Incidente
Impugnação de Crédito (0006275-34.2015.8.26.0100) Extinto
Assunto
Autofalência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Danilo Gamba
Advogado:  Marcelo Cury Atherino  
Reqdo  Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado:  Roberto Tardelli  
Advogado:  José Eduardo Cavalari  
Advogado:  Marcio Maia de Britto  
Adm-Terc.  ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado:  Luis Augusto Roux Azevedo  
Advogado:  Fernando Gomes dos Reis Lobo  
Advogada:  Natalia Medeiros Lembo  
Advogada:  MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS  
TerIntCer  Rosana Guitti Gamba
  Mais

Movimentações

Data Movimento
24/03/2017 Arquivado Definitivamente
24/03/2017 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
24/01/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1264/1293
23/01/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.1. Trata-se impugnação formulada por Danilo Gamba nos autos da falência do Banco BVA S/A em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05) que reconheceu a existência de crédito em seu favor, decorrente Letras de Crédito Imobiliário, e classificou-o como crédito quirografário. Requer seja classificado seu crédito como Crédito com Garantia Real. Juntou documentos.A falida manifestou-se pela improcedência do pedido. (fls. 54/58 e 59/63) A administradora judicial manifestou-se no sentido de que o presente incidente é idêntico ao de n. 0006273-64.2015. Requer a extinção do incidente com base no art. 267, VI, do CPC. (fls. 64).A falida acompanhou o parecer da administradora judicial. (fls. 67/68) O impugnante concordou com o arquivamento da impugnação, alegando que a duplicidade de impugnações se deu, unicamente, em razão do sistema de protocolo. (fls. 69)O Ministério Público acompanhou o parecer da administradora judicial. (fls. 73) Ante exposto, considerando a identidade de pedidos, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.2. Fls. 77/106: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Marcelo Cury Atherino (OAB 134180/RJ)
26/08/2016 Decisão
Vistos.1. Trata-se impugnação formulada por Danilo Gamba nos autos da falência do Banco BVA S/A em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05) que reconheceu a existência de crédito em seu favor, decorrente Letras de Crédito Imobiliário, e classificou-o como crédito quirografário. Requer seja classificado seu crédito como Crédito com Garantia Real. Juntou documentos.A falida manifestou-se pela improcedência do pedido. (fls. 54/58 e 59/63) A administradora judicial manifestou-se no sentido de que o presente incidente é idêntico ao de n. 0006273-64.2015. Requer a extinção do incidente com base no art. 267, VI, do CPC. (fls. 64).A falida acompanhou o parecer da administradora judicial. (fls. 67/68) O impugnante concordou com o arquivamento da impugnação, alegando que a duplicidade de impugnações se deu, unicamente, em razão do sistema de protocolo. (fls. 69)O Ministério Público acompanhou o parecer da administradora judicial. (fls. 73) Ante exposto, considerando a identidade de pedidos, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.2. Fls. 77/106: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intimem-se.
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Petições diversas

Data Tipo
21/09/2015 Petições Diversas
21/09/2015 Petições Diversas
01/10/2015 Petições Diversas
09/10/2015 Petições Diversas
16/10/2015 Petições Diversas
25/10/2015 Parecer do MP
09/08/2016 Renúncia de Mandato/Encargo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.