Reqte |
Ronaldo do Nascimento
Advogada: Manoela Ramos Nogueira Advogado: Fábio Luiz Pereira da Silva |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
14/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
14/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0891/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 991-995 |
05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 183/184: trata-se de e-mail noticiando o trânsito em julgado já apontado à fl. 177. Nada mais a ser apreciado, arquivem-se, como já determinado. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fábio Luiz Pereira da Silva (OAB 165403/SP), Ricardo Alves Pereira (OAB 180821/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rogerio Antonio Pereira (OAB 95144/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
03/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 183/184: trata-se de e-mail noticiando o trânsito em julgado já apontado à fl. 177. Nada mais a ser apreciado, arquivem-se, como já determinado. Intime-se. |
14/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
14/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0891/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 991-995 |
05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 183/184: trata-se de e-mail noticiando o trânsito em julgado já apontado à fl. 177. Nada mais a ser apreciado, arquivem-se, como já determinado. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fábio Luiz Pereira da Silva (OAB 165403/SP), Ricardo Alves Pereira (OAB 180821/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rogerio Antonio Pereira (OAB 95144/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
03/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 183/184: trata-se de e-mail noticiando o trânsito em julgado já apontado à fl. 177. Nada mais a ser apreciado, arquivem-se, como já determinado. Intime-se. |
30/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
23/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
25/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
19/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40399097-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/03/2020 19:16 |
13/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
13/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 1028-1046 |
10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, dê-se ciência às partes. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fábio Luiz Pereira da Silva (OAB 165403/SP), Ricardo Alves Pereira (OAB 180821/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rogerio Antonio Pereira (OAB 95144/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
09/12/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, dê-se ciência às partes. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. |
05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 962/980 |
06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se por 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fábio Luiz Pereira da Silva (OAB 165403/SP), Ricardo Alves Pereira (OAB 180821/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rogerio Antonio Pereira (OAB 95144/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
05/08/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se por 60 dias. Intime-se. |
02/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 908/919 |
18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado à fl. retro, aguarde-se pelo período de 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fábio Luiz Pereira da Silva (OAB 165403/SP), Ricardo Alves Pereira (OAB 180821/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rogerio Antonio Pereira (OAB 95144/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
15/03/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o certificado à fl. retro, aguarde-se pelo período de 60 dias. Intime-se. |
14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
14/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
24/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
22/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 924/943 |
05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/169: Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento, conforme já determinado. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fábio Luiz Pereira da Silva (OAB 165403/SP), Ricardo Alves Pereira (OAB 180821/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rogerio Antonio Pereira (OAB 95144/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
30/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 166/169: Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento, conforme já determinado. Intime-se. |
29/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
15/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41060979-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2018 15:06 |
20/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40923692-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2018 11:12 |
19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2529 Página: 924/953 |
18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2018 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso por 90 dias.Decorridos, manifeste-se o agravante informando quanto ao eventual trânsito emJulgado.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fábio Luiz Pereira da Silva (OAB 165403/SP), Ricardo Alves Pereira (OAB 180821/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rogerio Antonio Pereira (OAB 95144/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
13/04/2018 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso por 90 dias.Decorridos, manifeste-se o agravante informando quanto ao eventual trânsito emJulgado.Intime-se. |
12/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
26/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
10/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
06/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40102544-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2018 15:35 |
05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 1050-1070 |
01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 153/155: Manifestem-se as agravantes informando acerca do julgamento do recurso interposto, bem como o trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fábio Luiz Pereira da Silva (OAB 165403/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rogerio Antonio Pereira (OAB 95144/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Douglas Henrique Costa (OAB 378043/SP) |
19/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 153/155: Manifestem-se as agravantes informando acerca do julgamento do recurso interposto, bem como o trânsito em julgado. Intime-se. |
18/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
30/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41257101-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2017 09:17 |
20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: |
19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o período decorrido, manifeste-se o agravante acerca do julgamento definitivo do recurso, apontando eventual trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fábio Luiz Pereira da Silva (OAB 165403/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rogerio Antonio Pereira (OAB 95144/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Douglas Henrique Costa (OAB 378043/SP) |
03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o período decorrido, manifeste-se o agravante acerca do julgamento definitivo do recurso, apontando eventual trânsito em julgado. Intime-se. |
27/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 737-751 |
08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2017 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se.Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso por 90 dias.Decorridos, manifeste-se o agravante informando quanto ao eventual trânsito em julgado.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fábio Luiz Pereira da Silva (OAB 165403/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
08/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40613034-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2017 18:09 |
25/04/2017 |
Decisão
Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se.Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso por 90 dias.Decorridos, manifeste-se o agravante informando quanto ao eventual trânsito em julgado.Intime-se. |
24/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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24/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
08/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40212290-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 07/03/2017 17:31 |
15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 896/913 |
07/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2017 Teor do ato: Vistos.1. Trata-se impugnação formulada por Ronaldo do Nascimento e outros nos autos da falência do Banco BVA S/A em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05) que reconheceu a existência de crédito em seu favor, decorrente Letras de Crédito Imobiliário, e classificou-o como crédito quirografário. Requerem seja classificado seu crédito como Crédito com Garantia Real, bem haja rateio entre todos os credores titulares de LCIs do produto apurado, com a realização de todos os créditos imobiliários com garantia real do falido, até o limite dessa garantia. Requerem ainda sejam calculados os juros contratados sobre os créditos com garantia real até a data do efetivo pagamento, bem como o esclarecimento acerca do critério utilizado para distribuição dos créditos entre pessoas integrantes de grupos de investidores (família ou não), apresentando extrato de cada um dos investimentos. Juntou documentos.A falida manifestou-se pela improcedência do pedido. (fls. 24/28)A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual juntou os demonstrativos de cálculos, esclareceu os critérios para cálculos e aplicação de juros sobre os créditos, distribuição dos valores entre integrantes de grupos de investidores (famílias ou não), e acerca da imputação da cessão para o "FGC". Por fim, manifestou-se pela parcial procedência da impugnação de crédito tão somente para retificar o valor dos créditos, conforme a seguir, mantendo-se as classificações: RONALDO DO NASCIMENTO - crédito de R$ 109.037,26, no art.83, inciso VI - quirografário; ROSANA DE C. P. DO NASCIMENTO - crédito de R$ 109.037,26, no art.83inciso VI (art. 83) - quirografário; UBIRACI MORENO PIRES CORREA - crédito de R$ 331.165,37, no art. 83, inciso VI (art. 83) - quirografário; TERESINA DE FARIA M. P, CORREA - crédito or de R$ 331.165,37, no art.83, inciso VI (art. 83) - quirografário; HUGO HOLANDA DE SOUZA - crédito de R$ 37.054,97, no art.83, inciso VI (art. 83) - quirografário; GUILHERME T. BRACAGIOLI - crédito de R$ 19.106,92, no art.83, inciso VI - quirografário; ELIANE P. DA SILVA SANTANA - crédito de R$3.437.245,02, no art.83, inciso VI - quirografário; JULPIANO CHAVES CORTEZ - crédito de R$ 455.295,39, no art.83, inciso VI - quirografário; RODOLFO DE PAULA GOMES - crédito de R$ 455.295,39, no art.83, inciso VI - quirografário; TELMO SEGANFREDO - crédito de R$ 156.556,05, no art.83, inciso VI - quirografário; CARLOS EDUARDO A. M. DE ANDRADE - crédito de R$ 85.502,37, no art.83, inciso VI - quirografário. (fls. 29/48 e 49/68)A falida reitera a petição de fls. 24/28, no tocante à classificação dos créditos, e acompanhou o parecer da administradora judicial em relação à retificação de valores. (fls. 71/72) Os impugnantes discordaram do parecer da administradora judicial. (fls. 73/75)O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido. (fls. 79/91) É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação de crédito merece parcial acolhida.Não é o caso de se alterar a classificação em relação às Letras de Crédito Imobiliário - LCIs, vez que não podem ser consideradas créditos de garantia real, pois elas tem apenas um lastro em créditos imobiliários, que por sua vez são garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, assim a Letra de Crédito Imobiliário só apresenta um lastro com os crédito dessa natureza, não podendo ser equiparados a esses e ser classificada como crédito de garantia real.Ademais, cabe salientar que o rol de direitos reais no Código Civil é taxativo, ou seja, deixa claramente exposto quais são os direitos reais existentes em nosso ordenamento, o que evidência que a Letra de Crédito Imobiliário não se encontra neste rol, portanto não poder ser classificada dessa maneira.Posto isso, julgo parcialmente procedente a impugnação apresentada por Ronaldo do Nascimento e outros e mantenho a classificação dos créditos em seu favor tal qual constou na relação de credores da administradora judicial, bem como determino a retificação dos valores dos créditos, conforme parecer da administradora judicial às fls. 49/68.2. Fls. 92/121: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
26/08/2016 |
Decisão
Vistos.1. Trata-se impugnação formulada por Ronaldo do Nascimento e outros nos autos da falência do Banco BVA S/A em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05) que reconheceu a existência de crédito em seu favor, decorrente Letras de Crédito Imobiliário, e classificou-o como crédito quirografário. Requerem seja classificado seu crédito como Crédito com Garantia Real, bem haja rateio entre todos os credores titulares de LCIs do produto apurado, com a realização de todos os créditos imobiliários com garantia real do falido, até o limite dessa garantia. Requerem ainda sejam calculados os juros contratados sobre os créditos com garantia real até a data do efetivo pagamento, bem como o esclarecimento acerca do critério utilizado para distribuição dos créditos entre pessoas integrantes de grupos de investidores (família ou não), apresentando extrato de cada um dos investimentos. Juntou documentos.A falida manifestou-se pela improcedência do pedido. (fls. 24/28)A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual juntou os demonstrativos de cálculos, esclareceu os critérios para cálculos e aplicação de juros sobre os créditos, distribuição dos valores entre integrantes de grupos de investidores (famílias ou não), e acerca da imputação da cessão para o "FGC". Por fim, manifestou-se pela parcial procedência da impugnação de crédito tão somente para retificar o valor dos créditos, conforme a seguir, mantendo-se as classificações: RONALDO DO NASCIMENTO - crédito de R$ 109.037,26, no art.83, inciso VI - quirografário; ROSANA DE C. P. DO NASCIMENTO - crédito de R$ 109.037,26, no art.83inciso VI (art. 83) - quirografário; UBIRACI MORENO PIRES CORREA - crédito de R$ 331.165,37, no art. 83, inciso VI (art. 83) - quirografário; TERESINA DE FARIA M. P, CORREA - crédito or de R$ 331.165,37, no art.83, inciso VI (art. 83) - quirografário; HUGO HOLANDA DE SOUZA - crédito de R$ 37.054,97, no art.83, inciso VI (art. 83) - quirografário; GUILHERME T. BRACAGIOLI - crédito de R$ 19.106,92, no art.83, inciso VI - quirografário; ELIANE P. DA SILVA SANTANA - crédito de R$3.437.245,02, no art.83, inciso VI - quirografário; JULPIANO CHAVES CORTEZ - crédito de R$ 455.295,39, no art.83, inciso VI - quirografário; RODOLFO DE PAULA GOMES - crédito de R$ 455.295,39, no art.83, inciso VI - quirografário; TELMO SEGANFREDO - crédito de R$ 156.556,05, no art.83, inciso VI - quirografário; CARLOS EDUARDO A. M. DE ANDRADE - crédito de R$ 85.502,37, no art.83, inciso VI - quirografário. (fls. 29/48 e 49/68)A falida reitera a petição de fls. 24/28, no tocante à classificação dos créditos, e acompanhou o parecer da administradora judicial em relação à retificação de valores. (fls. 71/72) Os impugnantes discordaram do parecer da administradora judicial. (fls. 73/75)O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido. (fls. 79/91) É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação de crédito merece parcial acolhida.Não é o caso de se alterar a classificação em relação às Letras de Crédito Imobiliário - LCIs, vez que não podem ser consideradas créditos de garantia real, pois elas tem apenas um lastro em créditos imobiliários, que por sua vez são garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, assim a Letra de Crédito Imobiliário só apresenta um lastro com os crédito dessa natureza, não podendo ser equiparados a esses e ser classificada como crédito de garantia real.Ademais, cabe salientar que o rol de direitos reais no Código Civil é taxativo, ou seja, deixa claramente exposto quais são os direitos reais existentes em nosso ordenamento, o que evidência que a Letra de Crédito Imobiliário não se encontra neste rol, portanto não poder ser classificada dessa maneira.Posto isso, julgo parcialmente procedente a impugnação apresentada por Ronaldo do Nascimento e outros e mantenho a classificação dos créditos em seu favor tal qual constou na relação de credores da administradora judicial, bem como determino a retificação dos valores dos créditos, conforme parecer da administradora judicial às fls. 49/68.2. Fls. 92/121: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intimem-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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10/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40730466-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/08/2016 11:40 |
07/01/2016 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40000046-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/01/2016 01:37 |
25/12/2015 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
14/12/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
14/12/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
11/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41043693-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2015 15:47 |
07/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41040570-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2015 09:11 |
27/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2016 Página: 861/870 |
26/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pela administradora judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP) |
25/11/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pela administradora judicial. |
25/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40995284-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2015 00:34 |
24/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40995284-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2015 00:34 |
31/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
22/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40773103-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2015 16:40 |
11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: 1.965 Página: 727/754 |
10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Manoela Ramos Nogueira (OAB 338226/SP) |
03/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
31/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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12/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40171871-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2015 09:39 |
18/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
12/03/2015 |
Petições Diversas |
21/09/2015 |
Petições Diversas |
24/11/2015 |
Petições Diversas |
24/11/2015 |
Petições Diversas |
07/12/2015 |
Petições Diversas |
07/12/2015 |
Petições Diversas |
07/01/2016 |
Parecer do MP |
09/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
07/03/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
07/06/2017 |
Petições Diversas |
30/10/2017 |
Petições Diversas |
06/02/2018 |
Petições Diversas |
20/07/2018 |
Petições Diversas |
15/08/2018 |
Petições Diversas |
19/03/2020 |
Manifestação do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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