Reqte |
Ecildio Pereira de Souza
Advogado: Rogerio Antonio Pereira Soc. Advogados: Pereira Advogados |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
26/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40074211-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2021 20:48 |
22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1633/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 1072-1077 |
14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1633/2020 Teor do ato: Diga o administrador judicial acerca da necessidade de recolhimento de custas, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rogerio Antonio Pereira (OAB 95144/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Pereira Advogados (OAB 2297/SP) |
26/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40074211-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2021 20:48 |
22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1633/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 1072-1077 |
14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1633/2020 Teor do ato: Diga o administrador judicial acerca da necessidade de recolhimento de custas, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rogerio Antonio Pereira (OAB 95144/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Pereira Advogados (OAB 2297/SP) |
11/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o administrador judicial acerca da necessidade de recolhimento de custas, no prazo de 05 dias. |
07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0891/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 991-995 |
05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 215/216: trata-se de e-mail noticiando o trânsito em julgado já apontado à fl. 209. Nada mais a ser apreciado, arquivem-se, como já determinado. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rogerio Antonio Pereira (OAB 95144/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Pereira Advogados (OAB 2297/SP) |
03/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 215/216: trata-se de e-mail noticiando o trânsito em julgado já apontado à fl. 209. Nada mais a ser apreciado, arquivem-se, como já determinado. Intime-se. |
30/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
23/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
25/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
19/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40399093-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/03/2020 19:15 |
13/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
13/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 1028-1046 |
10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, cumpra-se a r. decisão do C. STJ. Dê-se ciência e, após, sem nada mais a ser apreciado, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rogerio Antonio Pereira (OAB 95144/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Pereira Advogados (OAB 2297/SP) |
09/12/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, cumpra-se a r. decisão do C. STJ. Dê-se ciência e, após, sem nada mais a ser apreciado, arquivem-se. Intime-se. |
05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 962/980 |
06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado à fl. retro, aguarde-se por 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rogerio Antonio Pereira (OAB 95144/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Pereira Advogados (OAB 2297/SP) |
05/08/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o certificado à fl. retro, aguarde-se por 60 dias. Intime-se. |
02/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
02/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
12/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40859342-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2019 17:29 |
29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 923/942 |
26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 198: Diga o Requerente, em 30 (trinta) dias, o estado em que seu recurso se encontra. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rogerio Antonio Pereira (OAB 95144/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Pereira Advogados (OAB 2297/SP) |
25/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 198: Diga o Requerente, em 30 (trinta) dias, o estado em que seu recurso se encontra. Intime-se. |
10/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
25/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
25/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40245597-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2019 14:09 |
24/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
22/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 1082/1097 |
11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 195: aguarde-se por mais 30 dias o julgamento do recurso, quando deverá o credor se manifestar, independentemente de intimação. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rogerio Antonio Pereira (OAB 95144/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Pereira Advogados (OAB 2297/SP) |
06/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 195: aguarde-se por mais 30 dias o julgamento do recurso, quando deverá o credor se manifestar, independentemente de intimação. Intime-se. |
05/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
14/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41548283-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2018 15:14 |
10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 961/983 |
09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2018 Teor do ato: Vistos. Ante a petição de fl. retro, aguarde-se pelo período de 30 dias. Decorrido este interregno, deve o recorrente manifestar-se independentemente de intimação. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rogerio Antonio Pereira (OAB 95144/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Pereira Advogados (OAB 2297/SP) |
01/10/2018 |
Decisão
Vistos. Ante a petição de fl. retro, aguarde-se pelo período de 30 dias. Decorrido este interregno, deve o recorrente manifestar-se independentemente de intimação. Intime-se. |
28/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
03/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41163234-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2018 14:42 |
01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 984-1005 |
31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2018 Teor do ato: Vistos. Ante a petição de fl. retro, aguarde-se pelo período de 30 dias. Decorrido este interregno, deve o recorrente manifestar-se independentemente de intimação. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rogerio Antonio Pereira (OAB 95144/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Pereira Advogados (OAB 2297/SP) |
26/07/2018 |
Decisão
Vistos. Ante a petição de fl. retro, aguarde-se pelo período de 30 dias. Decorrido este interregno, deve o recorrente manifestar-se independentemente de intimação. Intime-se. |
05/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
05/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40693895-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2018 17:09 |
28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 855/874 |
23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 178: ante o período transcorrido manifeste-se acerca do eventual julgamento do recurso interposto assim como seu trânsito em julgado.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rogerio Antonio Pereira (OAB 95144/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Pereira Advogados (OAB 2297/SP) |
22/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 178: ante o período transcorrido manifeste-se acerca do eventual julgamento do recurso interposto assim como seu trânsito em julgado.Intime-se. |
25/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
10/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
08/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40118195-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2018 16:50 |
02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1150--1166 |
01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 172/174: ante o período decorrido manifeste-se novamente o agravante acerca do eventual trânsito em julgado do recurso interposto.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rogerio Antonio Pereira (OAB 95144/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Pereira Advogados (OAB 2297/SP) |
15/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 172/174: ante o período decorrido manifeste-se novamente o agravante acerca do eventual trânsito em julgado do recurso interposto.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
08/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
05/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2445 Página: 851-866 |
05/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41157357-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2017 11:06 |
04/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 168: ante o período decorrido, manifeste-se o agravante informando eventual trânsito em julgado do recurso interposto, bem como seu trânsito em julgado. Fl. 170: anote-se. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rogerio Antonio Pereira (OAB 95144/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Pereira Advogados (OAB 2297/SP) |
03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 168: ante o período decorrido, manifeste-se o agravante informando eventual trânsito em julgado do recurso interposto, bem como seu trânsito em julgado. Fl. 170: anote-se. Intime-se. |
28/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
30/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40710941-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2017 14:08 |
21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 983/1021 |
20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2017 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se.Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso por 90 dias.Decorridos, manifeste-se o agravante informando quanto ao eventual trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
24/03/2017 |
Decisão
Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se.Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso por 90 dias.Decorridos, manifeste-se o agravante informando quanto ao eventual trânsito em julgado. Intime-se. |
23/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
18/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40152842-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 17/02/2017 18:09 |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1264/1293 |
23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.1. Trata-se impugnação formulada por Ecildio Pereira de Souza e outros nos autos da falência do Banco BVA S/A em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05) que reconheceu a existência de crédito em seu favor, decorrente Letras de Crédito Imobiliário, e classificou-o como crédito quirografário. Requerem seja classificado seu crédito como Crédito com Garantia Real, bem haja rateio entre todos os credores titulares de LCIs do produto apurado, com a realização de todos os créditos imobiliários com garantia real do falido, até o limite dessa garantia. Requerem ainda sejam calculados os juros contratados sobre os créditos com garantia real até a data do efetivo pagamento, bem como o esclarecimento acerca do critério utilizado para distribuição dos créditos entre pessoas integrantes de grupos de investidores (família ou não), apresentando extrato de cada um dos investimentos. Juntou documentos.A falida manifestou-se pela improcedência do pedido. (fls. 31/35)A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual juntou os demonstrativos de cálculos, esclareceu os critérios para cálculos e aplicação de juros sobre os créditos, distribuição dos valores entre integrantes de grupos de investidores (famílias ou não), e acerca da imputação da cessão para o "FGC". Por fim, manifestou-se pela parcial procedência da impugnação de crédito tão somente para retificar o valor do crédito em nome de MILTON AUGUSTO ZECHIN NASCIMENTO- alterar o crédito para R$ 341.552,39 no artigo 83, inciso VI - quirografário, e mantendo-se os seguintes créditos conforme a seguir: ECILDIO PEREIRA DE SOUZA - crédito de R$ 555.582,95, no art.83, inciso VI - quirografário; ADELINA HOLANDA DE SOUSA PEREIRA - crédito de R$ 555.582,95, no art.83 inciso VI (art. 83) - quirografário; ADRIANO REGIS DE OLIVEIRA - crédito de R$ 521.478,23, no art. 83, inciso VI (art. 83) - quirografário; ÁLVARO DRUMOND COELHO - crédito or de R$ 114.568,50, no art.83, inciso VI (art. 83) - quirografário; ANTONIO RENATO VENCESLAU RODRIGUES DA CUNHA - crédito de R$ 1.986.393,28, no art.83, inciso VI (art. 83) - quirografário; ERTON SESQUIM SANCHEZ - crédito de R$ 671.809,71, no art.83, inciso VI - quirografário; FÁBIO VITALE - crédito de R$ 151.505,05, no art.83, inciso VI - quirografário; JANETE SZAFRAN DE OLIVEIRA - crédito de R$ 98.530,42, no art.83, inciso VI - quirografário; ROBERTO JESUS DE OLIVEIRA - crédito de R$ 98.530,42, no art.83, inciso VI - quirografário; PAULO EDUARDO DE FREITAS SILVA - crédito de R$ 34.323,43, no art.83, inciso VI - quirografário; PHELLIPE CORREA PEDROSA - crédito de R$ 336.576,00, no art. 83, inciso VI - quirografário; RIMA ALAMEDDINE crédito no valor de R$ 423.756,36, no art. 83, inciso VI - quirografário; MARIA APARECIDA DAMÁZIO NASCIMENTO - crédito no valor de R$ 191.456,01, no art. 83, inciso VI- quirografário; ELAINE GARRIDO VAZQUEZ LUIZ ANTONIO PAZOS MORAES - crédito no valor de R$ 538.012,55, no art. 83, inciso VI quirografário; LUIZ ANTONIO PAZOS MORAES crédito no valor de R$ 443.688,29, no art. 83, inciso VI - quirografário. (fls. 41/49 e 65/73)A falida reitera a petição de fls. 31/35, no tocante à classificação dos créditos, e acompanhou o parecer da administradora judicial em relação à retificação de valores. (fls. 91/92) Os impugnantes discordaram do parecer da administradora judicial. (fls. 93/95)O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido. (fls. 99/112) É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação de crédito merece parcial acolhida.Não é o caso de se alterar a classificação em relação às Letras de Crédito Imobiliário - LCIs, vez que não podem ser consideradas créditos de garantia real, pois elas tem apenas um lastro em créditos imobiliários, que por sua vez são garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, assim a Letra de Crédito Imobiliário só apresenta um lastro com os crédito dessa natureza, não podendo ser equiparados a esses e ser classificada como crédito de garantia real.Ademais, cabe salientar que o rol de direitos reais no Código Civil é taxativo, ou seja, deixa claramente exposto quais são os direitos reais existentes em nosso ordenamento, o que evidência que a Letra de Crédito Imobiliário não se encontra neste rol, portanto não poder ser classificada dessa maneira.Posto isso, julgo parcialmente procedente a impugnação apresentada por Ecildio Pereira de Souza e outros e mantenho a classificação dos créditos em seu favor tal qual constou na relação de credores da administradora judicial, bem como determino a retificação do valore do crédito, conforme parecer da administradora judicial às fls. 41/49.2. Fls. 113/144: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
26/08/2016 |
Decisão
Vistos.1. Trata-se impugnação formulada por Ecildio Pereira de Souza e outros nos autos da falência do Banco BVA S/A em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05) que reconheceu a existência de crédito em seu favor, decorrente Letras de Crédito Imobiliário, e classificou-o como crédito quirografário. Requerem seja classificado seu crédito como Crédito com Garantia Real, bem haja rateio entre todos os credores titulares de LCIs do produto apurado, com a realização de todos os créditos imobiliários com garantia real do falido, até o limite dessa garantia. Requerem ainda sejam calculados os juros contratados sobre os créditos com garantia real até a data do efetivo pagamento, bem como o esclarecimento acerca do critério utilizado para distribuição dos créditos entre pessoas integrantes de grupos de investidores (família ou não), apresentando extrato de cada um dos investimentos. Juntou documentos.A falida manifestou-se pela improcedência do pedido. (fls. 31/35)A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual juntou os demonstrativos de cálculos, esclareceu os critérios para cálculos e aplicação de juros sobre os créditos, distribuição dos valores entre integrantes de grupos de investidores (famílias ou não), e acerca da imputação da cessão para o "FGC". Por fim, manifestou-se pela parcial procedência da impugnação de crédito tão somente para retificar o valor do crédito em nome de MILTON AUGUSTO ZECHIN NASCIMENTO- alterar o crédito para R$ 341.552,39 no artigo 83, inciso VI - quirografário, e mantendo-se os seguintes créditos conforme a seguir: ECILDIO PEREIRA DE SOUZA - crédito de R$ 555.582,95, no art.83, inciso VI - quirografário; ADELINA HOLANDA DE SOUSA PEREIRA - crédito de R$ 555.582,95, no art.83 inciso VI (art. 83) - quirografário; ADRIANO REGIS DE OLIVEIRA - crédito de R$ 521.478,23, no art. 83, inciso VI (art. 83) - quirografário; ÁLVARO DRUMOND COELHO - crédito or de R$ 114.568,50, no art.83, inciso VI (art. 83) - quirografário; ANTONIO RENATO VENCESLAU RODRIGUES DA CUNHA - crédito de R$ 1.986.393,28, no art.83, inciso VI (art. 83) - quirografário; ERTON SESQUIM SANCHEZ - crédito de R$ 671.809,71, no art.83, inciso VI - quirografário; FÁBIO VITALE - crédito de R$ 151.505,05, no art.83, inciso VI - quirografário; JANETE SZAFRAN DE OLIVEIRA - crédito de R$ 98.530,42, no art.83, inciso VI - quirografário; ROBERTO JESUS DE OLIVEIRA - crédito de R$ 98.530,42, no art.83, inciso VI - quirografário; PAULO EDUARDO DE FREITAS SILVA - crédito de R$ 34.323,43, no art.83, inciso VI - quirografário; PHELLIPE CORREA PEDROSA - crédito de R$ 336.576,00, no art. 83, inciso VI - quirografário; RIMA ALAMEDDINE crédito no valor de R$ 423.756,36, no art. 83, inciso VI - quirografário; MARIA APARECIDA DAMÁZIO NASCIMENTO - crédito no valor de R$ 191.456,01, no art. 83, inciso VI- quirografário; ELAINE GARRIDO VAZQUEZ LUIZ ANTONIO PAZOS MORAES - crédito no valor de R$ 538.012,55, no art. 83, inciso VI quirografário; LUIZ ANTONIO PAZOS MORAES crédito no valor de R$ 443.688,29, no art. 83, inciso VI - quirografário. (fls. 41/49 e 65/73)A falida reitera a petição de fls. 31/35, no tocante à classificação dos créditos, e acompanhou o parecer da administradora judicial em relação à retificação de valores. (fls. 91/92) Os impugnantes discordaram do parecer da administradora judicial. (fls. 93/95)O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido. (fls. 99/112) É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação de crédito merece parcial acolhida.Não é o caso de se alterar a classificação em relação às Letras de Crédito Imobiliário - LCIs, vez que não podem ser consideradas créditos de garantia real, pois elas tem apenas um lastro em créditos imobiliários, que por sua vez são garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, assim a Letra de Crédito Imobiliário só apresenta um lastro com os crédito dessa natureza, não podendo ser equiparados a esses e ser classificada como crédito de garantia real.Ademais, cabe salientar que o rol de direitos reais no Código Civil é taxativo, ou seja, deixa claramente exposto quais são os direitos reais existentes em nosso ordenamento, o que evidência que a Letra de Crédito Imobiliário não se encontra neste rol, portanto não poder ser classificada dessa maneira.Posto isso, julgo parcialmente procedente a impugnação apresentada por Ecildio Pereira de Souza e outros e mantenho a classificação dos créditos em seu favor tal qual constou na relação de credores da administradora judicial, bem como determino a retificação do valore do crédito, conforme parecer da administradora judicial às fls. 41/49.2. Fls. 113/144: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intimem-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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10/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40730420-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/08/2016 11:34 |
07/01/2016 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40000040-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/01/2016 01:22 |
25/12/2015 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
14/12/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
14/12/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
11/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41043762-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2015 15:51 |
07/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41040533-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2015 09:00 |
27/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2016 Página: 861/870 |
26/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pela administradora judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP) |
25/11/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pela administradora judicial. |
25/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40995285-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2015 00:55 |
24/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40995285-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2015 00:55 |
31/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
21/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40772393-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2015 15:53 |
21/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40772393-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2015 15:53 |
11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: 1.965 Página: 727/754 |
10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP) |
03/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
31/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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16/04/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40273523-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2015 14:52 |
12/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40171917-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2015 09:52 |
18/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
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12/03/2015 |
Petições Diversas |
16/04/2015 |
Petições Diversas |
21/09/2015 |
Petições Diversas |
21/09/2015 |
Petições Diversas |
24/11/2015 |
Petições Diversas |
24/11/2015 |
Petições Diversas |
07/12/2015 |
Petições Diversas |
07/12/2015 |
Petições Diversas |
07/01/2016 |
Parecer do MP |
09/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
17/02/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
30/06/2017 |
Petições Diversas |
05/10/2017 |
Petições Diversas |
08/02/2018 |
Petições Diversas |
05/06/2018 |
Petições Diversas |
03/09/2018 |
Petições Diversas |
14/11/2018 |
Petições Diversas |
25/02/2019 |
Petições Diversas |
12/06/2019 |
Petições Diversas |
19/03/2020 |
Manifestação do MP |
26/01/2021 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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