do contrato entre as partes. Sendo assim, a natureza do crédito que deve ser levada em conta é a que embasa a relação entre as partes deste processo, no caso, contrato de depósito bancário.A propósito, vejamos o entendimento pacificado pelo STJ em relação à este tema:" FALÊNCIA DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORESDEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE - IMPROCEDÊNCIA - CRÉDITOQUIROGRAFÁRIO, SUJEITO A HABILITAÇÃO.O depósito em conta corrente bancária, caracterizado como depósito irregular e equiparável ao mútuo, transfere para o banco a disponibilidade do dinheiro depositado, convertendo o depositante em credor do depositário, donde a impossibilidade da pretendida equiparação do respectivo objeto em mercadoria arrecadada e passível de restituição ao falido, nos termos do art. 76 da Lei de Falências.v.v.: FALÊNCIA - DEPÓSITO BANCÁRIO - CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS E PECULIARES - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE.O depósito bancário possui características próprias, determinadas pelos contratantes, como, por exemplo, a obrigação do banco em restituir"ad nutum"o valor depositado, assim que requisitado pelo depositante; vez que o depositário tem, apenas, o gozo desse bem, e disponibilidade, portanto, limitada sobre o mesmo. Permanece a propriedade/titularidade do depositante e prevalece a sua disponibilidade sobre a do depositário. Assim, é de (instituição bancária/financeira) se aplicar, no caso de falência de instituição bancária, o artigo 76 da Lei de Falências, para determinar a restituição ao depositante da coisa depositada, que se encontra em poder do falido." (RECURSO ESPECIAL Nº 647.444 - MG (2004/0033105-5 RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA)Posto isso, julgo parcialmente procedente a impugnação apresentada por Ignacio Martinez-conde Barrasa, para manter a classificação do crédito em seu favor tal qual constou na relação de credores da administradora judicial, entretanto, com a retificação do valor, nos termos do parecer apresentado às fls. 83/89.2. Fls. 110/139: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intimem-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
10/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40730332-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/08/2016 11:23 |
31/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
15/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40860847-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/10/2015 11:17 |
13/10/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
13/10/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
13/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40853303-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2015 16:59 |
09/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40846414-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2015 15:33 |
06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: 1982 Página: 757/769 |
05/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2015 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
02/10/2015 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
02/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40816139-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2015 21:52 |
22/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40772515-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2015 16:02 |
11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: 1.965 Página: 727/754 |
10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2015 Teor do ato: 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
03/08/2015 |
Decisão
1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
31/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
13/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
21/09/2015 |
Petições Diversas |
01/10/2015 |
Petições Diversas |
09/10/2015 |
Petições Diversas |
13/10/2015 |
Petições Diversas |
15/10/2015 |
Manifestação do MP |
09/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
03/04/2017 |
Petições Diversas |
17/10/2017 |
Petições Diversas |
21/02/2018 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |