Reqte |
Banestes S/A
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes Advogado: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
15/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41628237-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/09/2022 10:19 |
28/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que, ante a ausência de oposição quanto à decisão retro, remeto os autos ao arquivo, como já determinado. |
03/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
21/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
10/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
15/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41628237-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/09/2022 10:19 |
28/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que, ante a ausência de oposição quanto à decisão retro, remeto os autos ao arquivo, como já determinado. |
03/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
21/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
10/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
10/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 1055-1076 |
13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Banestes S/A nos autos da falência da Banco BVA SA, pelo valor de R$ 3.769.594,65, decorrente de contrato de cessão de créditos. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base na documentação acostada aos autos, concordou com a habilitação de crédito, entretanto, pelo valor de R$ 3.530.636,34, atualizado até a data da quebra, na classe quirografária. (fls. 282/293)A habilitante e o Ministério Público concordaram com o parecer da administradora judicial. (fls. 307 e 306)Nesse sentido, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão do crédito em favor de Banestes S/A no quadro de credores da falência da Banco BVA SA., pelo valor e pela classificação apurada no parecer da Administradora Judicial de fls. 282/293.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
05/06/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Banestes S/A nos autos da falência da Banco BVA SA, pelo valor de R$ 3.769.594,65, decorrente de contrato de cessão de créditos. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base na documentação acostada aos autos, concordou com a habilitação de crédito, entretanto, pelo valor de R$ 3.530.636,34, atualizado até a data da quebra, na classe quirografária. (fls. 282/293)A habilitante e o Ministério Público concordaram com o parecer da administradora judicial. (fls. 307 e 306)Nesse sentido, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão do crédito em favor de Banestes S/A no quadro de credores da falência da Banco BVA SA., pelo valor e pela classificação apurada no parecer da Administradora Judicial de fls. 282/293.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
07/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
14/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40282374-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2018 15:59 |
10/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
27/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40199879-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/02/2018 17:06 |
12/02/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
01/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
01/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: |
19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 300: manifeste-se o Ministério Público.Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
29/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 300: manifeste-se o Ministério Público.Após, tornem conclusos. Intime-se. |
28/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
03/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40720833-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2017 17:36 |
23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 818/850 |
22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
09/05/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial. Intime-se. |
08/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
01/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40326904-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/04/2017 14:55 |
17/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
17/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
03/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40083096-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2017 21:13 |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1264/1293 |
23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o tempo transcorrido da petição da administradora judicial às fls. 244/246, intime-se a massa falida para apresentar parecer contábil no prazo de 5 (cinco) dias.Após, ao Ministério Público.Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. (fls. 244/246)Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
26/08/2016 |
Decisão
Vistos.Ante o tempo transcorrido da petição da administradora judicial às fls. 244/246, intime-se a massa falida para apresentar parecer contábil no prazo de 5 (cinco) dias.Após, ao Ministério Público.Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. (fls. 244/246)Intime-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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10/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40730551-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/08/2016 11:49 |
25/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40995286-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2015 00:58 |
24/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40995286-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2015 00:58 |
31/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
21/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40772250-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2015 15:43 |
21/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40772250-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2015 15:43 |
11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: 1.965 Página: 727/754 |
10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
03/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
02/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
18/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
21/09/2015 |
Petições Diversas |
21/09/2015 |
Petições Diversas |
24/11/2015 |
Petições Diversas |
24/11/2015 |
Petições Diversas |
09/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
02/02/2017 |
Petições Diversas |
01/04/2017 |
Manifestação do MP |
03/07/2017 |
Petição Intermediária |
27/02/2018 |
Manifestação do MP |
14/03/2018 |
Petição Intermediária |
15/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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