Incidente
Habilitação de Crédito (0006597-54.2015.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Município de São Paulo
Advogada:  Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros  
Advogada:  Maria Angelica Picoli Ervilha  
Advogada:  Ani Caprara  
Reqdo  Trans Apta Transportes Rodoviários de Carga Ltda.
Advogado:  Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto  

Movimentações

Data Movimento
20/01/2022 Arquivado Definitivamente
ARQUIVO GERAL - IM
26/11/2021 Arquivado Definitivamente
26/11/2021 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
27/09/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 985/1002
24/09/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0065/2021 Teor do ato: Vistos. O v. Acórdão negou provimento ao recurso de apelação interposto em face de sentença que reconheceu a prescrição do crédito da habilitante. Logo, nada mais a requerer. Arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB 102907/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
27/03/2018 Petições Diversas
08/05/2018 Contrarrazões de Apelação
02/02/2021 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.