Reqte |
Danilo Gamba
Advogado: Marcelo Cury Atherino |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
TerIntCer | Rosana Guitti Gamba |
Data | Movimento |
---|---|
24/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
24/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1264/1293 |
23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.1. Trata-se impugnação formulada por Danilo Gamba nos autos da falência do Banco BVA S/A em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05) que reconheceu a existência de crédito em seu favor, decorrente Letras de Crédito Imobiliário, e classificou-o como crédito quirografário. Requer seja classificado seu crédito como Crédito com Garantia Real. Juntou documentos.A falida manifestou-se pela improcedência do pedido. (fls. 54/58 e 59/63) A administradora judicial manifestou-se no sentido de que o presente incidente é idêntico ao de n. 0006273-64.2015. Requer a extinção do incidente com base no art. 267, VI, do CPC. (fls. 64).A falida acompanhou o parecer da administradora judicial. (fls. 67/68) O impugnante concordou com o arquivamento da impugnação, alegando que a duplicidade de impugnações se deu, unicamente, em razão do sistema de protocolo. (fls. 69)O Ministério Público acompanhou o parecer da administradora judicial. (fls. 73) Ante exposto, considerando a identidade de pedidos, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.2. Fls. 77/106: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Marcelo Cury Atherino (OAB 134180/RJ) |
26/08/2016 |
Decisão
Vistos.1. Trata-se impugnação formulada por Danilo Gamba nos autos da falência do Banco BVA S/A em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05) que reconheceu a existência de crédito em seu favor, decorrente Letras de Crédito Imobiliário, e classificou-o como crédito quirografário. Requer seja classificado seu crédito como Crédito com Garantia Real. Juntou documentos.A falida manifestou-se pela improcedência do pedido. (fls. 54/58 e 59/63) A administradora judicial manifestou-se no sentido de que o presente incidente é idêntico ao de n. 0006273-64.2015. Requer a extinção do incidente com base no art. 267, VI, do CPC. (fls. 64).A falida acompanhou o parecer da administradora judicial. (fls. 67/68) O impugnante concordou com o arquivamento da impugnação, alegando que a duplicidade de impugnações se deu, unicamente, em razão do sistema de protocolo. (fls. 69)O Ministério Público acompanhou o parecer da administradora judicial. (fls. 73) Ante exposto, considerando a identidade de pedidos, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.2. Fls. 77/106: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intimem-se. |
24/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
24/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1264/1293 |
23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.1. Trata-se impugnação formulada por Danilo Gamba nos autos da falência do Banco BVA S/A em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05) que reconheceu a existência de crédito em seu favor, decorrente Letras de Crédito Imobiliário, e classificou-o como crédito quirografário. Requer seja classificado seu crédito como Crédito com Garantia Real. Juntou documentos.A falida manifestou-se pela improcedência do pedido. (fls. 54/58 e 59/63) A administradora judicial manifestou-se no sentido de que o presente incidente é idêntico ao de n. 0006273-64.2015. Requer a extinção do incidente com base no art. 267, VI, do CPC. (fls. 64).A falida acompanhou o parecer da administradora judicial. (fls. 67/68) O impugnante concordou com o arquivamento da impugnação, alegando que a duplicidade de impugnações se deu, unicamente, em razão do sistema de protocolo. (fls. 69)O Ministério Público acompanhou o parecer da administradora judicial. (fls. 73) Ante exposto, considerando a identidade de pedidos, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.2. Fls. 77/106: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Marcelo Cury Atherino (OAB 134180/RJ) |
26/08/2016 |
Decisão
Vistos.1. Trata-se impugnação formulada por Danilo Gamba nos autos da falência do Banco BVA S/A em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05) que reconheceu a existência de crédito em seu favor, decorrente Letras de Crédito Imobiliário, e classificou-o como crédito quirografário. Requer seja classificado seu crédito como Crédito com Garantia Real. Juntou documentos.A falida manifestou-se pela improcedência do pedido. (fls. 54/58 e 59/63) A administradora judicial manifestou-se no sentido de que o presente incidente é idêntico ao de n. 0006273-64.2015. Requer a extinção do incidente com base no art. 267, VI, do CPC. (fls. 64).A falida acompanhou o parecer da administradora judicial. (fls. 67/68) O impugnante concordou com o arquivamento da impugnação, alegando que a duplicidade de impugnações se deu, unicamente, em razão do sistema de protocolo. (fls. 69)O Ministério Público acompanhou o parecer da administradora judicial. (fls. 73) Ante exposto, considerando a identidade de pedidos, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.2. Fls. 77/106: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intimem-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
10/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40730505-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/08/2016 11:44 |
27/10/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
27/10/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
25/10/2015 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.40896973-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/10/2015 02:01 |
19/10/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/10/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
17/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40869755-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2015 18:33 |
09/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40846495-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2015 15:41 |
06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: 1982 Página: 757/769 |
05/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2015 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Marcelo Cury Atherino (OAB 134180/RJ) |
02/10/2015 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
02/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40816013-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2015 20:23 |
21/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40772325-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2015 15:49 |
21/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40772325-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2015 15:49 |
11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: 1.965 Página: 727/754 |
10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Marcelo Cury Atherino (OAB 134180/RJ) |
03/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
31/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
18/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
21/09/2015 |
Petições Diversas |
21/09/2015 |
Petições Diversas |
01/10/2015 |
Petições Diversas |
09/10/2015 |
Petições Diversas |
16/10/2015 |
Petições Diversas |
25/10/2015 |
Parecer do MP |
09/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |